Ntrodução ao estudo do direito

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INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO 1 – DIREITO E SOCIEDADE. A ADAPTAÇÃO HUMANA – Se caracteriza por ser a necessidade que o ser humano tem de modificar-se (Adaptação Interna) e de modificar o ambiente social (Adaptação Externa). Como exemplo da adaptação interna se tem o involuntário sistema de seleção natural; e a exemplo da adaptação externa, temos o próprio Direito em si, como um mecanismo de consolidação do convívio humano em sociedade.

O DIREITO E A ADAP sociedade se dá com ia de mão-dupla: ta ordenamento jur[dic p o direito e a ia no direito (o deve se ajustar ao melo em que atua) quanto é influenciada pelo direito (já que o direito vem impor um padrão de comportamento, padrões de convivência). O DIREITO E A COLETIVIDADE – O direito nao corresponde às necessidades individualismo, mas a uma carência da coletividade. A sua existência exige uma equação social. Só se tem direito relativamente a alguém.

O homem que vi Swige to víew next page vive fora da ociedade vive fora do império das leis. O homem só, não possui direitos nem deveres. “Ubi societas, ibi jus” – Onde existe sociedade, aí também existirá o direito. O direito tem o caráter de organizar os grupos sociais como um todo, sempre se adequando às sociedades, haja vista que nenhuma sociedade é igual à outra. Tem-se assim um caráter MUTÁVEL do direito – A adaptação do direito, tendo como base a cultura de determinado povo, é influenciada pelos valores e formas de pensar resentes ali.

Desde que as primeiras sociedades surgiram, o direito também surgiu – independente do seu nivel de ‘complexidade’. Antes, era visto como “a arte do bom e do justo”, porém essa característica não pode mais ser vista como correta porque nem sempre o direito beneficia o bom e o justo, já que nem todos são beneficiados. SOCIEDADE DE CONSENSO X SOCIEDADE DE CONFLITO – normalidade – estado padrão – conflito necessário para o “todas as pessoas Iguais” desenvolver da sociedade

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