O advogado
O advogado Tripé da Justiça: Advogado, Promotor, Juiz. Origem etimológica: Latim: Advocatus (ad:parajunto – vocatus:chamado) “Aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. ” “O que tem o oficio de postular (chama-se postulandi ou advocat. ) Fontes históricas: patronus-causidicus-oratores-advogados na Grécia antiga (Athenas) • Eram oradores, deviam ter eloqüência arrebatadora, talento e argúcia. Advogados: a)Antiton• e enérgico; DEMOST grande orador. Roma: A advocacia a técnica na causa. Ha OF2 p , simples, objetivo ado de Athenas, utonomia.
Havia i substituído pelo parecer jurídico, a forma verbal para a escrita. Termos Romanos: Jurisconsulto-patrono Advogados Romanos: a)Cícero (maior advogado de Roma) ; b) Papiniano; c) Ter Swipe to next Tertuliano. – Conceitos: a advocacia pode ser conceituada como “pessoas que por seu conhecimento do direito, legislação e jurisprudência, aconselham as partes litigantes e sustentam seus direitos em juizo”. “O advogado é profissional liberal formado em ciências jurídicas e sociais e inscrito na OAB, o que lhe da condições para o exercício a advocacia”.
Il- Função do Advogado: embora o juiz detenha grande poder dentro do processo (preside e julga o processo) ele é inerte, isto é, é em principio o poder judiciário não atua sem provocação do interessado na prestação jurisdicional. Em face disso, a constituição estabeleceu que o advogado é Indispensável na administração da justiça. Em razão desta importante função, o advogado goza da garantia constitucional de inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.