Peças trabalhistas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DA TRABALHO DE Processo n. 0: VARA DO BANCO GOL SIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 0 endereço completo com CEP, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move VITÓRIA, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CL T, apresentar sua CONTESTAÇAO pelos motivos de fat SÍNTESE DOS PEDID 1 orlo a expor: Em síntese, pleiteia a reclamante: horas extras e reflexos, honorários advocatícios e juros. DA PRESCRIÇAO QUINQUENAL
Argui-se inicialmente, a prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 70 XXIX da CF/88 e artigo 1 1 da CL T, para que sejam considerados extintos, com exame de mérito, os pedidos da reclamante anteriores a 05 (cinco) anos, contados da propositura da presente demanda. DAS HORAS EXTRAS A reclamante pleiteia 2 (duas) horas extras diárias argumentando em seu favor que, por ser bancária, estaria submetida à jornada função de confiança e recebe gratificação de função, já tem remunerado as duas horas excedentes da 6a, só devendo ser consideradas como extras, aquelas laboradas além da 8′. r esse motivo, merece improcedência o pedido. Sendo indeferido o principal, cai por terra também seus reflexos, motivo pelo qual, mais uma vez, merece improcedência. DOS HONORÁRIOS ADVOCATíCIOS A reclamante ainda postula honorários advocaticios, pedido este que não merece prosperar. Isso porque, a Súmula 219 do TST, traz dois requisitos para o cabimento dos honorários advocatícios no processo do trabalho, quais sejam: assistência do advogado do sindicato de classe e insuficiência financeira, este último não trazido pela reclamante, fazendo com que seu pedido não mereça guarida. DOSJUROS
O reclamado se encontra em dificuldades financeiras, estando, inclusive, em liquidação extrajudicial, e isso demonstra que ainda que os pedidos da autora sejam julgados procedentes, o que admitimos somente para argumentar, não há possibllidade de se incidir juros no débito, fato este que se extrai da simples leitura da Súmula 304 do TST. Por nova razão, improcede também este pedido. DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamante, oitiva de testemunhas, semm prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.
DA IMPROCEDÊNCIA Requer, por fim, se digne Vossa Excelência primeiramente em acolher a prescrição qüinqüenal suscitada para, em seguida, caracterizar a TOTAL IMPR OS PEDIDOS, nos termos nos termos expostos. Nesses termos, pede deferimento. Advogado OA3 n. 0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DA . TRABALHO DE . Processo n. 0 BANCO GOL SIA, já qualificado nos autos da Reclamação subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 315 e seguintes do CPC, propor a presente RECONVENÇÃO Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DO ADIANTAMENTO SALARIAL
No curso do contrato de trabalho, a reconvinda solicitou e consequentemente obteve, um adiantamento salarial no importe de R$ 50. 000,00. Contudo, foi demitida logo em seguida e nenhum valor à este título foi recebido pelo reconvinte, pois, no ato da rescisão, outros descontos já haviam atingido o limite de um salário, estabelecido no artigo 477, S 50 da CLT. Como mencionado na peça contestatória, a reconvinte está em liquidação extrajudicial e, ainda que assim não o fosse, não seria justo arcar com tamanho prejuízo.
Por este motivo, requer a devolu ao integral do valor do diantamento. 10 com a conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DO VALOR DA CAUSA Da-se a causa, o valor de R$ 50. 000,00 (cinquenta mil reais). Pede deferimento. Local e data. ADVOGADO OAB n. 0 EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DA VARA DO “A”, nacionalidade, estado civil, assistente contábil, nome da número e série mãe, inscrito no RG n. ” e no CPF n. ” PIS n. da CTPS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CL T e 282 do CPC, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA reclamante foi surpreendido com sua demissão por justo motivo, fato este que não há como admitir. Primeiro, porque jamais houve qualquer ato do peticionário que pudesse ensejar a ruptura contratual desta forma, eis que sempre desempenhou suas funções de maneira correta.
Em seguida, porque a própria demissão foi imposta de maneira errada, já que o autor somente teve conhecimento de que ela ocorreu sob alegação de justa causa. É sabido que a justa causa é a forma de demissão e para que ela ocorra, é indispensável que o empregado incorra em alguma falta grave, cuja maioria está descrita no art. 82 da CL T. E como se isso não ocorreu, requer a reversão da demissão erroneamente imposta e o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias descritas no pedido, bem como da entrega de guias TRCT e SD e para levantamento dos depósitos fundiários.
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CCT Ainda que mantida a demissão por justa causa, fato este que admitimos somente para argumentar, é incontroverso o cabimento de saldo de salário e férias integrais e, como nada foi pago ao obreiro, requer o cumprimento da obrigação na audiência inaugural, sob pena de ser acrescida de 50%, conforme artigo 467 da CL T. Também em razão da falta de pagamento das verbas rescisórias e a conseqüente inobservância dos prazos estabelecidos no artlgo 477, S 50 da CL T, postula neste ato, a multa de OI salário, prevista no 80 do dispositivo legal citado.
DO PEDIDO Saldo de salário (26 dias) R$ 520,00; c) 130 salário proporcional (3/12) – – R$ 150,00 d) Férias integrais R$ 600,00; e) 1/3 sobre férias – R$ 200,00; f) Férias proporcionais (2/12) R$ 100,00; g) 1/3 sobre férias proporcionais – R$ 33,00; h) FGTS sobre a quitaçao — R$ 176,26; i) Multa de 40% do FGTS – R$ 320,10; j) Multa do artigo 477, parágrafo 80 R$ 660,00 (saldo de alário e férias vencidas); k) Entrega de guias TRCT e SD inestimável. dmitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis. DA NOTIFICAÇÃO Requer, por fim, a notificação do Reclamado para contestar os itens supra argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (Súmula 74 do TST), o que por certo, ao final restará comprovado, com a decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 3. 959,69. OAB n. PAGF 10 subscreve (instrumento de mandato incluso), vem à presença e Vossa Excelência, interpor, tempestivamente e com fulcro no artigo 895 da CLT, II, da C T RECURSO ORDINÁRIO Requerendo a remessa das anexas razões ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pelo que junta à presente o comprovante de pagamento das custas processuais para os devidos fins de direito. RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: Recorrido: Origem: Colendo Tribunal. Doutos Ministros.
HISTORICO PROCESSUAL O recorrido suscitou dissidio coletivo em face do recorrente requerendo reajuste salarial no importe de 15% para sua categoria, ação esta que, após irre ular instrução processual, foi ulgada procedente. superada a preliminar exposta, fato este que admitidos apenas para argumentar, a decisão merece reforma no mérito, nos seguintes termos: O acórdão ora recorrido estende o reajuste salarial aos telefonistas e ascensoristas que desempenham suas atividades em hotéis, bares e restaurantes de Blumenau.
Todavia, referidas categorias são diferenciadas e, por isso, não podem ser vinculadas à atividade preponderante do empregador. O art. 51 1, S 30 da CL T ampara as profissões diferenciadas e deixa evidente o equívoco no julgado, que mais uma vez merece ser reparado. DO REAJUSTE SALARIAL Como mencionado na defesa já ofertada, os empregadores deste ramo de atividade estão atravessando grave crise econômico- financeira, sendo totalmente inviável a aplicação do reajuste concedido.
Isso porque o caráter social do direito do trabalho certamente deve ser preservado, sendo muito mais viável a manutenção de todos os empregados trabalhando, do que somente parte deles com o aumento prerrogado, fato este que certamente ocorrerá, pois, para que o reajuste seja obedecido, haverá necessidade de demissão. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, claro está o quívoco no julgado, pelo que requer a sua reforma. CONCLUSÃO Isto posto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do momento, caracterizar presente recurso, para, e reversão, tudo por ser medida da mais pura e lídima Justiça!
OA3 n. 0 . EXCELENTISSIMO SENHOU DOUTORJUIZ DA VARA DO RECORRENTE, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista que move em face de RECORRIDA or seu advogado que esta subscreve (instrumen o anexo), vem, recebeu seus consectários legais pelo salário reduzido. A justificativa da empresa reclamada, ora recorrida, e admitida pela sentença em apreço, atém-se ao fato de crise económica, o ue não podemos admitir. O artigo 20 da CL T é claro ao dispor que o empregador assume os riscos da atividade, fato este que deixa clara a impossibilidade de repassar tal dificuldade ao empregado.
Indispensável ressalvar ainda que a redução salarial configura alteração no contrato de trabalho, e o artigo 468 da CL T prerroga nitidamente dois fatores essenciais para que a alteração seja lícita: Primeiro, nota-se a indispensabilidade de anuência do obreiro, o que não ocorreu. Segundo, ainda que houvesse sua concordância, fato este que não ocorreu, mas que trazemos ? ela para argumentação, a alteração não pode causar prejuízo ao empregado.
Notório nos configura que a redução salanal caracteriza prejuizo ao empregado, o que, por si só, já mereceria a reapreciação do julgado. Mas isso não é tudo, pois a CF/88, em seu artigo 70, VI, veda a redução de salário, deixando tal instituto como sendo uma das regras básicas de proteção ao salário. Assim, por qualquer lado que se analise a questão, nota-se a impossibilidade da redução de salário ocorrlda, pelo que se torna imperiosa a reforma do julgado. Pelo exposto, requer o co 11) onseqüente provimento