Processo admissional

Categories: Trabalhos

0

PROCESSO ADMISSIONAL 1 . 1 – Principais documentos apresentados na contratação: CTPS – Carteira de Trabalho; CPF – Cadastro de Pessoa Fisica; Carteira de Identidade; Comprovante de cadastramento no Pis/Pasep; Título de Eleitor; Certificado de Reservista; Certificados de escolaridade; Registro no Conselho de Classe; Exame médico admissional; Fotografia, etc. Se elegível ao recebimento de salário Família: (Remuneração inferior a R$ 862,60) Certidão de nascime inválidos de qualque famllia; Cadernetas d Comprovação de fre PACE 1 ora to nut*ge 14 anos ou nto do salário- enores de 06 anos; os 07 anos. . 2 Documentos preenchidos na contratação de empregados: Livro ou Ficha de Registro de Empregados; Termo de Responsabilidade para fins de saláriofamília e imposto de renda; Requisição de Vale-Transporte ou Termo de Dispensa; Carteira de Trabalho. Livro ou Ficha de Registro de Empregados: Em quaisquer atividades o Empregador é obrigado a registrar seus empregados em livros, fichas ou sistemas eletrônicos. Art. 41 da CL T Carteira de Trabalho: Em todo e qualquer trabalho sob o regime da CL T – Consolidação das Leis do Trabalho é obrigatório a anotação na CTPS. Art. 29 da CLT .

Requisição de Vale-Transporte ou Termo de Dispensa O empregado tem que firmar declaração informando os meios de deslocamento residênciatrabalho e vice-versa. Caso não queira, tem que preencher um documento declarando sua opção pelo não recebimento. Termo de Responsabilidade para fins de salário-família e imposto de renda O empregado deve informar ao empregador, seus dependentes para fins de imposto de renda e para recebimento de salário família PROCESSO DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA Dissídio Coletivo CCT – normas e procedimentos Carga Horária Dissídio Coletivo; Convenção Coletiva de Trabalho; Acordo

Coletivo de Trabalho. Convenção Coletiva de Trabalho: É o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Art. 61 1 da CL T Acordo Coletivo de Trabalho: É o acordo celebrado entre o sindicato representante de determinada categoria profissional com uma ou mais empresas da correspondente a mesma categoria, que estipulem condições de trabalho ou salariais, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes.

Dissídio: Pode ser instaurado pelos Sindicatos ou pelas empresas interessadas quando fracassam as negociações ou quando uma das partes se recusa à negociação coletiva. Art. 616 20 da CCT SALÁRIO: É a contraprestação mínima devida pelo empregador ao seu empregado em decorrência da relação de trabalho. É estipulado em contrato de trabalho. SALÁRIO MÍNIMO: PAGFarl(F7 trabalho. É estipulado em contrato de trabalho. É a garantia mínima no Brasil, a ser paga a qualquer empregado independente da atividade que exerça.

Este valor é definido e atualizado anualmente por Lei. Desde 01102/2011 , conforme Lei no 12. 382 de 25/02/2011, o salário mínimo nacional é de: – R$ 545,00 por mês; – R$ 18,17 por dia; – R$ 2,48 por hora. PISO SALARIAL É a importância mínima paga ao empregado integrante de uma determinada categoria profissional e econômica, este valor é definido em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Exemplo: Salário do comerciário, bancário, motorista rodoviário, etc.

SALARIO PROFISSIONAL É a importância mínima paga ao empregado que exerce determinada profissão. Exemplo: Salário de Arquiteto, Médico, Dentista etc PISO MÍNIMO REGIONAL ? a importância minima paga em determinada região ao empregado que não pertença a categoria profissional que tenha piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Exemplo: No Estado do Rio de Janeiro, conforme Lei Estadual no 5950 de 13/04/2011 vi oram desde 01/04/2011, novos valores de piso sala PAGF30F7 unidade-tempo e por unidade-produção.

Unidade de Tempo: Corresponde a um valor devido pelo tempo em que o empregado fica à disposição do empregador. Não depende da quantidade de serviço executado. Exemplo: Salário por mês, salário por dia, salário por hora Unidade de Produção: Está vinculado exclusivamente à produção, ao resultado do trabalho apresentado pelo empregado. prazo e periodicidade de pagamento: Os salários estipulados por mês devem ser pagos até 0 50 dia útil do mês subsequente ao vencido.

O salário não pode ser estipulado por período superior a um mês. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou crédito em conta. Em caso de pagamento em cheque, o empregador deve conceder ao empregado o tempo necessário para efetuar o desconto do cheque dentro do prazo legal. Jornada de Trabalho: É o período em que o empregado fica a isposição do empregador cumprindo ou aguardando ordens. A jornada máxima de trabalho, fixada pela CF/88, é de 8 horas diária, 44 horas semanais e 220 horas mensais. a à sábado 7:20 h por dia 7:20 h x 6 dias 44 horas Jornada de Trabalho: Mediante acordo coletivo, a jornada diária pode ser acrescida em até 2 horas diárias em um ou mais dias com a respectiva compensação em outro dia, respeitando-se sempre à duração máxima diária de 10 horas. 2a à sexta 8:48 h por dia 8:48 h x S dias = 44 horas Horas Extras: A jornada diária ode ser acrescida de horas suplementares em númer te a duas, mediante acrescida de horas suplementares em número não excedente a duas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou acordo coletivo de trabalho.

As horas extraordinárias realizadas em das úteis, são remuneradas com o acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal e as realizadas em domingos e feriados com no minino 100% de acréscimo. Obrigatoriedade da Folha de Pagamento: A Legislação Previdenciária determina que todo empregador é obrigado a elaborar mensalmente folha de pagamento contendo o nome dos empregados, a remuneração paga e os respectivos descontos, anto os legais quanto os convencionados. O art. 2, incisos e II, da Lei no 8. 212, de 24. 07. 1991 , determina que a empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, inclusive a trabalhadores avulsos e temporários anotando nelas e lançando mensalmente em t[tulos próprios de sua contabilidade os descontos e as consignações em favor da Previdência Social. Composição da Folha de pagamento: As folhas de pagamento são compostas de duas partes: Analítica; Sintética.

Composição da Folha de Pagamento: Na parte analítica todas s informações são discriminadas, ou seja, todas as parcelas que formaram a remuneração dos empregados (salário – horas extras – adicionais – prêmios – abonos – etc. ), também são discriminados os descontos (INSS – IRRF – adiantamento salarial – faltas – atrasos – etc. ). A parte sintética apresenta o resumo da folha de paga adiantamento salarial – faltas – atrasos – etc. ). A parte sintética apresenta o resumo da folha de pagamento.

Nela constam as totalizações de cada verba. CÁ CUCOS Proventos Descontos Encargos Cálculo de frações salariais: Diário: O valor correspondente 01 (um) dia de salário é obtido através da divisão do salário contratual por 30 dias, independente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias. Cálculo de frações salariais: Horário: O valor correspondente a 01 (uma) hora de salário é obtido através da divisão do salário contratual pelo número de horas mensais estabelecidas em contrato; 220 horas – 180 horas – 120 horas.

Horas extras: É considerado horário extraordinário aquele que ultrapassa a jornada contratada. Ex. Empregado contratado para trabalhar 8 horas por dia; trabalhou 10 horas, faz jus ao pagamento de 2 horas extras. A hora extra realizada em dias ?teis, é remunerada com o acréscimo minimo de 50% sobre a hora normal e nos domingos e feriados com 100%. Minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho: Não são descontados nem computados como horas extras as variações de horário que não excedam cinco minutos, devendo ser observado o limite máximo de dez minutos diários.

Art 58 S 10 CLT. Uniformes: O tempo utilizado para troca de uniformes é considerado como tempo à disposição do empregador e computados no jornada de trabalho. Conversão da hora de minutos ara centésimos. Sempre que o cálculo envolver minutos é onverter a hora relógio PAGF6ÜF7 ue o cálculo envolver minutos é necessário converter a hora relógio para hora centesimal. A hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal tem 100 centésimos de hora.

Exemplos: 5 minutos relógio correspondem a 0,25 minutos centesimais 0:30 minutos relógio correspondem a 0,50 minutos centesimais 0:55 minutos relógio correspondem a 0,92 minutos centesimais Cálculo de horas extras: Além do salário contratual, o valor da hora extraordinária incide também sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Hora extra = salário fixo + adicionais * x% 220 Repouso semanal remunerado sobre parcelas variáveis: Horas xtras: Incide sobre o total de horas extras pagas no mês. ? calculado dividindo-se o total de horas extras pelo no de dias úteis e multiplicando-se pelo no de domingos e feriados. DSR valor das horas extras x no domingos e feriados do período no dias úteis do per(odo Adicional noturno: Consiste no pagamento adicional de 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho realizado no horário noturno. Trabalho noturno: É o realizado entre as 22:00 e as 05:00 horas. A duração da hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Hora inicio 22:00 01 Hora Fim 01 1 a hora 2a hora 3a hora 4a hora 5a hora 6a hora 7a hora 8a hora

Planeta terra

0

“Ensinar as pessoas sobre o mundo em que vivemos. ” NEWS FLASH!! As tarta ugas das Ilhas Galápagos estão ameaçadas

Read More

Resenha dos autores contratualistas

0

Campus de Nova Iguaçu Resenha comparativa dos autores contratualistas Este texto é uma resenha comparativa das idéias de três autores

Read More