Rh plano de cargos e salarios
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS Brasília-DF, julho de 2006. NOÇÕES PRE IMINARES SUMÁRIO SUMÁRIO Página PARTE – NOÇÕES PRELIMINARES l. APRESEN AÇAO 2. JUSTIFICATIVA 3. OBJETIVOS 4. METODOLOGIA APLICADA 5. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS 6. ESTRUTURA SALARIA NOVO PCS 8. DESEN CARGOS 10. CONSID 4455569101011 orga ÇAO ATUAL PARA O L 9. AVALIAÇÃO DOS PARTE II – DESCRIÇOES E ESPECIFICAÇOES DOS CARGOS 1. PROFISSIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – PSA 1. 1 . Nível Auxiliar 1. 2. Nível operacional 1. 3. Nível Pleno 2.
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS TÉCNICOS – PST 2. 1 . Ocupação: Assistente Administrativo 2. 1 . . NIVel Operacional 2. 12. Nivel pleno 2. 1. 3. Nível Sênior 2. 2. Ocupação: Técnico em Contabilidade 2. 2. 1 . Níve Operacional 22. 2. Nível Pleno 2-2. 3. NIVel Sênior 2. 3. Ocupação Assistente de ecnologia da Informação 2. 3. 1. Nível Operacional 2. 3. 2. Nível Pleno 2. 3. 3. Nível Sênio 12 13 14 16 18 20 21 22 25 28 29 30 32 34 35 36 3943 Engenheiro / Engenheiro Agrônomo (Inclui demais profissões de Ensino Superior do Sistema Confea/Crea) 4. . 1. Nível Pleno 4. 1. 2. Nível Sênior ANEXOS ANEXO I – Requisitos de Admissão ANEXO II – Síntese do processo de progressão Funcional ANEXO III – Manual de Avaliaçao dos cargos GLOSSÁRIO RESPONSABILIDADE TÉCNICA 4445 4548 50 50 53 55 ss 59 61 61 63 646466 67 67 70 71 71 73 75 75 78 80 81 81 84 86 87 88 89 93 94 2 plano de Cargos e Salários – PCS Noções preliminares PARTE NOÇÕES PRELIMINARES Plano de Cargos e Salários – PCS Noções Preliminares 1 .
APRESENTAÇÃO O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, constituído nos termos da Lei na 5. 194, de 24 de dezembro de 1966, como autarquia federal, com a finalidade de verificar e fiscalizar as profissões nela reguladas, estrutura neste documento o Plano de Cargos e Salários – PCS O PCS caracteriza- e como um instrumento de organização e normatização das relações de trabalho entre o Confea e seus empregados, além de contribuir para a política de recursos humanos.
Sustentado teoricamente no conjunto de premissas descritas a seguir, disponibiliza uma série de alternativas que permitem ao gestor administrar os recursos humanos do Conselho de forma estimulante e competitiva, valorizando o conhecimento, a competência e o desempenho da força de trabalho. 2. JUSTIFICATIVA PAGF de atividades em diversas áreas operativas, atendendo a níveis de proficiência técnica requeridos pela organização.
O Confea como rganização dotada de personalidade jurídica de direito público, tendo por finalidade zelar pela ética e disciplina no exercicio das profissões por ele regulamentadas, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.
Neste sentido, tornou- se necessário analisar a aplicação que vem sendo feita no Confea a partir da implementação do Plano de Cargos e Salários e Normativos de pessoal, com as seguintes características: 2. 1 Em relação aos cargos Cargos amplos e enriquecidos delineados a partir de atividades características de subsistemas e processos típicos do Confea, englobando grande número de funções afins, estruturadas em carreiras, segundo a maturidade e competências necessárias.
Descrições e Especificações componentes do cargo com o objetivo de definir as relações de competência, de atribuições e de requisitos necessános para o desempenho das atividades do Confea. 2. 2 Em relação à progressão funcional Conjunto de procedimentos que tem por objetivo regulamentar e isciplinar o processo de progressão funcional, contemplando: 4 Plano de Cargos e Salários – PCS Noções Preliminares Promoção Horizontal decorre do merecimento e do tempo de serviço no Confea, de forma sequencial, padrão a padrão, até atingir o limite do nível em que está enquadrado.
Progressão Vertical decorre da capacitação profissional do empregado, no cargo em que está enquadrado, progredindo de um “nível” para outro. 3. OBJETIVOS cargo em que está enquadrado, progredindo de um “nível” para outro. São objetivos do PCS: a) Prever, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos; b) Delimitar atribuições, deveres responsabilidades inerentes a cada cargo; c) Definir especificações de cargos; d) Estabelecer uma estrutura salarial; e) Oferecer oportunidades de remuneração capazes de produzir continuada estimulação nos empregados, elevando seus padrões de produtividade. . METODOLOGIA APLICADA Para a readequação do PCS do Confea foi realizada análise a partir dos dados da Pesquisa de Salários e Benefícios elaborada pela CATHO Pesquisa Salarial e de Benefícios Online (Fevereiro/ 2006), com o objetivo de adequar/atualizar a tabela salarial para os cargos do Plano de Cargos e Salários – PCS em função da realidade atual do mercado.
Foi realizada uma análise técnica da aplicabilidade do modelo de PCS utilizado no Confea no período de Setembro de 2003 a Junho de 2006, o que evidenciou a necessidade de ampliar/adequar as atividades do cargo PSA e retirar as atividades jurídicas contidas na ocupação de Especialista para criar a ocupação de Advogado no cargo PAS. 5.
ESTRUTURA CONCEITUAL DO PCS A estrutura do PCS do Confea é formada por dois grupos que se desdobram em cargos, níveis e padrões como mostrado a seguir: PLANO DE CARGOS E SALARIOS – PCS GRUPO ADMINISTRATIVO TÉCNICO a S/60 Plano de Cargos e Salários – PCS Noções Preliminares Grupo ? a junção de atividades semelhantes, segundo a exigência de perfil profissional e especialização de serviços com as seguintes características: Grupo Administrativo e Técnico: atividades administrativas e técnicas objetivando apoiar as diversas atividades do Confea; Grupo Especializado: atividades adjetivas e finalísticas do Confea cujo desempenho requer conhecimento obtido em curso de ensino superior. Cargo é o conjunto de atividades de natureza semelhante e graus de complexidade diferenciados para suprir as necessidades de serviços em atividade de: Suporte administrativo: Profissional de
Serviços Administrativos – PSA; Serviços Técnicos: Profissional de Suporte Técnico – PST; Gestão técnico-administrativa elou finalísticas: Profissional de Atividade de Suporte PAS; Gestão das atividades finalísticas: Profissional de Atividades Logísticas – PAL. Nível é o patamar de escalonamento do cargo em função de exigência de escolaridade e grau de complexidade das tarefas conforme descrlto a seguir: Auxiliar – Ensino Médio completo. Conhecimentos técnicos e específicos na execução de tarefas sob supervisão, com grau relativo de autonomia; Operacional – Ensino Médio completo. Conhecimentos especializados na execução de tarefas com autonomia; Pleno – Curso Superior Completo.
Conhecimentos genéricos, especializados elou de gestão, exceto quando em progressão funcional nos cargos PSA e PST; Sênior – Curso Superior Completo. Conhecimentos altamente especializados, cultura geral e de gestão, exceto quando em progressão funcional no cargo PST. padrão é a representação alfa-numérica relativa a um valor em moeda corrente na tabela salarial seqüencial e crescente, com internivel de 4%, para remunerar adequadamente a execução de atividades com complexidade defin PAGF s OF g’ om internível de 4%, para remunerar adequadamente a execução de atividades com complexidade definida nos níveis auxiliar, operacional, pleno e sênior, conforme é mostrado a seguir: Auxiliar = a NI 5; operacional = 0/16 a 0/30; Pleno = PEI a P/45; Sênior = S,’46 a S/60. 6.
ESTRUTURA SALARIAL Os objetivos da estrutura salarial são: Compor um esquema de remuneração, distribuído em nível/padrào em cada cargo, capaz de atrair e manter pessoal qualificado e estimulado para as diversas posições do Confea, além de oferecer ao empregado as perspectivas de progressão em concordância com a sua apacidade e habilidade; 6 Plano de Cargos e Salários – PCS Noções Preliminares Evitar, internamente, disfunções organizacionais advindas de desequilíbrios e desigualdades salariais; Concorrer nos diversos segmentos do mercado de trabalho nas áreas inerentes ? sua atuação, de forma a absorver os melhores profissionais disponiveis. Os objetivos acima fixados exigem a compatibilização da estrutura salarial com a de cargos, pois os mesmos são interdependentes e indissociáveis, visto que determinam a progressão do empregado dentro do Confea. 6. 1 DIVISÃO DA ESTRUTURA SALARIAL
Na designação de cargo amplo e enriquecido, quando considerado do padrão inicial até o padrão final, é contemplada a possibilidade de desenvolvimento do empregado em promoções horizontais e consequentes progressões verticais, que segundo os mais conceituados autores, têm-se constituído, no principal fator de motivação para o trabalho. O PCS prevê a distribulção dos cargos nos níveis: Auxiliar, Operacional, Pleno e Sênior, conforme demonstrado a seguir: Quadro 1 ESTRUTURA SALARIAL versus CARGO ESTRUTURA SALARIAL NÍVEL All A/2A/7 A/12 0/17 0/22 0/27 P,’32 P/37 P/42 S/47 S/S2 S/57 PAGF g’ P/37 P/42 “47 S/52 “57 CARGO PSA PST AJ4AJ9 A/14 0/19 0/24 0/29 P/34 P/39 P/44 949 5/54 959 A,’5 A,’ 10 A/15 0/20 0/25 0/30 P/35 P/40 S/50 “55 S/60 PADRÃO A/3 A/8 A/13 0/18 0/23 0/28 P,’33 P/38 P/43 S/48 S/53 S/58 PAS PAL AUXILIAR A/6A/11 0/16 OPERACIONAL 0/21 0/26 P/31 PLENO P/41 5/46 SÊNIOR S/51 s,’56 7 6. TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES SALARIAIS A Tabela Salarial está estruturada em um percentual de 4%, do menor até o maior valor, em conformidade com pesquisa salarial (junho/2006), conforme demonstrado a seguir: Quadro 2 — TABELA SALARIAL PAGF 7 g’ registro formal das tarefas e dos requisitos físico, mental e omportamental que lhes são inerentes. Mesmo encontrando- se tais descrições e especificações na PARTE II do PCS, faz-se necessário informar como as mesmas estão caracterizadas: DESCRIÇÃO DO ‘CARGO: Identificação: exibe o título do cargo, a faixa salarial, o nivel/categoria e a ocupação, se for o caso; Descrição sumária: sintetiza o trabalho dos ocupantes, definindo os traços principais das atividades do cargo, por nível/categoria; Principais atribuições: descrição das tarefas, deveres e responsabilidades mais usuais inerentes ao cargo.
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO: Identificaçao: exibe o titulo do argo, o nível e a ocupação, se for o caso; Atributos: estabelecem os principais requisitos fisicos, mentais e comportamentais, necessários ao pleno desempenho das atribuições cometidas ao cargo, no nivel/categoria. Os Requisitos exigidos do candidato para a sua admissão no Confea encontram-se no ANEXO l, de acordo com o cargo. 8 7. TRANSIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL PARA O NOVO PCS Devido às alterações de padrões na tabela salarial a transição da situação atual dos empregados do Confea para a nova tabela se dará mediante o enquadramento salarial e a respectiva alteração formalizada no contrato de trabalho, com exceção dos mpregados portadores de diploma de advogado e registro na OAB, enquadrados no cargo PAS Ocupação “Especialista” que serão reenquadrados no cargo PAS, ocupação “Advogado”.
Os contratos de trabalho dos empregados regidos pelo PCS terão carga horária de 08 (oito) horas diárias, com exceção daqueles enquadrados no cargo PSA, quando desempenhando atividades de telefonista e, no cargo PAS – Ocupação Comunicação Social, quando desempenhando atividades de jornalista, conforme determina al Comunicação Social, quando desempenhando atividades de jornalista, conforme determina a legislação em vigor. Aos mpregados afastados por qualquer motivo previsto em regulamentos internos, será determinado pelo Conselho Diretor um prazo, não superior a 30 (trinta) dias, a contar do retorno deste às atividades para que seja regularizado o seu reenquadramento no PCS. O reenquadramento salarial obedecerá ao exposto no quadro a seguir: Quadro 3.
TRANSPOSIÇAO: TABELAS SALARIAIS NÍVEL AUXILIAR NÍVEL OPERACIONAL NíVEL PLENO NÍVEL SÊNIOR DE PD VALOR PARA VALOR 91 5,04 951,64 989,71 1. 029,30 1. 070,47 1. 113,29 1. 157,82 1. 204,13 1. 252,30 1. 302,39 1. 354,48 1. 408,66 1. 465,01 1. 523,61 I . 584,55 PD 0/21 0/22 0/23 0/24 0/25 0/26 om 0/28 0/29 0/ 0 0/31 0/32 0/33 0/34 0/35 0/36 0/37 0/38 0/39 0/40 0/41 0/ 42 0/43 0/44 0/45 VALOR 1. 586,22 1. 617,94 1. 650,31 1. 683,31 1. 716,98 1. 751,32 1. 786,35 1. 822,07 1. 858,51 1. 895,69 1 933,60 1. 972,27 2. 011,71 2. 051 2. 092,99 2. 134,84 2. 177,54 2. 221 2. 265,52 2. 310,83 2. 357,05 2. 404,18 2. 452,27 2. 501 ,32 2. 551 PD VALOR 0/16 1 647,94 0/17 1. 713,85 0/18 1. 782,41 0/19 1. 853,70 0/20 1. 927,85 0/21 2. 004,97 0/22 2. 85,16 PD P/46 P/47 P/48 P,’49 P/50 P/51 P/52 P/53 p,’54 P/55 P/56 p,’57 P/58 P/59 p,’50 P/61 P/62 P/63 P/64 P/65 P/66 P/67 P/68 P/69 P/70 pni p,’72 P/73 p/74 P/75 VALOR 2. 602,36 2. 654,41 2. 16,89 2. 873,22 S/98 S,’99 snoo S/IOI S,’102 S/103 S/104 S,’105 VALOR 4. 713,82 4. 808,11 4. 904,26 5. 002,35 5. 102,40 5. 204,45 5. 308,54 5. 414,71 5. 523,00 5. 633,46 5. 746,13 5. 861,05 5. 978,28 6. 097,84 6. 219,80 6. 344,19 6. 471,08 6. 600,49 6. 732,51 6. 867,16 7. 004,50 7. 144,59 7. 287,49 7. 433,23 7. 581 7. 733,54 7. 888,21 8. 045,97 8. 206,89 8. 371 ,03 AJI A/8 A,’IO Ali 1 A112 A,’14 A/15 A/16 A,’18 Ano PD Ml A/2A,’3 A,’4 1. 067,48 A/5 1. 088,83 A’6 1. 110,61 1. 132,82 A/ 7 1. 155,48 1. 178,58 A/8 1. 202,16 1. 226,20 Alg 1. 250,72 1. 275,75 MIO 1. 301,25 1. 327,28 Alil 1. 53,82 1. 380,91 A,’12 1. 408,52 . 436,69 A,’13 1. 465A3 A,’14 1. 494,73 1. 524,63 MIS 1. 555,12 PEI 2. 967,84 S/46 5. 344,91 P/32 3. 086,55 P,’33 3. 210,01 P/34 3. 338,41 P,’35 3. 471,95 P/36 3. 610,83 P/37 3. 755,26 P,’38 3. 905,47 P/39 4. 061,69 P/40 4. 224,16 P/41 4. 393,13 P,’42 4. 568,85 P/43 4. 751,60 P,’44 4. 941,67 P/45 5. 139,34 S/47 5. 558,71 “48 5. 781,05 S,’49 6. 012,30 6. 252,79 S/51 5. 502,90 S/52 6. 753,02 s,’53 7. 033,54 5/54 7. 314,88 5/55 7. 607,47 S/56 7. 911,77 “57 8. 228,24 s,’58 8. 557,37 s,’59 8. 899,67 S/60 9. 255,65 0/23 2. 168,57 0/24 2. 255,31 0/25 2. 345,53 0/26 2. 439,35 0/27 2. 536,92 0/28 2. 638,40 0,’ 30 2. 853,69