Rochas magmáticas

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL – DSA COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO E QUARENTENA ANIMAL – CTQA MANUAL DE PREENCHIMENTO PARA EMISSAO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE ABELHAS, BICHODA-SEDA E OUTROS INVERTEBRADOS TERRETRES VERSÃO 2. 0 Na versão 2. 0 do Manual, foram realizadas as seguintes alteraçoes: ITEM 14: MEIO DE TRANSPORTE: Excluída as exigências referentes ao “Lacre r-Y.

ITEM 16: ATESTADO DE EXAMES: Excluídas as 1 1 : PROCEDÊNCIA e PACE 1 org esclarecimentos para cc, , • EMITENTE; ITEM 20: ASSINATURA DO EMI correto preenchimento. este item. ITEM incluídos to. ITEM 19: IFICAÇÃO E sclarecimentos para Instruções para movimentação de abelhas, bicho da seda e outros invertebrados terrestres Informações Gerais: Para o trânsito de invertebrados terrestres (excetuando-se abelhas e bicho-da-seda), o interessado deverá consultar previamente o IBAMA e o Ministério da Saúde a fim de cumprir a legislação vigente para o trânsito da espécie em questão.

A OTA deverá ser emitida somente para espécies de insetos vivos de interesse zootécnico (abelhas e bicho-da-seda exclusivamente) e parasitas ivos de interesse veterinário (endo e ectoparasitas e suas formas jovens ou em estado latente que acometam os animais). Para os demais invertebrados terrestres, o Departamento de Sanidade Vegetal do MAPA deverá ser consultado sobre a necessidade de emissão de algum documento de trânsito. invertebrados terrestres, os seguintes itens devem ser preenchidos: ITEM S: OUTRAS ESPÉCIES O campo deverá ser marcado.

Para o trânsito de colmeias, marcar o campo em branco e escrever ao lado “COLMEIAS” e para o trânsito de rainhas marcar o campo “Unidades”, colocando, em todos os casos, a uantidade no campo ‘Totaf’_ ITEM 10: TOTAL POR EXTENSO A espécie em questão e a quantidade devem ser discriminadas. Deve ser preenchido o quantitativo por extenso. Para abelha: a unidade de medida será “quantidade total de colmeias”, quando do trânsito de colmeias, ou “Unidades de rainhas” quando do trânsito de rainhas.

Para bicho-da-seda: para larva ou casulo, a unidade de medida a ser utilizada deverá ser “Kg”. Para as mariposas do bicho-da-seda, a unidade de medida deverá ser “Unidades”. ITEM 1 1: PROCEDÊNCIA com exceçao do campo “Código do Estabelecimento”, os demais campos deverão, brigatoriamente, ser preenchidos: CPF/CNPJ: escrever o número de “Cadastro de Pessoa Física” (CPF) ou o número do “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” (CNPJ) do produtor responsável pela exploração pecuária de origem dos animais.

Os números não devem conter símbolos como pontos, barras ou hífen. Nome: escrever o nome completo do produtor responsável pela exploração pecuária de origem dos animais, detentor do CPF ou do CNPJ registrado no campo anterior. Estabelecimento: escrever o nome completo do estabelecimento de procedência dos animais. Caso o estabelecimento não tenha um nome comercial, coloc Pessoa Física ou Jurídica relacionado no campo anterior. Não usar a expressão “o mesmo” e sim, repetir a informação quando for necessário.

Código do Estabelecimento: para o trânsito de abelhas e bichos-da- seda, escrever o código do estabelecimento de acordo com o cadastro do órgão executor de defesa sanitária animal. O Serviço Veterinário Oficial deve providenciar o cadastramento das propriedades com abelhas e bichos-da-seda. Município: escrever o nome completo do município no qual está localizado o estabelecimento indicado nos campos acima, de acordo com a base de municípios do IBGE. Atenção: não empregar nomes de distritos, bairros, vilas ou outras localidades do município.

UF: escrever a sigla, com duas letras maiúsculas, da Unidade Federativa onde se localiza o município descrito no campo acima. Obs. : no caso de aglomerações de animais, como exposições, os campos de procedência deverão indicar o local de realização do evento em questão. Nesse caso, com objetivo de facilitar o rastreamento dos animais, no campo 1 7) OBSERVAÇÃO deverão ser registradas as G As (UF/Série/N0), com o nome do município de emissão, que acompanharam os animais para participação no evento.

Assim, no caso do trânsito de animais com diferentes origens, deverão ser registradas no Item “Observação” todas as respectivas GTAs de Ingresso dos anmais ao evento. para animais importados, o Fiscal Federal Agropecuário do VIGIAGRO deverá deixar em branco o campo “Código do Estabelecimento”. Nesses casos, deverá ser discriminado no campo 17) OBSERVAÇÃO o número do Certificado Zoosanitário Internacional do animal e a cópia do mesmo deverá acompanhar o animal até o destino. ITEM 12: DESTINO Com exceção do campo “Código do Estabelecimento”, os demais campos d PAGF3rl(F8 ITEM 12: DESTINO Com exceção do campo “Código do

Estabelecimento”, os demais campos deverão, obrigatoriamente, ser preenchidos: ou o número do “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” (CNPJ) do produtor responsável pela exploração pecuária para onde são destinados os animais. Os números não devem conter simbolos como pontos, barras ou hífen. Nome: escrever o nome completo do produtor detentor do CPF ou do CNPJ registrado no campo anterior, responsável pela exploração pecuária para onde são destinados os animais. Estabelecimento: escrever o nome completo do estabelecimento de destino para onde os animais serão transportados.

Caso o estabelecimento não tenha m nome comercial colocar o nome da Pessoa Física ou Jurídica que detenha a posse do estabelecimento, mesmo que seja o mesmo nome do produtor relacionado no campo anterior. Não usar a expressão “o mesmo” e sim, repetir a informação quando for necessário. Código do Estabelecimento: quando disponível, escrever o código do estabelecimento de destino dos anmais, de acordo com o cadastro dos órgãos executores de defesa sanitária animal. Município: escrever o nome completo do município no qual está localizado o estabelecimento indicado nos campos acima, de acordo com a base de municípios do IBGE-.

Atenção, ão empregar nomes de d s, vilas ou outras PAGF “CPF/CNPJ” e “Nome” para o caso de igual produtor na procedência e no destino. Nessa situação, as informações deverão ser repetidas nos referidos campos. Deve-se ter rigor no preenchimento dos itens 11 e 12. A definição correta da procedência e do destino dos animais é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária animal, tanto no aspecto de rastreamento de eventos sanitários como na análise de dados, permitindo o estabelecimento de fluxos de comercialização de animais, entre outras questões de importância sanitária.

Para casos específicos de trânsito ntraestadual, envolvendo regiões de dificil acesso e controle, como, por exemplo, parte das regiões pantaneira e amazónica, os órgãos executores de defesa sanitária animal, em conjunto com as SFAs, deverão estabelecer os controles que permitam a melhor definição da origem e do destino dos animais. As situações nao previstas neste manual deverão ser comunicadas ao DSA, por meio da Coordenação do Trânsito e Quarentena Animal – CTQA, para definição e padronização dos procedimentos necessários.

ITEM 13: FINALIDADE Indicar a finalidade da movimentação: c) REPRODUÇÃO: animais destinados a atividades reprodutivas; ) EXPOSIÇÃO: animais destinados a parque de exposição específico, feira ou similar, exceto leilão; e) LEILÃO: animais destinados a participação em leilão; Caso a finalidade não se encontre entre as listadas, assinalar com um “x”, na última quadricula em branco e, à direta, escrever o código de uma das finalidades listadas abaixo.

No campo 17)OBSERVAÇÃO deverá escrever por extenso a finalidade em questão (Ex: Prod. Ap. = Produção Apícola). Entre as opções que podem ser descritas nessa quadricula estão: prod. Ap. : produção apíc as opções que podem ser descritas nessa quadrícula estão: Prod. Ap. : produção apícola; Mig. Ap. : migração apicola; Prod. Sed. : produção de seda; Cir. Zoo: apresentações em circos, manutenção em zoológlcos ou unidades de conservação; • Exp. animais transportados a um Posto de Vigilância Agropecuária para saírem do pais; • Quar. : animais destinados à quarentenário oficial pré-exportaçào ou que chegaram ao país e que estão saindo de um Posto de Vigilância Agropecuária e serão destinados a estabelecimento de quarentena; • P. Cient. : animais destinados a instituições de pesquisa, laboratorios, instituições de ensino ou apacitação técnica; • Pr. Bio: produção de produtos biológicos; • Ind. utilização para fins industriais. O preenchimento de qualquer outra finalidade neste campo será definido a critério do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, não devendo ser preenchido sem orientação prévia. Obs: Os estabelecimentos destinados a aglomerações de animais deverão estar cadastrados junto aos órgãos executores de defesa sanitária animal. ITEM 14: MEIO DE TRANSPORTE Assinalar a quadrícula correspondente corretamente.

Quando se utilizar mais de um meio de transporte, arcar todos, indicando a sequência dos transportes utilizados da origem até o destino no campo 17) OBSERVAÇÕES. O Serviço Veterinário Oficial poderá exigir o lacre em situações que julgar necessárias. ITEM 17: OBSERVAÇÃO Espaço reservado única e exclusivamente para o preenchimento dos seguintes itens: • ordem dos meios de transporte, em caso de transporte multimodal.

Ex: transporte rodoviário seguido de transporte aéreo; • código e discriminação da finalidade utilizada no campo em branco do 13) FINALIDADE. • número código e discriminação da finalidade utilizada no campo em branco do item 13) FINALIDADE. ?? número do Certificado Zoosanitário Internacional que acompanhou o animal importado do pais de procedência até o Brasil. • números da GTAs que foram emitidas para o ingresso em locais de aglomerações de animais.

ITEM 18: UNIDADE EXPEDIDORA Espaço destinado à identificação da Unidade Local que emitiu o documento. No caso de Medico Veterinário Habilitado, citar a unidade de atenção veterinária local responsável pelo cadastro da propriedade de origem. No caso de animal importado, citar a UVAGRO de ingresso do animal expedidora da GTA. • • • • ITEM 19: EMITENTE A emissão da ETA para abelhas, bicho-da- eda e demais invertebrados terrestres poderá ser feita por: Médicos Veterinários do MAPA, ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário.

Nesse caso, assinalar a quadrícula correspondente à Médico Veterinário “Federal”; Médicos Veterinários dos órgãos executores de defesa sanitária animal. Nesse caso assinalar a quadrícula correspondente à Médico Veterinário “Estadual”; Médicos Veterinários autônomos habilitados pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade Federativa de procedência dos animais. Nesse caso, assinalar a quadrícula corresponde a Médico Veterinário “Habilitado” ITEM 20: EMISSÃO Local: escrever o nome do munici io onde a GTA foi emitida.

Data: escrever a data em q emitida, com dois dígitos hora e dois dígitos para os minutos, separados por dois pontos sobrepostos. Exemplo: 08:20 (oito horas e vinte minutos). Validade: escrever a data até a qual a GTA terá validade. O emitente deverá definir esse prazo levando-se em consideração a distância entre a procedência e o destino, o meio de transporte e outras informações pertinentes ao tempo de percurso do trânsito dos animais. A data deverá ser registrada com dois dígitos para dia, dois dígitos para o mês e quatro dígitos para o ano.

Fone: escrever o número da linha telefônica, com o código de área, do escritório de atendimento à comunidade onde foi realizada a emissão ou do responsável pela emissão, quando se tratar de médico veterinário habilitado. ITEM 21 : IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO EMITENTE Deverá ser aposta a identificação e a assinatura do emitente. A identificação deverá ser feita por impressão eletrônica ou por carimbo identificatório, conforme modelo determinado no anexo III da I. N. no 18, de 18 de julho de 2006. A assinatura deverá ser realizada om caneta de cor azul ou preta.

Informações Adicionais: Quando da emissão do documento para trânsito permanente de animais/ colmeias, o Serviço Oficial Veterinário deve atualizar o cadastro das propriedades com o respectivo saldo de animais/colmeias. Os Médicos Veterinários Habilitados devem encaminhar relatório semanal de trânsito das propriedades que atenderam para os escritórios de atendimento nos municípios onde se encontram as propriedades de origem dos animais. Deverá ser preenchida uma GTA para cada espécie. Para o trânsito de rainhas e colmeias, devem ser emitidas GTAs distintas. PAGF8rl(F8

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