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FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS CURSO DE MESTRADO EM DIREITO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Às CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS NSTITUIÇÔES DE EDUCAÇÃO PARTICULARES SEM FINALIDADE LUCRATIVA VIVIANE ANGÉLICA FERRARA ZICA Nova Lima 2009 VIVIANE ANGÉLICA F OF277 Swip page IMUNIDADE TRIBUTA INSTITUIÇÕES DE ED SOCIAIS DAS SEM FINALIDADE Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado da Faculdade de Direito Milton Campos, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito. Área de concentração: Direito Empresarial.

Orientador: Professor Doutor Elcio Reis Faculdades Milton campos Nova Lima 2009 Viviane Angélica Ferreira Zica IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Às CONTRIBUIÇOES SOCIAIS DAS INSTITUIÇOES DE EDUCAÇAO PARTICULARES SEM FINALIDADE LUCRATIVA Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado da Faculdade de Direito Milton Campos, como requisito parcial para obtenção do de Direito Milton Campos Bibliografia: f. 177 – 186 1. Imunidade Tributária. 2. Contribuição Social. 3. Instituição Particular Sem Onus. l. Reis, Elcio II. Faculdade de Direito Milton Campos III.

Título CDU 347. 471:378 Ficha catalográfica elaborada por Emilce Mana Diniz – CRB -6/ 1206 Aos meus pais, que do céu continuam a me acompanhar, e que, embora analfabetos funcionais foram doutores na arte de amar e me conduziram a esta etapa acadêmica, Ao meu amado e companheiro, Jorge, que sempre do meu lado, me encoraja e acalenta e, neste período, suportou e supriu a minha ausência em nosso lar, À minha filhinha Mariana, anjo encantador que ilumina e enche minha vida de alegria e esperança e me dá forças para a realização dos meus sonhos.

AGRADECIMENTOS A Deus, pelos dons e graças recebidos, inicio e fim de todas as coisas e a Maria, Mãe de Deus, intermediadora entre a vontade errena e a vontade celeste; Ao meu Orientador, Doutor Elcio Reis, pela confiança e pelo despojamento que tornaram possível a apresentação deste trabalho; Ao Weberte e ao Abelardo, que fomentaram o desenvolvimento das idéias expressas em cada letra, pelo amor sobrenatural e incondicional, sem os quais impossiVel seria chegar a este momento, minha eterna gratidão; Aos Professores Dr.

Wille Duarte Costa e Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho, pela dedicação com que me orientaram, e pelos ensinamentos que transmitiram, com saudosa lembrança. A todos os meus familiares, pelo constante incentivo e apoio. Ao Jorge, porque sem a sua compreensão e ajuda eu jamais teria alcançado esta etapa e, certamente, nenhuma conquista teria sentido sem a sua presença e a da Mariana em minha vida. A todos os amigos da Faculdade Milton Campos, em especial a Miralda DF 277 presença e a da Mariana em minha vida.

A todos os amigos da Faculdade Milton Campos, em especial a Miralda que me deu a mão, me impulsionou a caminhar e não me deixou desanimar. RESUMO O direito à educação recebeu especial realce no atual texto constitucional, ocasião em que foi erguido à condição de direito ocial e fundamental do homem e, como direito subjetivo público, com força subordinante em relação ao Estado, que tem o dever de prestar educação e incentivá-la em todos os níveis.

Tem- se, ainda, que o legislador constitucional, visando incentivar e fomentar a sua efetivação, imunizou os particulares que, sem finalidade lucrativa, suprem deficiências do Estado na área educacional. Contudo, o Poder Público, em especial a União, vem mitigando a regra imunizante das entidades educacionais sem fins lucrativos exigindo o recolhimento de contribuições sociais obre as atividades por elas desenvolvidas e, por conseguinte, onerando a atividade da educação e impossibilitando o acesso de todos os cidadãos à educação.

Considerando a vinculação do produto da arrecadação das contribuições sociais ? implementação dos direitos sociais e, sendo a educação um destes direitos constitucionalmente consagrados, é um contra- senso tributar as atividades educacionais desenvolvidas por particulares, sem fins lucrativos. O legislador constituinte originário, ciente das dificuldades do Estado em abarcar toda a espécie de situações onde se espera sua atuação, desonerou as tividades educacionais que se prestarem a esses fins, prevendo imunidade de impostos e de contribuições sociais nos artigos 150, VI, “c” e 195, S 70, da Constituição Federal.

Assim, a lei que institui contribuições sociais está proibida, por disposição constituc 3 DF 277 Assim, a lei que institui contribuições sociais está proibida, por disposição constitucional, de incidir sobre as atividades desenvolvidas pelas instituições particulares de educação sem fins lucrativos. Palavras-chave: Imunidade tributária. Instituições particulares de educação sem fins lucrativos ABSTRACT

The right to the education received speclal distinction in the current constitutional text, when it was raised to the condition of social and basic right of the man and, as subjective public right, with subordinate force in relation to the State, that has the obligatlon to perform education and stimulates it in all levels. It has still been, that the constitutional legislator, aiming at stimulating and fomenting its accomplishment, immunized the particular ones that, without lucrative purpose, it supplies educational deficiencies of the State.

However, the Public Power, in special the Union, has been mitigating the immune ule of the educational entities without lucrative purpose demanding the collect of social contributions on the activities for it developed and, therefore, burdenng the activity of the education and disabling the access of all citizens to the education. Considering the entailing of the tax collection product of the social contributions to the implementation of social rights and, being the education one of these constitutional consecrated rghts, it is an against-sense to tax the educational activities developed by particular ones, without lucrative purpose.

The origin constituent egislator, aware of the difficulties of the State in getting all ways of situations that it expects its performance, degenerated the educational activities that has these purpose, foreseeing taxes and social con 4 277 degenerated the educational activities that has these purpose, foreseeing taxes and social contributions immunity in articles 150, VI, “c” and 195, 7th, ofthe Federal Constitution. Thus, the law that institutes social contributions is forbidden, for constitutional disposal, to happen on the activities developed for the particular institutions of education without lucrative purpose.

Key-words: Immunity taxa Particular institution of education without lucrative purpose. LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ADCT ADI CF CNAS COFINS CPMF CSLL CTN DF DOU EC FGTS FMI IBGE IES IN INEP INSS IPVA IRPJ ISS ITBI ITR LC MEC MP OCDE PNAD PIS puc – Ato das disposições constitucionais transitórias – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Constituição Federal – Conselho Nacional de Assistência Social – Contribuição para o financiamento da seguridade social – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Código

Tributário Nacional – Distrito Federal – Diário Oficial da União – Emenda Constitucional – Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – Fundo Monetário Internacional – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Instituição de Educação Superior – Instrução Normativa – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Instituto Nacional do Seguro Social – Imposto sobre veículo automotor – Imposto de renda pessoa jurídica – Imposto sobre serviços – Imposto sobre transmissão de bens imóveis – Imposto sobre propriedade territorial rural –

Lei complementar – Ministério da Educação e Cultura – Medida Provisória – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios – Programa de Integração Social – Po S DF 277 Econômico – Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicilios – Programa de Integração Social Pontifícia Universidade Católica PUC/PR RE RIR SRF STF SUS – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Recurso Extraordinário – Regulamento do Imposto de Renda – Secretaria da Receita Federal – Supremo Tribunal Federal – Sistema Único de

Saúde Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. UNESCO – United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization – UNICEF v. g. WEI – United Nations Children’s Fund Fundo das Nações Unidas para a Infância – verbi gratia – World Education Indicators SUMARIO 1 INTRODUÇÃO 11 2 REGIME JURIDICO-CONSTITUCIONAL DA EDUCAÇÃO 17 2. 1 Considerações iniciais …. 17 2. 2 Escorço histórico da educação nas constituições brasileiras . . 18 2. 3 Educação na Constituição Federal de 1988 . 21 2. 3. 1 Conceito constitucional de educação………… 21 2. 2 Repartição da competência em matéria de 25 2. 4 Educação como direito fundamental e social…. 27 2. 4. 1 Noções de direitos fundamentais 27 2. 4. 2 Educaçao como direito fundamental e social . 28 2. 5 Educação como instrumento de solidificação da cidadania, dos direitos humanos e da democracia 31 2. 6 Educação como serviço público … 33 2. 7 Direito subjetivo à educação … 34 2. 8 Eficácia das normas constitucionais ….. 35 2. 9 Efetividade do direito à educação …. 36 2. 10 Lei de diretrizes e bases da educação nacional . 40 2. 10. 1 Aspectos . . 40 2. 10. 2

Estruturação da Lei n. 41 3 IMUNIDADES TRIBUTARIAS — . DF 277 . 41 3 IMUNIDADES TRIBUTARIAS 47 3. 1 Aspectos gerais . ….. 47 3. 2 Interpretação das normas de imunidade tributária „ 52 3. 3 Imunidade intergovernamental recíproca — 57 3. 4 Imunidade de templos ….. 61 3. 5 Imunidade dos partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituição de educação e assistência social . …… 63 3. 6 Imunidade dos livros, jornais e periódicos 67 4 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL . 70 4. 1 Considerações gerais …. 0 4. Escorço histórico da imunidade das instituições de educação e assistência social no Brasil 72 4. 3 Imunidade das instituições particulares de educação e assistência social aos impostos — Art. 150, VI, “c” da Constituição Federal 8 DF 277 social aos impostos – Art. 1 50, VI, “c” da Constituição ……. 74 S IMUNIDADE Às CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS…. 78 5. 1 Definição de instituição de educação e de assistência social e entidade beneficente de assistência social . 78 5. 1. 1 conceito de instituiçao . . 78 5. 1. 2 Conceito de assistência social.. . 79 5. 1. 3 Conceito de ntidade beneficente — 84 5. . 4 Alcance da expressão “sem fins lucrativos” . 86 5. 1. 5 Entidades de educação que podem ser albergadas pela imunidade 93 5. 2 Requisitos para o gozo da Imunidade educacional . 5. 2. 1 Consideraçóes iniciais 94 5. 2. 2 Escorço histórico constitucional e legal dos requisitos-condições para o gozo da imunidade educacional . 96 5. 2. 3 g DF 277 histórico constitucional e legal dos requisitos- condições para o gozo da imunidade educacional . 96 5. 2. 3 Requisitos previstos no Código Tributário Nacional…… 98 5. 2. 4 Requisitos exigidos por leis ordinárias 98 5. 2. . 1 Lei n. 9. 32/97 – requisitos exigidos para a imunidade do art. 150, S 40 da 98 5. 2. 4. 2 Lei n. 9. 870 (Instituição de Ensino Superior) . 102 5. 243 Lei n. 10260/2001 — 103 5. 2. 4. 4 Lei n. 8. 212/91 – pressupostos a serem preenchidos para o gozo da imunidade do artigo 195, 5 7. 0 da CF nos termos da lei n. 8. 212/91 106 5. 2. 4. 5 Requisitos previstos em leis ordinárias atualmente suspensos por Ação Direta de Inconstitucionalidade , 108 5. 2. 5 Instrumento normativo para a previsão dos requisitos 52. 5. 1 polêmica — 111 . 111 52. 5. 2 Prescindibilidade de lei complementar para dispor sob 2,3,’

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