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Questões Principais do Direito Romano • O que quer dizer “direito romano”? o Define-se como direito romano o sistema juridico que vigorou durante 12 séculos, caracterizado principalmente pelo direito pnvado, que veio a ser conhecido posteriormente como “corpus juris civilis”. • Quais as características elou fontes do direito romano no período: o Da realeza? O estado ou governo romano era teocrático – o regente assumia uma posição de representante divino ou até mesmo atribuía a si mesmo o Da República? Cl O direito estava m magistrados. o Principado?

Sem informações Do baixo império? ora to view lei e editos dos Cristianização do Império C] Decadência política e cultural A fonte principal do direito era a constituição imperial • O que era o corpus juris civilis? o Obra feita por uma comissão de juristas encomendada pelo Imperador Justiniano o Era uma compilação do Direito do periodo clássico romano e das constituições imperiais o Serve como material didático acessivel aos estudantes e pesquisadores do Direito • O Direito Romano proporcionou, como referência para o Direito, a Lei das XII Tábuas.

Mencione algumas das suas contribuições ?? Em qual contexto histórico foram compiladas as Leis das XII Tábuas? o Surgiu de uma longa luta de classes dos plebeus, que buscavam uma maior clareza jurídica e a igualdade dos dlreitos entre as classes. A luta se dava contra os patrícios – os únicos detentores do conhecimento jurídico até então. Os plebeus exigiram uma legislação mais clara, escrita e igualitária. Eles conseguiram os dois primeiros aspectos e somente uma amostra do último. ?? Considerando que o Direito Romano tem regras escritas, estaria assegurada a certeza jurídica desejada pelo grupo social? Justifique. o Mais ou menos. A legislação nas tábuas tinha um fim igualitário, mas as discriminações sociais não foram abolidas como, por exemplo, a proibição do casamento entre patrícios e plebeus. • Qual o conceito e importância de “pátrio poder? o O pátrio poder era o poder quase absoluto do pai sobre as pessoas e coisas (escravos e animais) que dele dependiam, até a sua morte ou até que ele os libertasse ou vendesse (escravos). Influenciou nas normais éticas, sociais e jurídicas da atualidade, onde o pai apresentava-se como chefe de famllia. ?? Resuma o que poderia ser considerado o “direito de família” romano. o Pátrio poder – o pai tinha poder quase absoluto. o Nascimento – pratica da eugenia decidida pelo chefe de família; o nascimento era um fato mais sociológico do que biológico; crianças eram enjeitadas ao nascer se tivessem deficiências, o bebê só era considerado filho quando o pai o tomava nas mãos e o levantava simbolizando sua aceitação. Ca era considerado filho quando o pai o tomava nas mãos e o levantava simbolizando sua aceitação. o Casamento – Informalidade; ato privado; era proibido aos scravos; adoção; divórcio; a relação familiar se processava através da relação do chefe de família com todos os que estavam sob o seu pátrio poder. • O que era a eugenia praticada pelos romanos? Como este conceito se reflete em ou difere de as questões atuais sobre o aborto? o Resposta à “Eugenia” na questão 8; a outra resposta é pessoal. • Sintetize o conceito de PROPRIEDADE no Direito Romano. Havia uma alta valorização da propriedade no direito romano. o Inicialmente, o titular da propriedade familiar era o chefe de família – pater famílias – detentor do pátrio poder. Mais tarde surgiu a propriedade individual. o Propriedade é o direito legalmente reconhecido de uso, desfrute e disposição de uma coisa possuída. o Havia dispositivos para a proteção da posse e da propriedade. o Havia usucapião. • Quando alguém era reconhecido como “pessoa” no direito romano? o Tinha que “nascer” com vida perfeito. Tinha que ter formas humanas. o Mas não bastava ser “humano” para ser pessoa: os escravos não eram considerados pessoas e nem os bebês disformes. o Uma “pessoa” fisica era aquela capaz de direitos e obrigações jurídicas. ?? Quando alguém passava a ter “personalidade jurídica”? o “Pessoa jurídica” era um conjunto de pessoas ou coisas, a que os romanos atribuem personalidades, tornando-se sujeitos de direitos. Chamam-se também essoas morais, fictícias ou civi PAGF3ÜFd personalidades, tornando-se sujeitos de direitos.

Chamam-se também pessoas morais, ficticias ou civis. o Tinha que ter certo status (qualidade em virtude da qual o romano tinha direitos): „ Civitas ou Civilis – classe de cidadão que pertencia a Roma – romano, sendo negada, tal categoria, aos estrangeiros e escravos ?? Libertas ou Libertatis – atributo de pessoa livre, que era condição da cidadania Sui júris – pessoa que tem plenos poderes; é o “pater família” • Como o conceito de “pessoa” no direito romano seria aplicado hoje na questão da Lei de Biossegurança? Resposta pessoal. • Como o conceito de “pessoa” no direito romano difere do conceito apresentado em nosso ordenamento jurídico? o Arta 10 C. C – ‘Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem real. ” o Em nossos dias, desde o nascimento com vida até o último momento, o homem é sujeito de direito, é pessoa, mas o direito omano, não basta ser homem para ser pessoa. É preciso ser homem, Ter forma humana e não estar em condição de escravo. ?? Quais as contribuições do Direito Romano para o direito em geral? São alguns exemplos de contribuições dos romanos: • Indenizações por mortes e acidentes • Criação da proteção a menores • Punição para falso testemunho • Reconhecmento da liberdade e autonomia individuais • Extinção da discriminação social e religiosa do Direito • Reparação de dano causado • Punição da fraude comercial • Proibição dos privilégios em lei

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