Vaso de pressão
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARLOS AUGUSTO ORNE-LLAS DA CRUZ GUSTAVO MURILO A CÂNTARA SI VA CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO NR-13: ANÁLISE DO PRÉ-REQUISITO DE 10 GRAU NECESSÁRIO PARA CAPACITAÇAO DOS PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DOS TREINAMENTOS DE SEGURANÇA Salvador 2008 CARLOS AUGUSTO orao to view nut*ge GUSTAVO MURILO ALCANTARA SILVA CALDEIRAS E VASOS DE PRESSAO Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Escola
Politécnica, Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial para obtenção do grau de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho. Orientador: Prof. Aurinézio Calheira passos. Aos nossos pais pela dedicação, exemplo de vida, profissionalismo e dignidade. Se não fosse eles talvez nem estivéssemos concluindo esta especialização. Isso só foi possível graças a Deus, por ter nos dados os melhores pais que poderíamos ter; sem medir esforços para nos dar o melhor.
A nossa família, namorada, irmãos, primos, tias, tios, pelo incentivo de uma nova carreira profissional. Aos professores do CEEST pelos novos conhecimentos adquiridos e por tornar as aulas mais interessantes e agradáveis. Aos funcionários do CEEST pelo profissionalismo e amizade. Aos nossos amigos e colegas pela companhia e generosidade. Ao nosso orientador Professor Aurinézio Calheira pela compreensão e colaboração.
C arlos Augusto Ornellas da Cruz Gustavo Murilo Alcântara Silva RESUMO Por se tratar de equipamentos que apresentam diversos perigos associados, tanto os Vasos de Pressão como as Caldeiras, necessitam de profissionais para a sua operação (operadores) com uma formação compatível com as ealidades, dificuldades e as imprevisibilidades que podem ocorrer e compreendam as novas tecnologias que estão sendo a licadas nas estratégias de controle e nos PAGF em cursos técnicos e profissionalizantes, oferecendo poucas vagas.
Outro fator importante é o custo destes profissionais com formação em prmeiro grau, salários mais baixos do que trabalhadores com formação técnica e de segundo grau, o que favorece certas empresas, quanto à redução de custos fixos. Palavras chave: Treinamento, Capacitação, Tecnologia, Educação. 6 LISTA DE FIGURAS – Caldeira Flamotubular – interior Figura I Figura 2 Caldeira Aquatubular – fluxos de água e de vapor – Vasos de Pressão Figura 3 Figura 4 – Fábrica Brockton – Antes da Explosão da Caldeira.
Figura 5 – Fábrica Brockton – Depois da Explosão da Caldeira. Figura 6 – Sinalização de Identificação de Espaços Confinados 7 LISTA DE TABELAS Tabela I – Acidentes com Equipamentos Pressurizados EUA 1997 Tabela 2 – Acidentes com Equipamentos Pressurizados EUA 2000 Tabela 3 – Acidentes com Equipamentos Pressurizados EUA 2001 Tabela 4 – Acidentes com Caldeiras de Potência (termoelétrica) EUA 1997 – Acidentes com Caldeiras de Potência (termoelétricas)
Tabela 5 EUA 2001 Tabela 6 – Acidentes com Vasos de Pressão – EUA 1997 Tabela 7 Acidentes com Vasos de Pressão – Tabela 8 – Acidentes com são – EUA 2003 América EPI – Equipamento de Proteção ndividual NBR – Normas Técnicas Brasileiras NR – Norma Regulamentadora MTb – Ministério do Trabalho MTE — Ministério do Trabalho e Emprego OSHA – Occupational Safety And Health Administration PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais PMTA – Pressão Máxima de rabalho Admissível SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho SSMA – Segurança e Saúde do Trabalho 10 SUMÁRIO
INTRODUÇAO…………….. . 2 1. 1. OBJETIVO GERAL DO OBJETIVOS ESPECIFICOS…… ……………………………………….. 16 . 3. CAPITULO IV A IMPORTANCIA DO TREINAMENTO NA REDUÇAO DE ACIDENTES COM CALDEIRAS E VASOS DE 44 6. CONCLUSÕES 54 RECOMENDAÇOES . — 55 8. REFERÊNCIAS 57 1. INTRODUÇÃO Durante o governo do Presidente Getúlio Vargas, mais precisamente, no dia 01 de maio de 1943, foi aprovado a Consolidação das Leis do Trabalho (CL T), através do decreto-lei n’ 5. 52, um marco na Legislação Trabalhista nacional. Na área de segurança e higiene no trabalho, as mudanças bjetivaram oferecer aos trabalhadores uma série d proteções legais. No PAGF s OF alterou o capitulo V, título II da CL T, e mudou a denominação “Higiene do Trabalho” para “Medicina do Trabalho”, por ser um termo mais abrangente e compatlVel com as novas tecnologas e necessidades que estavam se apresentando e a necessidade de se reduzir o índice de acidentes de trabalho.
A nova redação contemplou 16 seções, nas quais alguns dos seguintes itens eram abordados: 12 a) Orgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas; b) Equipamento de proteção individual; c) Iluminação; ) Instalações elétricas; e) Movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; f) Caldeiras, fornos e recipiente sob pressão (Seção XII); g) Atividades insalubres ou perigosas; h) Penalidades, etc. Esta lei revogou os artgos 202 a 223 da CL T (Consolidação das Leis do Trabalho), a Lei no 2. 73 de 15 de agosto de 1955 e o decreto-lei no 389 de 26 de dezembro de 1968. A seção XII (Caldeiras, fornos e recipientes sob pressão) da lei 6. 514 foi a primeira tentativa de se criar uma legislação quanto à segurança das caldeiras e dos vasos de pressão (na década de 70 e 80 eram denominados de recipientes sob pressão”). O Poder Executivo visando à rá ida redução dos acidentes do Trabalho, dada PAGF 6 empresa.
Entre as diversas obrigações em questão de Segurança e Medicina do Trabalho, a empresa é obngada a zelar pela integridade fisica e mental dos seus trabalhadores, criarem uma polltica permanente de prevenção de acidentes, manterem os Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Entre as Normas Regulamentadoras (NR), destacamos: – 05 : Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA);
Equipamento de proteção indlvidual ( EPI) 06 : – 09 : Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; IO : Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade; – 13 : Caldeiras e Vasos de Pressão; 15 : Atividades e operações insalubres; – 16 : Atividades e operações perigosas. Proteção contra incêndios; 23 : – 24 : Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; – 28 : Fiscalização e penalidades. A criação da NR-13 : Caldelras e Vasos de pressão, foi um grande avanço quanto a segurança destes equipamentos e durante anos foi a única legislação oficial xistente para caldeiras e vasos de pressão. 4 A última revisão da NR-13 ocorreu em 27 de dezembro de 1994, e uma nova redação foi dada, através da Portaria na 23. Esta portaria foi republicada no dia 26 de abril de 1995 e dentre as principais alterações citamos: PAGF 7 Organization standardization Organização Internacional para Padronização) guide 25 e apresentando um efetivo de profisslonals habilitados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), teria como atribuição realizar inspeções periódicas, gerando RI’s (Relatórios de
Inspeção) contribuindo para uma manutenção preventiva e preditiva destes equipamentos (caldeiras e vasos de pressão). A legislação concedeu às empresas uma dilatação dos prazos de inspeção obrigatória a aquelas que formassem SPIE dentro das mesmas. A definição de RGI (Risco Grave e Iminente) e sua caracterização dentro do texto. Exigência do treinamento de segurança na operação de unidades de processo para todos os operadores de vasos de pressão, categorias e II, a partir daquela data; Redução da carga horária o de segurança na segurança. 1. 1. OBJETIVO GERAL DO ESTUDO
Evidenciar os principais motivos da necessidade da alteração do pré-requisito de 10 grau completo para participação dos cursos de capacitação da atual NR. 13, bem como, analisar algumas das principais dificuldades que poderão ser encontradas. 1. 2. OBJETIVOS ESPECIFICOS – Demonstrar a importância de uma mudança na Norma Regulamentadora, no que diz respeito à formação do trabalhador para que se reflita na diminuição do número de acidentes com vasos de pressão e caldeiras. – Mostrar a evolução das novas tecnologias na operação de caldeiras e vasos de pressão,
Apresentar recomendações das mudanças necessárias na legislação. – Apresentar as principais dificuldades presentes na atual estrutura politica e empresarial. 16 I . 3. HIPOTESE Tanto as caldeiras como os vasos de pressão encerram uma quantidade de energia, que, liberadas sob controle, atenderão as suas flnalidades, sem qualquer risco. Se, entretanto, não forem observadas determinadas normas de projeto, fabricação, instalação, e principalmente operação e manutenção, acidentes poderão ocorrer em que e umulada poderá ser Pressão faz-se necessário diante dos quipamentos que emanam responsabilidade e perigo.
A atualização do conteúdo programático, por consequência, é uma obrigação histórica, de forma a, garantir que o conhecimento esteja em conformidade com as tecnologias existentes. 1 PROBLEMA Equipamentos, como Caldeiras e Vasos de Pressão, requerem profissionais muitos bem treinados para operá-los e conservá-los. No atual momento histórico, profissional com apenas ID Grau Completo, participando dos Cursos de Segurança para Operação destes equipamentos, possuem conhecimentos suficientes e poderão ter condições de absorver os conhecimentos ecessários para operá-los? 7 I . 5. JUSTIFICATIVA Este trabalho possibilitará uma reflexão quanto à legislação em vlgor, no que tange a caldeiras e vasos de pressão, equipamentos tidos como perigosos e de alto risco, os quais quando mal operados ou quando não são adequadamente reparados, poderão conduzir a sinistros gravíssimos, com vítimas, muitas inclusive fatais. Os profissionais que operam estes equipamentos, cientes dos perigos e das responsabilidades, necessitam ser bem preparados, ou melhor, bem treinados e capacitados, sem limitações de conhecimentos básicos para uma rápida absorção