Viabilidade economica na distribuição

Categories: Trabalhos

0

Termos e Condições Premier l. ÍNDICE 1 INDICE.. DEFINIÇÕES … 53 3. 1 3. 2 3. 2. 1 3. 2. 2 3. 2. 3 3. 2. 4 3. 2. 5 3. 2. 6 3. 2. 7 44. 1 4. 2 4. 3 4. 4 5 5. 1 5. 2 5. 2. 1 5. 2. 2 DEFINIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS 7 Objetivo do Serviço. 8 Serviços de Assistência „ g Assistência Global de Proteção a Cartões e Serviço de Solicitação de Cartão Substituto…….. …………. 9 SeNiço de Recuperação de Itens Pessoais Registro de Docume Vencimento . laca Veicular na CN Perda de Chaves (Ch Telefônica Móvel e A PACE 1 or37 to view nutgEge e Alerta de 0 Registro de Assistência para queio de Linha porte Telefônico para Clonagem e Fraude na Internet . 13 COBERTURAS E SERVIÇOS NO 14 Assistência para Extravio de Bagagem …………………………. 14 Reemissão Emergencial de Passagem Aérea .. 15 Adiantamento de Caixa Emergencial , …. 16 Pagamento Emergencial de Conta de Hotel DEFINIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO …. 20 ermos Gerais . Seguro …. 20 Cobertura de Swipe to vlew next page …… 1 Proteção para … 21 Despesas Incorridas para a Comunicação de Perda, Furto ou Roubo Cartão autorizado de Cartões …….. 23 5. 2. 3 uso Não- . …. 243 5. 2. Uso Não-autorizado do PIN de Cartões . 5. 2. 5 Perda ou Roubo de Documentos de Identificação … 25 Pessoal …. 26 6 6. 1 6. 2 6. 3 6. 4 6. 5 6. 6 6. 7 6. 8 6. 9 6. 10 6. 11 6. 12 6. 13 TERMOS ECONDIÇÕES GERAIS . . … 27 Condições 27 Exclusões de Cobertura Duração do Serviço . preço Cancelamento… Politicas Fraudulentos ou Infundados Termos e Condições .

Aditamentos Notificação deSinistro ePerda ou Notificações estes Te …….. 32 …… 33 outras .. 34 Sinistros ….. 34 Renúncia de … 34 Roubo . ….. 37 Central de Atendimento ………………………………………………. 7 Alterações a PAGF 37 Central de Atendimento Alterações a estes Termos e Condições . 7 LEGISLAÇAO E JURISDIÇAO BRASILEIRAS APLICÁVEIS — …. 38 8 PROTEÇÃO DE DADOS 4 2. DEFINIÇÕES Ano: Periodo de 12 meses consecutivos, contado a partir da data de início ou de renovação, conforme cada caso.

Numero de processo Susep: na 1 5414,004489/2011-55 Cartão/Cartões: Cartão de crédito, débito, pré-pago, de proximidade ou afinidade, de lojas, entre outros cartões, conforme indicado no Formulário de Registro, ou que nos tenha sido comunicado antes do momento da comunicação da perda do cartão. Cliente: principal titular do contrato e toda pessoa com mais de 18 anos de idade cadastrada juntamente com o principal titular para usufruir dos serviços objeto deste contrato.

No caso de “Contrato Individual”, o serviço será prestado a apenas um cliente. No caso de “Contrato Familiar, o serviço será prestado ao titular principal do contrato e a mais quatro clientes, os quais deverão possuir a mesma residência permanente no Brasil. Contrato: Contrato subscrito pelo cliente, composto por Carta de Boas-vindas, estes Termos e Condições que estão devidamente registrados no “1 a Cartório de Registro de [tulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo sob o no 617. 63”, Estado de São Paulo, Formulário de Registro e possíveis aditamentos ao documento acordados entre as partes de tempos em tempos. CPP: CPP Brasil Semços de Assistência pessoal Ltda, Inscrita no CNPJ sob o no 1 em tempos. CPP: CPP Brasil Serviços de Assistência Pessoal Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 13. 518. 413/0001-04 com sede na Alameda Marmoré, 989, 100 andar, sala 1001 , 06454-040, Alphaville, Barueri, SP, Brasil Despesas de Comunicação: Custo de uma ligação telefônica, fax ou carta.

Data de início – Data de início do Período de Serviço, conforme estabelecido na Carta de Boas- Vindas. Data de Renovação: Data de renovação que consta do contrato enviado aoCliente ou àqual nos refiramos em qualquer outro momento. 5 Emissor do Cartão: O Emissor dos Cartões. Etiquetas/ adesivos de identificação: Etiquetas fornecidas ao Cliente para identificação deseus itens pessoals. Exterior: Em outro país que não o Brasil. Grupo Segurado: Grupo de indivíduos efetivamente aceito pela Seguradora eincluído como beneficiário naApólice deSeguro.

Itens pessoais- Qualquer item pessoal que difira dos ertences pessoais equeporte as nossas etiquetas ou adesivos deidentificaçáo. Perda de Cartão: Perda ou roubo de Cartão sofrido pelo Cliente ao longo da vigência deste contrato. Perda de Telefone: Perda ou roubo de aparelho celular sofrido pelo Cliente durante a vigência deste contrato. Período do Serviço: Período de prestação do servlço que começa na data Inicial, incluindo quaisquer períodos futuros para os quais o Cliente vier a efetuar um pagamento de renovação.

Pertences pessoais – Sacolas, carteiras, pastas, bolsas ou itens semelhantes contendo os cartões no momento da perda ou roubo. Preço: Valor total do contrato pago pelo Cliente. Residência Permanente: Local onde o Cliente reside, cujo endereço tenha sido fornecido à CPP antes de qualquer demanda ou solicitação de 7 Cliente reside, cujo endereço tenha sido fornecido à CPP antes de qualquer demanda ou solicitação de serviço. Seguradora – FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS LTDA. sociedade limitada constituida e existente de acordo com as leis brasileiras, com sede na Alameda Santos, 1940, 40 andar, Cerqueira Cesar, CEP 0141 8-200, inscrita no CNPJ/MF sob no 10. 793. 428/0001-92. Esta é a Empresa indicada na Cláusula 5 que se compromete a obrir determinados riscos ou perdas, conforme descrito nestes Termos e Condições e na Apólice de Seguros. 6 Serviços de Proteção/Coberturas: Serviços de Proteção descritos nas cláusulas 4. 4 e 5 abaixo, disponíveis ao Cliente de acordo com este contrato.

Sinistro: É a ocorrência de um dos eventos que, conforme descrito neste contrato e nos termos nele previstos, estão cobertos pelos serviços de assistência, serviços no exterior ou serviços de proteção. Estipulante da Apólice de Seguro: CPP, entidade responsável por estipular a Apólice de Seguro coletiva e representar o Grupo Segurado perante a Seguradora. Titular Principal: pessoa indicada pelo Cliente como responsável por este contrato. Uso fraudulento/uso não autorizado – Uso do cartão por outra pessoa que não pelo Cliente após a perda do cartão. Valores máximos: Valor máximo a ser pago por cada sinistro. . DEFINIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS Desde que o Cliente satisfaça todas as condições exigidas pela CPP, o pagamento do preço implica a adesão do Cliente aos serviços descritos neste contrato e em sua concordância com estes Termos e Condições. O Cliente declara que, uma vez que tenha aderido aos serviços, aceita estes Termos e Condições, os uais estão devidamente registrados no” 10 s 7 serviços, aceita estes Termos e Condições, os quais estão devidamente registrados no” ID Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo sob o 517. 63″, e que não se opõe a nenhum dos termos e condições ora estabelecidos. A análise de crédito do Cliente e a aprovação pela CPP são prérequisitos para a eficácia do acordo entre a CPP e o Cliente e a prestação dos serviços. Para realizar essa análise de crédito, a CPP pode solicitar ao Cliente os seguintes documentos e informaçdes: 7 CPF, RG, comprovante de residência permanente e formulário de adesão devidamente preenchido. Além disso, a CPP pode realizar/ solicitar uma anállse de crédito ao SCPC, Serasa ou qualquer outra instituição. 3. 1 Objetivo do Serviço A CPP Brasil Serviços de Assistência Pessoal Ltda. “CPP”), por conta própria ou por meio de terceiros, prestará ao Cliente serviços de assistência, proteção e outros serviços descritos neste contrato. A prestação desses serviços está sujeita aos termos e condições aqui incluídos, única e exclusivamente durante a vigência do contrato, desde que o Cliente esteja em dia com odos os pagamentos devidos à CPP. Em troca, o Cliente concorda em: 1 . fornecer à CPP informações completas e precisas sobre o seu contrato, incluindo alterações de dados pessoais. 2. tomar as medidas cabíveis para se proteger contra a perda ou roubo de seus bens pessoais. . apresentar todos os documentos solicitados, inclusive recibos originais (não serão aceitas cópias) de todas as despesas reivindicadas sob este contrato. 4. ser maior de 18 anos e residir no Brasil. 5. pagar o preço. 6. solicitar indenizações por sinistro e r de 18 anos e residir no Brasil. 5. pagar o preço. 6. solicitar ndenizações por sinistro e relatar perdas de itens obedecendo aos prazos especificados nestes termos e condições. Para utilizar todos os serviços incluídos na seção 3, o Cliente deverá seguir os procedimentos descritos na seção 6 destes Termos e Condições.

Da mesma forma, as condições e exclusões de cobertura descritas na seção 6 se aplicam a esses benefícios. 8 3. 2 Serviços de Assistência 3. 2. 1 Assistência Global de Proteção a Cartões e Serviço de Solicitação de Cartão Substituto ACPP fornecerá um serviço de atendimentoanotificação deperda 24 horas por dia, 7 dias por semana. Quando o Cliente relatar a perda de um cartão à CPP, entraremos em contato com os emissores do cartão no prazo de horas para que o cancelem e solicitem um cartão substituto.

Caso a Entidade Emissora solicite quaisquer documentos ou informações adicionais o Cliente se obriga a facilitar os mesmos ? CPP de forma a permitir o pronto cancelamento do Cartão. Condições Específicas e Limitações C] Após a notificação ao emissor do cartão, a CPP não se responsabilizará por demoras da parte do emissor durante o processamento da nossa solicitação ou pela eventual impossibllidade de contato imediato om o emissor do cartão quando a notificação do Cliente ocorrer fora do horário de atendimento do emissor do cartão.

Caso o Cliente comunique a perda de seus cartões diretamente ao Emissor, ele também nãopoderá deixar de notificar aCPP no prazo de 48 horas sobre o momento de ocorrência da perda, furto ou roubo dos Cartões para ter direito a qualquer outro serviço e cobertura incluídos nestes Termos e C PAGF 7 37 roubo dos Cartões para ter direito a qualquer outro serviço e cobertura incluídos nestes Termos e Condições. 3. 2. Serviço de Recuperação de Itens Pessoais Caso haja perda ou roubo de Itens essoais e alguém telefone para a CPP dizendo tê-los encontrado, a CPP avisará o Cliente que os itens perdidos foram encontrados e de que modo o Cliente poderá recuperá-los. A CPP fornecerá etiquetas/ adesivos deidentificaçao aos Clientes. 9 Durante o Per[odo de Serviço, os clientes podem solicitar etiquetas/ adesivos adicionais. Condições Específicas e Limitações Os itens pessoais do Cliente devem portar as etiquetas ou adesivos da CPP.

Este serviço não contempla o pagamento pela CPP de nenhum valor pecuniário em relação a recuperação ou não recuperação de itens pessoais ou despesas relacionadas. 3. 2. Registro de Documentos Valiosos e Serviço de Alerta de Vencimento Este serviço consiste em coletar e armazenar no banco de dados da CPP os documentos mais valiosos do Cliente tais como: Carteira de Identidade Militar, Passaporte, T[tulo de Eleitor, Carteira de Identidade – RG, Visto EUA etc.

A CPP informará a necessidade de renovação ao cliente, por escrito, 120 dias antes do vencimento dos documentos. Condições Específicas e Limitações Cl A CPP não avisará os clientes que os seus documentos estão prestes a expirar no caso de tais documentos não terem sido registrados mais de 1 30 dias antes da data do vencimento. C] Os clientes devem registrar seus documentos valiosos na CPP por telefone ou por escrito.

Os dados para contato constam das seçóes 6. 11 e 6. 12. 3. 2. 4 Registro de Placa Veicular na CNRV Em caso de roubo do veículo do Cliente, a CPP registrará o número do chass PAGF 8 7 Placa Veicular na CNRV Em caso de roubo do veículo do Cliente, a CPP registrará o número do chassi na CNVR (Comercialização Nacional de Veículos Reintegrados). 10 Condições Específicas e Limitações CIOS dados do veículo do Cliente devem ser previamente registrados na CPP.

O Cliente deverá notificar aCPP, por telefone, sobre o roubo do veículo. C] Caso a CNVR localize o veículo roubado, a CNVR entrará em contato diretamente com o Cliente. Esse serviço está limitado a apenas um veículo. C Este serviço não contempla o pagamento pela CPP de nenhum valor pecuniário em relação ao registro no número do chassi do veículo no CNVR, à localização ou não do veiculo ou qualquer despesa relaclonada. 3. 2. Assistência para Perda de Chaves (Chaveiro) No caso de as chaves da entrada principal da residência permanente do Cliente terem sido roubadas ou perdidas junto com os seus Cartões, e esse fato tiver sido comunicado à CPP, escolheremos um chaveiro e o nviaremos à residência permanente do Cliente no prazo máximo de 6 horas para efetuar a troca fechadura e entregarlhe um jogo de novas chaves, desde que o Cliente já esteja de volta ao seu domicílio no momento em que a assistência seja solicitada.

Condições Especlflcas e Llmltações C] O montante máximo coberto pela CPP para esse serviço será de R$ 200,00 por ocorrência, nos termos do item 6. 1 f, independentemente do tipo de contrato, individual ou familiar. Caso o custo desse serviço seja superior a esse montante, o Cliente deverá pagar a diferença diretamente ao chaveiro no momento da troca da fechadura. 1 O Cliente deverá informar o roubo ou perda das chaves no mesmo momento em que comunicar a perda dos seus cart deverá informar o roubo ou perda das chaves no mesmo momento em que comunicar a perda dos seus cartões.

Fechaduras e chaves elétricas ou importadas, assim como fechaduras KESO ou smilares não estão Incluídas na cobertura. n Esse serviço será prestado apenas no Brasil. C] Se, por algum motivo, o serv’iço de chaveiro não puder ser prestado no prazo indicado acima, a CPP reembolsará o Cliente pelo valor pago ao chaveiro de sua escolha até o limite máximo de R$ 200,00.

Efetuado o pagamento, para o chaveiro ou para terceiros que eventualmente prestarem os serviços em nome da CPP, de quaisquer despesas e custos incorridos para a troca da fechadura, a CPP ou o terceiro que efetuar o serviço,ficará sub-rogado, até o limite do valor despedido, em todos os direitos e ações do Cliente contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham dado causa às despesas e custos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se os Clientes a praticar todos os atos e a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação, bem como a assinar todos os instrumentos jur[dicos necessários. 2. 6 Bloqueio de Linha Telefônica Móvel e Aparelho Celular No caso de o Cliente perder o seu celular, em conjunto com a perda, furto ou roubo do Cartão, ele poderá solicitaràCPP quenotifique a operadora de telefonia celular para que bloqueie o aparelho e cancele a linha telefônica associada a ele, concedendo uma autorização para tal. Caso a operadora de telefonia celular solicite quaisquer documentos ou informações adicionais o Cliente se obriga a facilitar os mesmos à CPP de forma a permitir o pronto bloqueio do aparelho e cancelamento da linha telefônica. 12 Condições Específicas e Limi

Aulas de dpp – anhanguera textos

0

Aula 1: DPP A visão de mundo é pessoal, pois de acordo com sua percepção e vivência de momentos ela

Read More

Plano negocio

0

494087 – wa – pger – sem 5 – unidade 2 – Plano de Negócios e EmpreendedorismoWeb Aula 1 Titulo:

Read More