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CONTRATO DE COMPRA VENDA NO CCV 100 Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda, entre partes , a saber, de lado, or6 to view nut*ge doravante denomina Bairro de na , Estado de na Cidade de , cep inscrita no CNPJ/MF sob o no neste portador da representada por Cédula de Identidade RG no e por inscrito no CPF/MF sob o na portador da Cédula de Identidade e, de outro com inscrito no CPF/MF sob o no (COMPRADORA) comprar os equipamentos disponibilizados pela VENDEDORA constantes no ANEXO I, e declara ter examinado e testado os eferidos equipamentos, estando ciente de suas condições técnicas, aceitando o seu estado atual, e estando também ciente de que os equipamentos não são cobertos por qualquer tipo de garantia, nem por qualquer modalidade de seguro, nada tendo a reclamar, RESOLVEM, por esta e na melhor forma de direito, firmar o presente instrumento nos seguintes termos e condições: MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ODEQ. doc ReviSá0 1 de 17/04,’ 09 CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1 . 1 Constitui o objeto do presente Instrumento a venda dos equipamentos descritos no Anexo deste Contrato de Compra e Venda. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR 2. 1 0 valor unitário de cada equipamento está descrito no ANEXO l, sendo que o valor total deste contrato é de R$ mil reais). CLAUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO 3. 0 pagamento deverá ser efetuado pela COMPRADORA em nome da VENDEDORA, mediante depósito identificado (TED ou DOC) no Banco correçao monetária, tendo como base a variação do IGP-M no periodo. 3. 4 Quando se tratar de equipamentos licenciados, os mesmos serão entregues com a documentação (DIJT) em nome da COMPRADORA. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA 4. 1 Após a liberação dos equipamentos por parte da VENDEDORA, a COMPRADORA se obriga no prazo de 5 (cinco) dias úteis a re tirá-los das dependências da VENDEDORA Toda a responsabilidade e custos para a retirada dos equipamentos é exclusivamente da COMPRADORA. MODELO DE CONTRATO DE COMPRA VENDA ODEQ. doc Revisão 1 de 17/04/ 09 4. Caso a COMPRADORA não retire os equipamentos no prazo determinado na cláusula 4. 1, incidirá multa correspondente a 0,5% do valor total do presente instrumento, por dia de atraso. 4. Da retirada dos equipamentos das dependências da VENDEDORA, a responsabilidade pela guarda, preservação e manutenção dos equipamentos passa a ser toda da COMPRADORA. 4. 4 A COMPRADORA deverá informar os nomes das pessoas encarregadas da retirada dos equipamentos das de endências da VENDEDORA. VENDEDORA, dentro do prazo determinado na cláusula 4. 1, autorizará o ingresso em suas dependências das pessoas previamente identificadas conforme cláusula 4. , e do material necessário para a retirada dos equipamentos vendidos. CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO 6. 1 o resente Contrato sera considerado automaticamente terminado eventualidade de insolvência, recuperação judicial ou liquidação da COMPRADORA em juizo ou fora dele. 5. 2 0 não cumprmento ou cumprimento irregular das Cláusulas previstas no presente Contrato ensejará em rescisão contratual. 6. 3 0 Contrato estará automaticamente rescindido, caso a COMPRADORA atrase ou CLÁUSULA SÉTIMA – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 7. 1 Quando o equipamento adquirido for um veículo licenciado, a COMPRADORA identificada no Caput deste Contrato, Declara para os devidos fins

CIVIS, criminais e administrativos, mormente com relação às infrações de trânsito cometidas a partir desta data, que se responsabiliza por todos e quaisquer atos praticados na condução dos veículos indicados no Anexo l, bem como pela propriedade dos mesmos adquiridos da VENDEDORA, também identificada no Caput deste Contrato e que no ato da assinatura deste Contrato, transfere à COMPRADORA a posse dos bens descritos no citado Anexo. CLAUSULA OITAVA – DISPOSIÇOES GERAIS 8. 1 A comlssão de vendas devida ao Agente Corretor, intermediário da operação de ompra e venda, quando houver, será pa ga diretamente ao mesmo pela COMPRADORA, devendo esta pagar à VENDEDORA o valor total do contrato, conforme descrito na Cláusula 2. 1. 8. 2 As Partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortulto ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. xecuçao, serao exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor. 8. 4 As partes firmam o presente instrumento obrigando seus sucessores a honrar com s obrigações deste. 8. 5 A tolerância, por qualquer uma das partes, quanto ao inadimplemento das obrigações contratuais não implica em novação ou modificação das cláusulas aqui ajustadas, constituindo mera liberalidade. 8. 6 Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento será o Fórum Central da Cidade de São Paulo com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim iustas e acordadas, sente contrato em 2 vias

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