Estudo de resíduos

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Leis Lei 9. 966/00 Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. I Decreto-Lei 2. 063/83 Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de produtos perigosos.

Decreto Legislativo Convenção Internaci de 1973, de seu transporte rodoviário de cargas ou ora to view next*ge Texto da polução por Navlos de suas Emendas de 1984 e de seus Anexos Opcionais III, IV e V. I portaria Minter 53/79 tratamento de resíduos 10. 004 Dispõe sobre o destino e I Resíduos sólidos – Classificação A classificação dos resíduos conforme NBR 10. 004 é: Resíduos perigosos ou classe — todos aqueles resíduos caracterizados como: reativos, corrosivos, tóxicos, patogênicos, radioativos, inflamáveis.

Resíduos não perigosos ou classe II árvores, dentre outros; Resíduos inertes ou classe II B: quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, segundo a NBR 10007, e submetidos a um contato estático e dinâmico com água destilada u deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G.

São exemplos de resíduos classe II a: rochas, tijolos, vidros, plásticos e borrachas, papel, papelão, tecidos, dentre outros. Classificação Secundaria do meu conhecimento da ultima empresa que trabalhei, dava-se po Classificação Classe Ml Critério Resíduos com reconhecida capacidade e onveniência de serem reutilizados ou reciclados / reprocessados, ou co-processados, ou com obrigatoriedade (requisito legal) de serem reprocessados por meio de procedimentos específicos.

Classe M2 Resíduos com potencial para serem reciclados / reprocessados, mas que ainda demandam pesquisas elou ensaios, para que sejam desenvolvidos processos de tratamento ou reciclagem passíveis de serem implementados, ou que demandam estudos de viabilidade técnica e econômica para subsidiar a decisão de I reprocessar. Classe M3 reutilização ou re Resíduos sem ualquer potencial de I Classe M3

I Resíduos sem qualquer potencial de reutilização ou reciclagem / reprocessamento, até o momento, devendo ser dispostos no solo, em aterros adequados, ou em barragens de rejeito ou diques de sedimentos específicos. I Classe MA I Resíduos que, por força da legislação ou de requisito estabelecido pelo órgão ambiental competente, devem que ser incinerados, ou tratados, por meio de procedimentos específicos, antes que sejam dispostos em aterros ou que lhes seja dada qualquer outra disposição final adequada. Exemplos de processo e classificação dos resíduos conforme NBR 0. 04 e classificação secundaria. I Manutenção de Máquinas e Isucatas metálicas B Ml – resíduo inerte passível de reutilização elou I Equipamentos reprocessamento borrachas, plásticos, lonas resíduo inerte passível de reutilização elou III BMI- I reprocessamento A classificação dos resíduos podem ser afetadas por contaminação no processo, ou na estocagem dos resíduos; exemplos: estopas é um resíduo classe II B Ml, porem pode sofrer contaminação durante um processo qualquer e contaminar-se com óleo e se tornar um resíduos classe M2.. PAGF3ÜF3

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