Analise criminologica

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Centro Universitário de Brasília — UniCEUB Disciplina: Criminologia Professor: Edson Ferreira JESSICA SUELLEN ALVES DE OLIVEIRA ANÁLISE CRIMINOLÓGICA A PARTIR DE ESTUDO DO CASO PATRÍCIA Brasília 2012 O caso de Patrícia ilustra de forma clara muitos aspectos da Swipe to page criminologia.

Nele te criminológica buscar o v ors pessoa de origem hu to view por um meio social presa pela venda de mas que a politica penal, já que a ré, o, jovem, envolvida ade entre outros, foi Esse caso mostra a triste realidade penal do Brasil, já que a ré não possui muitos recursos e nada mais é do que uma vitima a sociedade, pois como demostrado em sala, Patricia tentou achar uma forma de trabalho diversa da formal, por não ter oportunidade, porém pela falta de estudo, modo e valores sociais que possui, não achou outra forma senão a venda dos produtos apreendidos consigo no momento de sua prisão.

Diante da simplicidade de Patricia, fora sustentado que a mesma não possuía condições mínimas de saber o que era a propriedade intelectual ou a violação desta, não podendo, portanto, ter agido com dolo de prejudicar prejudicar os artistas, proprietários, de fato, da autorização para fazer cópias de suas obras.

Há que se obseNar o fato de que a ré pouco (ou quase nada) se pronunciou a seu respeito, ou seja, o magistrado não pode ter acesso a informações primordiais a luz das reais condições da mesma, tais como ser semi-analfabeta, que não teve a criação dos pais, que seus filhos estudam em escola pública, que nunca teve sua carteira de trabalho assinada, que não possui nenhum patrimônio, que possui dívidas em Bancos e lojas, que não sabia do que se tratava propriedade intelectual, ou seja, não possuía a menor noção de que o que estava fazendo, tão unicamente, para sustentar sua família, fosse crime, mas sabia que era errado. ra patrícia, a venda de CD’s e DVD’s piratas era normal, já que sempre viu isso acontecer e nem sequer imaginou que o artista perdesse tanto com a venda de algumas cópias feitas de forma irregular e informal, apenas como meio de sustento.

Como pode ser observado, Patrícia é vítima de uma sociedade e de um sistema que não lhe deu condições para que não precisasse recorrer a meios informais e por vezes ilícitos de sustentar a si e a sua famllia, ou seja, não pode ser “julgada” como criminosa pelo simples fato tentar sobreviver à uma sociedade que privilegia os PAGFarl(F3 riminosa pelo simples fato tentar sobreviver à uma sociedade que privilegia os mais ricos e desfavorece os mais fracos, tentando demonstrar que a dita “política criminal” do sistema, de fato, funciona.

Conclui-se que a corda sempre tende a arrebentar do lado mais fraco, ou seja, de um lado tem-se uma jovem mãe de dois filhos, desempregada, com dívidas, com quase nenhuma condição de sobrevivência, e do outro as grandes gravadoras e produtoras que arrecadam milhões com a venda de seus produtos e que sempre querem mais e mais, visando tão somente o lucro.

Não tentamos defender a ação criminosa de ninguém, até porque conduta praticada por Patrícia gera danos à economia, causa perdas de empregos formais, de arrecadação fiscal, dentre outros problemas, porém deve ser observado o fato de que a acusada, tão somente cometeu o ato ilícito (desconhecendo sua ilicitude), com a intenção de sustentar sua família, de forma considerada por ela como digna, pois teoricamente esta não estaria causando dano a ninguém.

Com isso, a prisão da ré não é justa e não traz solução para o problema em questão, devendo, dessa forma, serem analisados todos os aspectos que levaram a pessoa a cometer tal ilícito. PAGF3ÜF3

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