Código de ética do ect
MANUAL DE PESSOAL 05. 10. 2004 38a REDIR MóD: 54 CAP: 2 VIG: 22. 09. 2004 Anexo 1 1 IA ANEXO 1: CÓDIGO DE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA CAPÍTULO DO Objetivo Art. 10. O presente Código visa nortear o relacionamento entre os empregados dos Correios e toda a sua cadeia de valor, no esforço de gerar um compromisso mútuo alinhado à adoção de uma postura transparente que en para a credibilidade ors Unico. Reúne principi e to next*ge Empresa como um t nos Correios, para qu Ica, contribuindo de. Parágrafo m a identidade da ortamento ético ssoas o adote e o siga como guia de conduta profissional e pessoal.
CAPÍTULO I Da Abrangência Art. 20. O Código de Ética da ECT aplica-se aos empregados e colaboradores da Empresa, estendendo-se a toda a sua cadeia de relacionamentos. CAPÍTULO III Dos Princípios Fundamentais Art. 30. Dentro de sua planificação estratégica, os Correios valorizam: l. a satisfação dos clientes; II. o respeito aos seus empregados; III. a ética nos relacionamentos, IV. a competência profissional; V. o compromisso com as diretrizes governamentais; VI. a responsabilidade social; VII. a excelência empresarial; VIII. bom relacionamento com parceiros, fornecedores, clientes e concorrentes; IX. a iniciativa, o espírito de articipação e a criatividade; X. o aprendizado constante, como forma de geração de conhecimento; XI. o desenvolvimento desenvolvimento profissional e pessoal; XII. a preservação do meio ambiente. XIII. a responsabilidade pública e a cidadania, com apoio às ações comunitárias, à saúde, à cultura, à educação e ao esparte; XIV. a observância à legislação vigente. CAPÍTULO IV 75250505-0 MANUAL DE PESSOAL EM’: 05. 10. 004 38a REDIR MÓD: 54 CAP: 2 VIG: 22. 09. 2004 Anexo 1 2 Das Relações no Ambiente de Trabalho Art. 40. Os Correios, seus empregados e colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Art. 50. Os profissionais dos Correios devem exercer as suas tarefas com cortesia, lealdade, dedicação, honestidade, espírito de justiça, cooperação, responsabilidade e zelar pela imagem da Empresa, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 60. Os Correios consideram que a Vlda particular dos seus empregados e colaboradores é assunto pessoal destes, e não deve sofrer interferência, desde que não cause prejuízo ? imagem e às atividades da Empresa. Art. 70. A preservação da ntimidade, da privacidade, da lealdade, da honra, da imagem dos colegas de trabalho e superiores hierárquicos, é fundamental ao adequado relacionamento interpessoal e profissional. Art. 80.
Os profissionais dos Correios devem respeitar os compromissos assumidos entre si e com a Empresa, não se deixando influenciar negatlvamente em suas decisões, nem privilegiando relacionamentos pessoais. Art. 90. Aqueles que trabalham nos Correios têm o di relacionamentos pessoais. Art. 90. Aqueles que trabalham nos Correios têm o direito de saber como é considerado o seu desempenho, devendo buscar, de forma contínua, aprimoramento e a atualização dos seus conhecimentos profissionais. Art. 10.
Os profissionais da Empresa que assumem o papel de gestores necessitam ter sempre em vista o bem- estar e o progresso funcional das pessoas, tratá-las com retidão, justiça e humanidade e estimular o espírito de equipe. Art. 11. Os empregados e colaboradores com acesso a informações sigilosas e a recursos tecnológicos, a exemplo de Internet, Intranet, Softwares e produtos similares, devem assegurar que tais elementos não sejam manuseados ou divulgados de forma inadequada. CAPÍTULO V Das Relações com os Clientes Art. 2. O compromisso com a satisfação dos clientes deve fundamentar- se na qualidade dos produtos e serviços, em consonância com os objetivos da Empresa. Art. 13. Os clientes precisam ser atendidos com cortesia e respeito, sendo orientados sobre possibilidades de realização de serviços, preços, prazos e suas características, com total clareza, presteza e transparência. Art. 14. As reclamações, criticas e sugestões formuladas pelos clientes devem ser respondidas com rapidez e precisão, respeitando-se os seus direitos.
CAPÍTULO VI Das Relações com os Fornecedores, Parceiros e outras Instituições MOO: 54 CAP: 2 VIG: 22. 09. 2004 Anexo 1 3 Art. 15. As relações entre os Correios, empresas prestadoras de serviço e forneced PAGF3rl(FS Art. 15. As relações entre os Correios, empresas prestadoras de serviço e fornecedores devem ser reguladas por meio de contratos oriundos de procedimentos imparciais e transparentes. Art. 15. Os empregados e colaboradores não devem fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito da Empresa, em beneficio próprio ou de terceiros.
Art. 17. Os empregados e colaboradores nao devem aceitar vantagens (que não sejam produto de sua remuneração), a título de ajuda inanceira, comissão ou doação. Art. 18. Os Correios manterão diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados, em prol do crescimento mútuo, sem perder de vista os seus interesses como Empresa. CAPÍTULO VII Das Relações com o Governo Art. 19. Os Correios atuam como agente de desenvolvimento cultural, social e de apoio às ações governamentais no país.
CAPÍTULO VIII Das Relações com a Sociedade Art. 20. Os Correios assumem o papel de empresa- cidadã, no intuito de contribuir para o desenvolvimento e qualidade de vida da sociedade, nas ações de cunho social, educativo, cultural e de saúde. CAPÍTULO IX Das Relações com os Concorrentes Art. 21. A concorrência deve ser pautada na lealdade e no respeito às regras e critérios de mercado. Art. 22. Os profissionais dos Correios devem respeitar a imagem dos concorrentes obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário.
Art. 23. Os profissionais dos Correios devem tratar os concorrentes com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser tratada. CAPÍTULO X Da Comissão Setorial de Ética Art. 2 PAGF Setorial de Ética Art. 24. A Comissão Setorial Ética da ECT é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional e seus empregados e colaboradores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Parágrafo Único. A atividade da Comissão Setorial será regulada por Regimento Interno aprovado pela Diretoria colegiada da ECT. MÓI): 54 CAP: 2 VIG: 22. 09. 2004 Anexo 1 4 CAPÍTULO XI Das Penalidades Art. 25. Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, passível de plicação de censura. CAPÍTULO XII Da Gestão do Código de Ética Art. 25.
A gestão deste Código é da competência da Diretoria de Recursos Humanos, que se incumbirá de sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação, em conjunto com o Comitê de Ética. CAPÍTULO XIII Do Cumprimento do Código Art. 27. A interpretação e a violação das normas contidas neste Código serão objeto de análise e julgamento por parte da Comissão Setorial de Ética da Empresa. CAPÍTULO XIV Da Vigência Art. 28. O presente Código de Ética terá vigência a partir de sua aprovação e publicação. *****