Codigo e ética do turismo
Preâmbulo O trabalho do Bacharel em Turismo deve ser orientado pelas premissas e princípios inerentes ao modelo de turismo sustentável. Sua atuação, nos mais diversos campos profissionais, deve considerar, necessariamente, o aproveitamento racional dos recursos naturais e culturais nos processos de planejamento, produção e consumo dos produtos turísticos, tanto no contexto ±amViewer npvl nonbITKe sxoaa s saujy yveTFyto sanvu:b 303H11K_na OLLJ116Ka. oETopVITe nonblTKY. noETopVITb nonbITKy 3asepu_JeFMe ceasca contemporâneo caracterizado pelo conjunto de fatos e relações roduzidas pelo deslocamento de indivíduos motivados por razões diversas, excetuando-se as de cunho econômico permanente.
Capítulo II Dos princípios fundamentais Artigo 2″ – O direito ao deslocamento dos indivíduos ( ir e vir ) sem discriminações, respeito às relações sociais, à cidadania e à paz social devem ser os fatos geradores da atividade profissional do Bacharel em Turismo. Artigo 30 – A atuação profissional do Bacharel em Turismo deve ser pautada pela verdade, dignidade, independência e probidade. Codigo e ética do turismo Premium By claudiaIopes2 anpenR OI, 2012 4 pages