Direito

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ACHAMENTO – ROUSSEAU, Jean-Jacques. ” Livro Primeiro FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL 2007 Do Contrato Social”- Logo no começo de seu livro, Rousseau indaga sobre a ordem civil, sobre o homem como é e as leis como deveriam ser, querendo sempre unir o que o direito permite ao que ele prescreve, com finalidade de jamais separar a justiça da utilidade. Mais adiante já adianta, que com certeza vão lhe perguntar: Se ele é príncipe ou legislador, para escrever sobre politica? Responde que não, e que por isto mesmo que escrevi sobre este assunto, pois se fosse um prín tempo dizendo o que calar diante de tal.

Membro do soberan influência que sua op 0 p ao perderia seu aria ou então se ue fraca seja a dos negócios políticos, basta-lhe o direito de votar para que deva se instruir sobre o assunto, um verdadeiro apaixonado pelo seu país, sempre se refere a Genebra, sua cidade, como modelo de república, exaltando-a na Dedicatória do Discurso sobre Desigualdade e também não a esquece na Economia politica: para expor aqui o sistema econômico de um bom governo, freqüentemente voltei os olhos para o desta republica”.

Capítulo I – Objetivo deste primeiro livro Salienta neste capitulo que o homem nasceu livre, mais que em oda parte vive preso, usa ainda o termo Swige to víew next page “sob ferros”. Que em muita das vezes o homem se acha dono dos outros homens, mais que ele também é tão escravo quanto aos que ele escraviza. Citar ainda que o povo quando é obrigado a obedecer, obedece e faz isto bem, mas assim que pode reverter esta situação, ai sim, a faz, e de maneira melhor ainda, pois com o mesmo direito que lhe tiraram a liberdade desta maneira, com este mesmo direito ele pode recuperá-la.

A ordem social é considerada por ele um direito sagrado, na qual serve de alicerce para todos os outros, odavia, este direito não se origina da natureza, sendo este fundamentado em convenções. Capítulo II – Das primeiras sociedades Segundo Rousseau, a mais antiga das sociedades, a primeira e também a única natural é a família, mais mesmo esta, só permanecem ligadas as raízes ate a maior idade dos filhos.

Depois desta se a ligação ainda permanecer, ai já nao é mais natural e sim voluntário, por convenção. É a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo nascido todos livres e iguais. Sendo a maior diferença ue na família, o amor do pai pelos filhos é tão grande que compensa os cuidados que os filhos lhe dão, já no Estado o prazer de mandar, substitui tal amor que o chefe deveria ter pelo povo.

Capítulo III — Do direito do mais forte A força é uma potência física, o mais forte não é nunca bastante forte para ser sempre o senhor, se nao transfo 20F 10 uma potência física, o mais forte não é nunca bastante forte para ser sempre o senhor, se não transforma força em direito e obediência em dever, dai vem o direito do mais forte. Sucumbir à força constitui um ato de necessidade, não de vontade, e no áximo um ato de prudência da parte da pessoa que está sendo forcada, uma vez que o mais forte sempre tem razão, trata-se de cuidar para ser o mais forte.

Sendo que, se é preciso obedecer pela força, não é necessário obedecer por dever, e se não é mais forcado a obedecer, já não se é mais obrigado a nada. A palavra direito nada acrescenta à força não significa aqui coisa nenhuma, pois, força não é direito, e não é obrigado a obedecer nada, senão às autoridades legítimas. Cada homem é livre no que escapa a essas convenções, sendo obrigado a obedecê-la para viver em sociedades.

Mas essas convenções, como já vimos devem representar a vontade geral, ou o que é útil para todos e ajuda a conservar a vida e a produzir. Capitulo IV – Da escravidão Nenhum ser humano tem direito sobre outro ser humano, a força não produz direito algum. Mesmo que cada um pudesse transferir para outrem a si mesmo, nao poderia fazer o mesmo com os filhos, pois estes nasceram livres, e sua liberdade os pertence, sendo que ninguém tem o direito de dela dispor, exceto a si mesmo.

Antes destes, os filhos, alcançarem a maior idade, os pais podem fazer por onde estipular em nome deles algumas oisas, para o bem estar dos filh 30F 10 os pais podem fazer por onde estipular em nome deles algumas coisas, para o bem estar dos filhos, mais nada que seja irrevogável ou incondicional, pois isto ultrapassaria os direitos da paternidade. Então, para um governo arbitrário ser legitimo, seria necessário que o povo de cada geração, ter o poder de admitir ou rejeitar tal governo, mas dai o governo não seria mais arbitrário.

Abrir mão da própria liberdade é o mesmo que renunciar a qualidade de homem, renunciar a vida, aos direitos da Humanidade, não existe nenhuma compensação em fazer tal ato, sto é incompatível com a natureza humana, isto não passa de uma contradição absurda, uma convenção estipulada, onde de um lado há uma autoridade absoluta e de outro uma obediência desenfreada. O vencedor tendo direito de matar o vencido segundo eles, este pode resgatar sua vida a sua liberdade.

A guerra não é, portanto, uma relação de Estado para Estado, os particulares são inimigos acidentalmente como defensores. Cada Estado só pode ter como inimigos outros Estados. O estrangeiro seja rei, seja particular, seja povo que rouba ou mata e detém os súditos, sem declarar guerra ao príncipe não e trata como um inimigo é um bandido. Mesmo em guerra, um príncipe justo se apossa, em país inimigo de tudo que pertence ao público, mas respeita as pessoas e os particulares respeita os direitos nos quais se fundaram os seus.

Pode-se destruir o Estado sem destruir nenhum de seus membros. O direito d 10 se fundaram os seus. Pode-se destruir o Estado sem destruir nenhum de seus membros. O direito da conquista tem como único fundamento a lei do mais forte. Se guerra nao da ao vencedor o direito de massacrar os povos vencidos, esse direito não pode servir para fundamentar aquele de escravizá-los. O direito de escravizar não é originário. É portanto uma troca perversa fazê-lo adquirir a vida com o preço da liberdade.

Assim, por qualquer lado que se encarem as coisas, é nulo o direito de escravizar, não só pelo fato de ser ilegítimo, como porque é absurdo e nada significa. As palavras escravatura e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente. Seja de homem para homem, seja de um homem para um povo, este discurso será igualmente insensato: “Faço contigo um contrato, todo em teu prejuízo e todo em meu proveito, que eu observarei enquanto me aprouver, e que tu observarás enquanto e aprouver”.

Capitulo V – De como é sempre preciso remontar a uma convenção anterior Sempre haverá uma grande diferença entre submeter uma multidão a reger uma sociedade. Pois como vimos no capitulo anterior não se transforma força em obediência, não há nesse caso uma relação de chefe e estado e sim um senhor e seus escravos. Se esse mesmo homem vier a morrer seu império após sua morte, ficara disperso e desligado. O interesse separado dos outros, sempre será um interesse privado. Um povo é um povo antes de se entregar a um rei.

Está própria doação é um ato c 0 nteresse privado. Um povo é um povo antes de se entregar a um rei. Está própria doação é um ato civil. Supõe uma discussão para resolver o assunto público. Antes de examinar pelo qual um povo escolhe um rei, seria bom examinar o ato pelo qual o povo é um Capítulo VI — Do pacto social Encontrar uma forma de associaçao que defenda e proteja de toda a força comum à pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um, se unindo a todos obedeça apenas a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes.

Este é o problema fundamental a que o contrato social dá á solução. As cláusulas desse contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato que a menor modificação as tornaria vãs e sem efeito, ainda que jamais pudessem ter sido formalmente enunciadas, são as mesmas em todas as partes silenciosamente admitidas e reconhecidas, até que tendo sido violado o pacto social, cada um recobre seus primeiros direitos e retome a sua liberdade natural perdendo a liberdade convencional. Á qual renuncia por aquela.

Essas cláusulas se reduzem quando bem compreendidas a uma só, alienação total de cada associado com todos seus direito a toda comunidade. Quanto os associados, adquirem coletivamente o nome de povo, e se chamam particularmente cidadãos, na qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos às leis do Estado. Todavia, esses termos freqüentemente se confundem e são tomados um pelo outro. É suficiente sab 6 0 Todavia, esses termos frequentemente se confundem e são tomados um pelo outro. É suficiente saber distingui-los, quando empregados em toda a sua precisão.

Capítulo VII – Do soberano O ato de associação encerra um compromisso reciproco do publico com os particulares, cada individuo contratado encontra- e comprometido sob uma dupla relação: como membro do soberano relativamente aos particulares, e como membro do Estado relativamente ao soberano, mas não se pode aplicar a máxima do direito civil. O corpo político ou soberano tirando apenas o seu ser de santidade do contrato jamais se pode obrigar, mesmo relativamente ao outro, a nada que derrogue esse ato primitivo como o alienar qualquer porção de si mesmo, ou de se submeter a um outro soberano.

Violar o ato pelo qual ele existe seria aniquilar-se. Quando a multidão está reunida formando um corpo, não se pode ofender um dos membros sem atacar o corpo. O soberano sendo formado apenas pelos particulares, não tem nem pode Ter interesse contrário ao seu. Capitulo VIII – Do estado civil Ao atravessar o estado natural para o civil o homem causa uma mudança respeitável, trocando em sua conduta a justiça ao instinto, marca às suas ações a moralidade que no passado lhes faltava.

O homem, que até então, só olhava para si mesmo, agora consegue perceber que ele não é o unico no mundo. E, mesmo se privando, neste Estado há diversas vantagens, como por exemplos, o desenvolvimento de idéias, a sol neste Estado há diversas vantagens, como por exemplos, o esenvolvimento de idéias, a solidariedade grande, entre outros proveitos, deste, por sua vez, fizeram com que o animal ignorante modifica-se a ponto de virar o ser excepcional que é. A perda obtida pelo homem ao se penetrar no convívio social é a liberdade humana e um direito ilimitado.

E a parte positiva é a liberdade civil e a propriedade de seus bens. À aquisição do estado civil a liberdade moral, a única que torna o homem verdadeiramente senhor de SI mesmo, posto que o impulso apenas do apetite constitui a escravidão, e a obediência ? lei asi mesmo prescrita é a liberdade. Capítulo IX – Do domínio real O direito de primeiro ocupante, embora mais real que o direito do mais forte, só se toma um direito verdadeiro após o estabelecimento do direito de propriedade.

Todo homem tem naturalmente direito a tudo que lhe é necessário; mas o ato positivo que o faz proprietário de algum bem o exclui de todo o resto. Feita a sua parte, deve ele a isso limitar-se, e não mais tem nenhum direito na comunidade. Eis por que o direito de primeiro ocupante, tao frágil no estado natural, é responsável para todo homem civil. Nesse direito, respeita-se menos o que pertence a utrem que o que não lhe pertence.

Em geral, para autorizar sobre um terreno qualquer o direito de primeiro ocupante, são necessárias as seguintes condições: primeiramente, que esse terreno ainda não se encontre habitado po 80F 10 necessárias as seguintes condições: primeiramente, que esse terreno ainda não se encontre habitado por ninguém; em segundo lugar, que apenas seja ocupada à área de que se tem necessidade para subsistir; em terceiro, que se tome posse dela, não em virtude de uma vã cerimônia, mas pelo trabalho e pela cultura, único sinal de propriedade que, à falta de títulos jurídicos, eve ser respeitado por outrem.

Comentários: Este livro me levou a pensar em diversos pontos que nunca havia parado para refletir, concordo em alguns aspectos e discordo em outro. Em relação ao contrato social, penso que é um conjunto de regras pré-estabelecidas, onde cita as leis de direito e deveres que devem ser seguidos pelo povo de uma sociedade.

Quando ele, no capítulo II, compara a família com o estado, e também afirma que a família é a sociedade base, é uma belissima comparação, nunca havia pensado em algo assim, a diferença entre o estado e a família no meu ponto de vista, é que a família o que prevalece é a harmonia, já o estado manipula as pessoas, passando a mandar e desmandar nelas, por isto a grande diferença da família ser a sociedade base, e continuar, por gerações e gerações dando certo, já o estado não podemos falar o mesmo.

Já no capitulo III, ele fala da escravidão, da lei do mais forte, posso concordar em partes com ele, sempre lembrando da diferença de época, é claro. Hoje me dia, mesmo que a escravidão não exista mais no Brasil, por trás das mais no Brasil, por trás das paisagens bonitas do país existe muita injustiça, criminalidade, entre outras coisas.

Como é de onhecimento de todos existe em nosso país, ilegalmente, crianças trabalhando para sua subsistência, pois elas trabalham por comida. Certo? Super errado, estas criança trabalham esperando um prato de comida para continuarem vivendo, mais elas só recebem esta comida, por conveniência a pessoa a qual as explora, pois estas crianças continuando se alimentando, mal ou bem, mas se alimentando, não irão morrer, e desta forma, continuaram trabalhando para os exploradores.

Mais isto se parar bem pra pensar, pode ocorrer de duas maneiras, uma pela força como Rousseau mesmo diz, mais também pode muito bem uma pessoa ais esclarecida ludibriar outra sem escolaridade nenhuma, hoje em dia o que mais existe são pessoas com um nível de escolaridade superior que se acham esperto e se aproveitam da ingenuidade e da falta de conhecimento de mundo das outras.

Em relação aos outros capítulos, achei o livro muito interessante, como já disse acima, e não há nenhum outro ponto, alem do capitulo III que eu venha a discordar, mais é lógico que analisando a época a qual este texto foi escrito e a diferença da nossa realidade com a dele, é bem provável que para a época ele esteja certo. 0 DF 10

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