Documentos para homologação

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO Conforme Instrução Normativa n. 0 3, de 21. 06. 2002 DOS DOCUMENTOS Art. 12.

Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são: I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 4 ( Quatro ) vias; II Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas; III – Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro; IV – Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão; V – Cópia da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou sentença normativa VI – Extrato analitico con ar 3 e Garantia do Temp e — • to view dos meses que não c adeque à essa nova pregado no Fundo ias de recolhimento té que a CEF se o extrato com os últimos 6 (seis) meses de deposito e saldo atualizado, nos termos do memo/circular/GAB/SRT/N0 30 de 29/1112002; VII – Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no 8. 036, de 11 de maio de 1990 e do art. ID da Lei Complementar na 1 10, de 29 de junho de 2001; VIII – Comun to page Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

IX – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora no 07 aprovada pela Portaria n. 0 3. 214, de 8 de junho de 1978, e alterações; X – Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação; XI – Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e XII – Prova bancária de quitação, quando for o caso. 10 – No demonstrativo de médias de horas extras habituais, erá computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 70 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949.

S 20 – Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado é dispensada a apresentação da CD ou Requerimento de Seguro Desemprego. A falta de Apresentação de qualquer documento acima relacionado poderá ensejar a recusa da efetivaçao da homologação OBS: Para deposito feitos fora do prazao legal e objetivando a verificação de valor pago à titulo de 50% do PAGFarl(F3 eitos fora do prazao legal e objetivando a verificação de valor pago à titulo de 50% do FGTS ( dispensados comjusta causa ), entende-se como correto calculo dos 50% do FGTS aplicando-se o dispositivo no parágrafo 50 do artigo 90 do DEC. 99. 684/90 . Neste caso, a empresa deve apresentar guias de recolhimento de todo o período trabalhado. ATENÇÃO!

Para marcação de homologação, a empresa deverá apresentar declaração do sinditicato da categorai, esclarecendo o motivo do não atendimento pelo mesmo ou T. R. C. T. ( termo de rescisão de contrato de trabalho ) em 4 (quatro) vias,no verso o qual deverá constar a declaração indicada no parágrafo 10 do artigo 60 da instrução normativa SRT NO 3 de 21 de Junho de 2002. Na referida declaração deverão constar os seguintes itens: Qualificação da Empresa. – Nome completo do Sindicato. – Endereço do Sindicato. – Data e Horário em que compareceu ao Sindicato. – Nome do Funcionáro do Sindicato que atendeu.. – Motivo pelo qual não agendou a Homologação no Sindicato. – Assintura e Qualificação do Sócio ouRepresentante egal. Retorne ao menu para Leitores de Tela. I PAGF3ÜF3

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