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Como Proteger sua Tecnologia Fernando Jucá Muitas vezes não é possivel patentear uma inovação, técnica ou método. Veja saídas criativas para presewar o sigilo de sua criação. Na minha primeira coluna (Patentar é Preciso) comentei a respeito da opção feita pela Coca-cola de guardar sua fórmula em sigilo e de como essa decisão se mostrou acertada no futuro. Mas essa não costuma ser a melhor solução para se proteger uma tecnologia quando existe a possibilidade de patenteá-la, pois somente a patente a que lhe assegura não como também um m não autorizado. n ora ito de propriedade de de exploração, o r ntra qualquer uso Mas, como fazer quando nao tor poss vel patentear a tecnologia? [pic]lsso pode ocorrer por várias razoes, tais como: porque a lei não permite patentear aquela determinada tecnologia (como é o caso das técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos e os métodos de negócios), ou porque a tecnologia já foi divulgada de alguma maneira (publicação em revista técnica, exposição em feira, etc. , não preenchendo mais o requisito da novidade, ainda que essa divulgação tenha se dado de forma que não permita a lena absorção do conhecimento. Nestes casos, a Swipe to vlew next page solução para proteger a tecnologia é implantando medidas para que o seu know hownão se torne totalmente acessivel às pessoas que venham ter acesso a ela. Essa regra também se aplica quando a tecnologla, mesmo que patenteável, não o for por uma opção estratégica do inventor, como ocorreu com a fórmula da Coca-Cola.

O importante é que o detentor da tecnologia implante medidas criativas para preservar o segredo e tome as precauções necessárias para que, no caso de “vazamento”, possa promover s medidas legais para estancar a continuidade da exploração não desejada e se ressarcir pelos prejuízos causados. Não existe uma regra geral para a preservação de um segredo de negócio ou de indústria. A Coca-Cola, pelo que se tem conhecimento, optou por uma “fragmentação” da informação, de forma que uma única pessoa não tivesse conhecimento do todo.

Não sei se isso é totalmente verdadeiro, mas sem dúvida é uma das medidas possíveis. A solução ideal requer uma análise de cada caso e do que é efetivamente possível fazer em vista do tipo a tecnologia e da realidade da empresa. Sob o ponto de vista legal, o que se deve ter em mente é que aquilo que é confidencial deve ser tratado como tal. Caso contrário, será difícil convencer um juiz que aquele que teve acesso à tecnologia agiu de forma fraudulenta. Apesar do segredo de negócio ou que aquele que teve acesso à tecnologia agiu de forma fraudulenta.

Apesar do segredo de negócio ou de indústria não ter o status de um direito de propriedade, como acontece com as patentes, a sua proteção é possível com base nas normas que reprimem os atos de concorrência desleal. A nossa legislação considera como tal a divulgação, exploração ou utilização de conhecimentos, informações ou dados confidenciais a que alguém teve acesso em função de uma relação empregatícia ou contratual que mantinha com o detentor desses conhecimentos, informações ou dados.

Também é considerado como ato de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização dessas informações por parte daquele que a obteve de forma ilicita, como é o caso, por exemplo, de quem alicia empregado de concorrente mediante pagamento, oferta de trabalho ou ualquer outro meio, para obter informações privilegiadas. Assim, para caracterizar a fraude é necessário, antes de mais nada, que o detentor da tecnologia possa demonstrar que a tratava como confidencial.

Como deve proceder para isso? De várias maneiras. Primeiro, identificando a informação como confidencial, apondo sobre o documento ou midia que a contenha um aviso, em destaque, de “CONFIDENCIAL”. Segundo, guardando a informação em local ou estabelecendo condição de acesso restrito, limitando este ap PAGF3ÜFd Segundo, guardando a informação em local ou estabelecendo ondição de acesso restrito, limitando este apenas às pessoas que efetivamente precisam ter contato com ela.

Terceiro, fazendo com que essas pessoas assinem termo de confidencialidade reconhecendo o caráter confidencial e privilegiado da informação e obrigando-se a manter sigilo. para empresas que trabalham com desenvolvimento de novas tecnologias, é recomendável incluir uma cláusula genérica de confidencialidade nos contratos de trabalho de seus funcionários e prestadores de serviço, sem prejuízo da assinatura de outros documentos confidencialidade específicos para cada caso concreto.

Mas de nada adiantam essas precauções se o detentor da tecnologia não tiver a dimensão exata do valor da informação e não adotar atitudes e comportamentos compatíveis. É comum o caso de documentos confidenciais esquecidos na máquina copiadora da empresa, ou largados em cima de mesas com acesso geral. Como diz um famoso slogan, “não basta ser pai, o importante é participa”‘. Se patentear não for possível (ou desejável), então vamos fazer o posslVel para proteger as nossas tecnologias. Fernando Jucá é advogado, especialista em registro, licenciamento, patentes e direitos autorais.

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