Estado

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e a respublica dos romanos eram vozes que traduziam a idéia de Estado, principalmente pelo aspecto de personificação do vínculo comunitário, de aderência imediata à ordem poltica e de cidadania. No Império Romano, durante o apogeu da expansão, e mais tarde entre os germânicos invasores, os vocábulos Imperium e Regnum, então de uso corrente, passaram a exprimir a idéia de Estado, nomeadamente como organização de domínio e poder. O emprego moderno do nome Estado remonta a Maquiavel, quando este inaugurou O Príncipe com a frase célebre: “Todos Estado Premium 3 Souza 199 anpeJIR 24, 2012 7 pages

O Conceito de Estado O que se entende por Estado e que século XIX um publicista do liberalismo — Bastiat — que se dispôs com a mais sutil ironia a pagar o prêmio de cinqüenta mil francos a quem lhe proporcionasse uma definição satlsfatória de Estado. Continuava ele aquela atitude pessimista e amarga de Hegel, quando o filósofo máximo do idealismo alemão confessou que entre a natureza e seus mistérios e a sociedade humana e seus problemas, não havia que hesitar quanto ao conhecimento mais fácil da natureza.

O certo pessimiso ainda para por Hans Swipe to page Kelsen, quando adve ? expressão Estado e or7 converter-se num jui de O Estado como orde a antigüidade aos no ções emprestadas termo, exposto a conhecido desde gos ou a civitas “Todos os Estados, todos os domínios que têm tido ou têm império sobre os homens são Estados, e são repúblicas ou principados”. Há pensadores que intentam caracterizar o Estado segundo posição predominantemente filosófica; outros realçam o lado jurídico e, por último, não faltam aqueles que levam mais em conta a formulação sociológica de seu conceito. Acepção Filosófica Aos primeiros pertence Hegel, que definiu o Estado como a realidade da idéia moral”, a “substância ética consciente de si mesma”, a “manifestação visível da divindade”. * Acepção Jurídica Em Kant colhe-se acerca do Estado conceito deveras lacunoso, inferior à definição clássica que nos deu do Direito. Com seu formalismo invariável, viu Kant no Estado apenas o ângulo jurídico, ao concebê-lo como “a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do Direito”.

A definição de Del Vecchio, do ponto de vista exclusivamente jurídico, satisfaz, principalmente quando ele, separando o Estado da Sociedade, nota, com toda a lucidez que o Estado é o laço urídico ou pol[tico ao passo que a Sociedade é uma pluralidade de laços. Vale a pena de referir sua noção de que a Sociedade é o gênero, o Estado, a espécie; de que a organização estatal representa uma forma de Sociedade apenas, em concorrência e contraste com outras, ‘k Acepção sociológica Com Oswaldo Spengler, Oppenheimer, Duguit e outros o conceito de Estado toma coloração te sociológica.

Duguit e outros o conceito de Estado toma coloração marcadamente sociológica. Ao passo que Spengler surpreende no Estado a História em repouso e na História o Estado em marcha, Oppenheimer onsidera errôneas todas as definições até então conhecidas de Estado, desde Cícero a Jellinek. A posição sociológica de Duguit com respeito ao Estado não varia consideravelmente da de Oppenheimer. Considera o Estado coletividade que se caracteriza apenas por assinalada e duradoura diferenciação entre fortes e fracos, onde os fortes monopolizam a força, de modo concentrado e organizado.

Outro jurista-sociólogo do tomo de von Jehring destaca também no Estado o aspecto coercitivo. Com efeito, diz esse autor que o Estado é simplesmente “a organização social do poder de oerção” ou “a organização da coação social” ou “a sociedade como titular de um poder coercitivo regulado e disciplinado” Do mesmo cunho soclológico, o conceito marxista de Estado. Marx e Engels explicam o Estado como fenômeno histórico passageiro, oriundo da aparição da luta de classes na Sociedade, desde que, da propriedade coletiva se passou à apropriação individual dos meios de produção.

As Formas de Estado Estado Absolutista-O Estado absolutista não pode ser considerado uma tirania. pois é uma gestão do poder com limites internos e constitucionais em relação aos valores e às crenças da ?poca. A sentença de Luiz XIV da França “O estado sou eu”, no qual ele queria mostrar a essência do abso PAGF3rl(F7 época. A sentença de Luíz XIV da França “O estado sou eu”, no qual ele queria mostrar a essência do absolutismo, ou seja, a pessoa demonstra poder, a soberania absoluto, sem quaisquer limites jurídicos.

O reinado de Luís XIV, que se estendeu do fim do século XVII ao princípio do XVIII, constitui o momento culminante do absolutismo. A caracterização do Estado Absolutista se da pela ausência de limites ao exercício do poder. Nos primeiros séculos do feudalismo o rei era apenas o primus nter pares (primeiro entre iguais), governava por escolha e consentimento da nobreza e dela dependia para fazer a guerra e concluir a paz, assim como para impor ao estado um sistema fiscal.

Em busca de bases ideológicas que conferissem legitimidade ao poder absoluto, os monarcas faziam derivar diretamente de Deus sua autoridade sobre os homens e as coisas incluídas nos limites de seus domínios. Ao procurar atingir as prerrogativas reais, a Reforma protestante contribuiu para fortalecer a tese do direito divino, dispensando a ação intermediária de Roma. Paradoxalmente, o chamado despotismo esclarecldo’ do século XVIII, em contestação frontal aos dogmas religiosos, não impedia aos monarcas reclamarem, mais que em qualquer outra época, origem divina para os poderes que se atribuíam.

Thomas Hobbes, um dos mestres da filosofia inglesa, nos dizia em sua obra “De corpore politico (1650; Do corpo politico). O homem só terá paz se ele concordar plenamente a ser submisso (1 650; Do corpo politico). O homem só terá paz se ele concordar plenamente a ser submisso ao poder político absoluto de um soberano. Hobbes ainda admitia que o exercício do poder político absoluto era representado por uma assembleia. Em resumo o poder absolutista ele nada mais é que o detentor do poder, esse poder no qual mostra que há não dependência ou controle de outros poderes.

Liberalista Surgiu por causa de um luta histórica da burguesia na qual ele tentava superar os obstáculos que a ordem juridica feudal opunha ao livre desenvolvimento da economia. O liberalismo vem com o intuito de mostrar a importância cap tal na vida política, econômica e social dos estados modernos, ou seja, ele é uma doutrina política e econômica que, vinha a fazer com que houvesse o limite do poder do Estado em benefício da liberdade ndividual.

Sua fundação vem das teorias racionalistas e empiristas do Iluminismo e na expansão econômica. O liberalismo converte-se na ideologia da burguesia em sua luta contra as estruturas que se opunham ao livre jogo das forças econômicas e à participação da sociedade na direção do estado. Houve um processo que perpetuou por séculos, o que era um movimento filosófico, polltico e econômico que afirmou a liberdade total do indivíduo. As características desse movimento era restringir as atribuições do estado.

Em partida o sistema liberal não previa partidos políticos, ntendidos como na atualidade, dadas as afinidades básicas que exist partidos políticos, entendidos como na atualidade, dadas as afinidades básicas que existiam entre os representantes parlamentares. Totalitário O totalitarismo em teoria não permitia nenhuma liberdade individual e buscava ainda subordinar todos os aspectos da vida individual à autoridade do governo, ou seja algo como os dirigentes da nação detêm o total controle sobre os direitos das pessoas em proveito da razão de Estado.

Tendo em vista que no totalitarismo somente um partido politico é permitido, no qual há um chefe absoluto. Tendo a concentração de poderes como um de seus traços mais característicos, os governos totalitános estabelecem as forças armadas e policias como uma extensão do Estado. A policia aqui tem um como forma de submissão a obedecer o estado, a livre utilização de violência física, tortura, prisões arbitrárias, espionagem, censura e exílio. O totalitarismo também conta como uma ideologia sistematicamente reafirmada por meio de agências de propaganda.

As condições de existência do estado totalitário, é um fenômeno contemporâneo e depende de condições específicas para existir se distinguir de outras formas de poder coercitivo de estado. Dentre essas condições destacam-se: 10. A formação da sociedade industrial de massas, em que as populações urbanas são maioria; 20. O desenvolvimento da tecnologia moderna, que permite o uso intensivo da propaganda politica e ideológica pelos meios de comunicação de massa e sua manipulação pelo e PAGFsrl(F7 da propaganda política e ideológica pelos meios de comunicação de massa e sua manipulação pelo estado; 30.

A manutenção de um cenário internacional em que predomina o sistema de anarquia, isto é, a divisão, a hostilidade e a ompetição entre as diversas nações. Segundo Hannah Arendt, os modelos clássicos de totalitarismo são: A Alemanha nazista de Adolf Hitler e a União Soviética de Joseph Stalin Socialista Socialismo é a denominação genérica de um conjunto de teorias socioeconômicas, ideologias e práticas políticas que postulam a abolição das deseualdades entre as classes soclais.

Incluem- se nessa denominação desde o socialismo utópico e a social- democracia até o comunismo e o anarquismo. Mas um Estado socialista só se pode considerar como tal sendo democrático, de salvaguarda da igualdade e de todas as iberdades (individuais, de expressão, de greve, de manifestação, de reunião, etc. ) dos cidadãos e cidadãs.

Se é verdade que o Estado não é neutro e representa sempre uma forma de dominação de uma classe sobre outra, é então verdade que o Estado soclalista tem como objetivo a prossecução de polítlcas de classe. O primeiro precursor autêntico do socialismo moderno foi o revolucionário francês François-Noel Babeuf, que, inspirado nas idéias de Jean-Jacques Rousseau, tentou em 1 796 subverter a nova ordem burguesa na França, por meio de um levante popular. PAGFarl(F7

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