Estrutura de uma lei

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ELABORAÇÃO DAS LEIS Ambrósio Luiz Bonalume Professor UCS O Estado Democrátlco de Direito, por sua própria concepção, vive sob o império da lei que emana da vontade do povo, através de seus representantes no Poder Legislativo.

A elaboração da legislação brasileira se acha regulada pela Constituição Federal, nos artigos 59-69, onde está detalhado o processo legislativo, leis complementares, provlsórias, decretos Iso PACE 1 ors to view as constitucionais, gadas, medidas Além desses, existem os textos legais elaborados, sempre dentro do princípio hierárquico, na órbita estadual e municipal, em como os regramentos administrativos feitos nas três esferas de poder.

A lei é o texto báslco de qualquer ordenamento jurídico democrático, e corresponde, formalmente, ao “ato legislativo emanado dos órgãos de representação popular e elaborado de conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição”, segundo José Afonso da Silva, em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo. Feita esta introdução, examinemos a forma de elaborar uma aplicação das disposições normativas. 2. parte Normativa: que compreende o texto das normas de onteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada. . Parte Final: que compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. As características próprias de cada uma dessas partes também se acham normatizadas, mas seu estudo detalhado é mais próprio para quem atua na área administrativa das casas legislativas, municipais, estaduais e federais, onde os projetos de lei são elaborados.

Ao profissional do direito basta saber da existência dessa estrutura, devendo, porém, conhecer em detalhes os elementos que compõem as leis, para utilizá-los corretamente em sua atividade profissional. Passemos, então, à análise desses elementos, partindo de conceitos eminentemente didáticos, acrescidos de observações e exemplos. ELEMENTOS DAS LEIS PARTE: É a diusao maior d dá a orientação e a que delimitam os grandes temas que compõem a lei. Observação: Deve ser grafado em letra maiúscula e identificado por número romano. EX. : LIVRO l, LIVRO II, …

LIVRO IV, TÍTULO: É parcela de um livro, ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes e nem livros, para destacar tema relevante. Ex. : TITULO l, TITULO II, … TITULO V, . CAPÍTULO: É parcela de um título, ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes, livros e nem títulos, para abordar tema especifico. Ex. : CAPÍTULO l, CAPÍTULO II, CAPÍTULO VI, . 4 SEÇÃO: É a porção de um capítulo, a ele subordinado, que detalha o assunto ou instituto tratado. Observações: l. Deve ser grafada em letra minúscula e posta em negrito ou em destaque. 2. Pode ser subdividida em subseção.

Exs. : Seção l, Seção II, Seção V, . Subseção l, Subseção IV, . ARTIGO: É a divisão fundamental da lei, onde se encontra expresso um principio ou norma jurídica, que deve ser seguido ou respeitado na hipótese por ele re rada. numeração ordinal. EX. : Art. 1″, Art. 5″, Art. 90. 4. A partir deste, os demais artigos são expressos pela numeração cardinal. EX. : Art. 10. … Art. 123. … Art. 2. 028, . 5. Na hipótese de ter de complementar um artigo de lei, após sua promulgação ou edição, o complemento terá o mesmo número o artigo, acrescido de uma letra maiúscula em ordem alfabética.

EX. : Art. 123, Art. 123-A, Art. 123-3, . 6. Não é admitida a renumeração dos artigos de uma lei. PARÁGRAFO: É o desdobramento de um artigo de lei, utilizado para explicitar o princípio ou norma jurídica nele contido. l. Quando o artigo tiver um só parágrafo, ele será expresso como sendo único, por extenso e em letra minúscula. Ex. : Parágrafo único. 2. Quando o artigo tiver dois ou mais parágrafos, eles serão expressos pelo sinal gráfico ou símbolo do parágrafo ( acrescido do número ordinal correspondente até 0 90, e do úmero cardinal correspondente após este. s 50, . 590, s 10, s 15.. INCISO: a divisão de um artigo ou de um parágrafo, para melhor esclarecer o assunto. Deve ser expresso por número romano. Ex ,11, … IV, …. XI, ALÍNEA. É uma subdivisão do artigo, do parágrafo ou do inciso, para detalhar o assunto. Também denominada de “letra”. Deve ser expressa em letra minúscula. assunto. Deve ser expresso em algarismo arábico. 6 OBSERVAÇOES GERAIS: 1 . As leis têm, às vezes, como primeiro elemento a parte, o título ou o capítulo, dependendo da extensão e complexidade do tema ratado. 2.

O artigo é a unidade básica da legislação brasileira, portanto obrigatório em todas as leis, sendo facultativos todos os demais elementos. 3. Além das leis, no sentido estrito, todos os demais textos legais devem seguir as mesmas regras, quando de sua elaboração. FORMAS DE C TAÇÃO l. As citações legais devem começar pelo artigo, sem referência aos elementos anteriores, mencionando os posteriores, se existentes. 2. Após a referêncla ao artigo e aos elementos posteriores, se necessário, cita-se o número da lei e o ano de sua promulgação u edição.

EX. : … o art. 60, S 20, V l, da Lei n 0 3. 564/03. 3. Quando a lei é identificada por um nome próprio, não se indica o número da lei, nem o ano de sua promulgação ou edição, mas o nome pelo qual é identificada ou a sigla indicativa das letras iniciais do nome próprio. Exs. : … o art. 156, do Código Civil Brasileiro. … o art. 145, parágrafo único, III, do CCB. … o art. 48, 30, da Lei Maria da Penha. INFORMAÇÃO FINAL. Para elaboração do texto foi consultada a Lei Complementar n 0 to n 4. 176/02, além da 95/98, o Decreto n 2. 954/

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