Ètica
CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA Presidência do Conselho de Ministros 48/CN ECW05 PARECER NU 48 DO CONSELHO NACIONAL DE ETICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA PARECER SOBRE CLONAGEM HUMANA (Abril de 2006) CONSELHO NACION Presidência do Cons A reflexão do Consel Vida (CNECV) sobre ” NCIAS DA VIDA a ar 3 to view nut*ge as Ciências da e iniciativa própria e no exercício das suas compet ncias, ao abrigo da alínea a), do número 1, do artigo 20, “Competência”, da Lei n. 0 14/90 de g de Junho.
Assim, e tendo em consideração • o sentido da reflexão esenvolvida pelo CNECV designadamente nos Pareceres 44/ CNECV/04, sobre “Procriação Medicamente Assistida”, e 47/ CNECV/OS, sobre “Investigação em Células Estaminais”; • • • • as elevadas expectativas relativamente às potencialidades presentes e futuras da clonagem humana; o vultuoso investimento em recursos humanos e financeiros no dominio da investigação em clonagem; o interesse da sociedade em acompanhar e intervir no debate sobre a clonagem humana; a oportunidade de contribuir com uma reflexão ética alargada para a necessária regulação nterna da clonagem humana e para a tomada de posição nas instâncias internacionais; e ainda, atendendo a que • a clonagem pode ser concretizada através de técnicas várias que tendem à replicação de estruturas biológicas, quer a finalidade seja reprodutiva, quer seja a de investigação biomédica; • a clonagem humana por transferência nuclear somática com finalidade reprodutiva não está cientificamente testada, existlndo dúvidas quanto à sua exequibilidade; 2 o CNECV é de parecer que 1.
A clonagem com finalidade reprodutiva e a clonagem para fins de investigação biomédica uscitam problemas éticos específicos. 2. Independentemente da viabilidade da clonagem com finalidade reprodutiva, esta deve ser proibida porque viola a dignidade humana. 3. A prática da clonagem para fins de investigação biomédica poderia ser recomendada ao abrigo dos princípios da utilidade e da solidariedade vistos os potenciais beneficios terapêuticos para os seres humanos. Contudo, o juízo ético sobre o uso da clonagem depende da natureza que for atribuída ao produto da transferência nuclear somática: 3. 1 . se for considerado m embrião não pode ser usado porque tal constituiria uma violação da sua intr[nseca dignidade; 3. 2. e for considerado um artefacto laboratorial pode ser usado em investigação biomédica sem suscitar problemas éticos além dos inerentes ? utilização de material biológico humano, nomeadamente o da não comercialização. 4. Na presente situação de ausêncla de unanimidade ou ampla convergência científica e filosófica acerca da nature PAGFarl(F3 situação de ausência de unanimidade ou ampla convergência cientifica e filosófica acerca da natureza do produto de ransferência nuclear somática, considera-se dever aplicar o pnnc(pio ético da precaução: 4. 1. incentivando a investigação em células estaminais obtidas sem recurso à clonagem por transferência nuclear somática e de acordo com o parecer 47/CNECV/05, ao abrigo do princípio da beneficência; 4. 2. ncentivando igualmente a investigação na reprogramação celular, a qual poderá permitir a prossecução da investigação em curso com células estaminais sem a produção de qualquer neo-estrutura biológica susceptível de ser identificada como embrião humano. Lisboa, 11 de Abril de 2006 Paula Martinho da Silva presidente Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida Este parecer foi aprovado na reunião plenária do dia 11 de Abril em que estiveram presentes: Paula Martinho da Silva, Agostinho Almeida Santos, António Vaz Carneiro, Daniel Serrão, João Lobo Antunes, Jorge Sequeiros, Jorge Soares, Pedro Nunes, José Oliveira Ascensão, José Pedro Ramos Ascensão, Maria do Céu Patrão Neves, Maria Fernanda Henriques, Marta Mendonça, Michel Renaud, Miguel Oliveira e Silva, pedro Fevereiro, Rita Amaral Cabra. l, Salvador Massano Cardoso. 4 PAGF3ÜF3