Fluxogênio

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FLUXO GCNICO AZEVEDO, Luana de Almeida CHAVES, Ivaneça Maria do Carmo GRAÇAS, Sara Ly das PIMENTA, Lediane Cristina SOUZA, Maria Carolina Rocha de RESUMO: O desenvolvimento do trabalho relata o processo de fluxo gênico entre o milho, a soja e o algodão, e suas formas de dispersão na natureza. Dentro deste contexto, destacam-se as medidas de biossegu geneticamente modi PACE 1 OFIR O estudo revela qu to view nextgue o local, as espécies e especies abrangidas nismos mas de legislação. riar de acordo com ocorrência de PALAVRAS CHAVE: Fluxo gênico, biossegurança, geneticamente modificado. INTRODUÇAO O escape gênico, que se trata do processo de dispersão de pólen ou sementes entre plantas, ocorre naturalmente a milhões de anos e já deu origem a várias outras espécies. Existem alguns estudos em relação a esse assunto, que tenta compreender a ação desse mecanismo no meio ambiente, visando, no contexto de biossegurança, definir áreas para cultivo, quando se tratar de procedimento agr[cola com organismos geneticamente modificados (OGMs).

O presente trabalho tem como desígnio demonstrar como ocorre o fluxo gênico, especialmente no milho, algodão e soja, bem ênico é a transferência de genes entre populações, sejam elas da mesma espécie elou cultivares, chamada de vertical, ou também pode ocorrer na forma horizontal, que acontece entre espécies diferentes (hibridação), que ocorre devido a escalas evolucionárias, já que existem barreiras naturais para cruzamento entre espécies distintas.

Hà fatores que influenciam e condicionam o fluxo de genes nas populações de plantas como: existência de indivíduos sexualmente compatíveis, coincidência no tempo e espaço, polinização cruzada, tempo de vida do pólen, híbridos viaveis, ransferência dos genes para a geração seguinte e não exclusão do gene migrado do genoma receptor. A forma de reprodução de uma espécie para outra também é fator determinante para intensidade do fluxo gênico. As espécies se diferenciam na forma de fecundação e são classificadas de três formas diferentes: Autógamas, alógamas e intermediárias.

A primeira refere-se a plantas que se autofecundam, como a soja, o trigo e o feijão. A segunda, quando existe uma maior disposição para fecundação cruzada, tendo como representantes o milho, a cebola, eucalipto entre outros. E por último, espécies que têm variações entre os dois tipos de fecundação descrltos anteriormente, como por exemplo, o algodão. A ocorrência de escape gênico por si só, não é fator de risco para o meio ambiente, porque o fluxo de genes, certamente ocorre naturalmente em um ambiente sem alterar as propriedades genéticas particulares de uma planta e portanto, sem causar nem um dano ao meio.

O risco existe quando o gene t 13 de uma planta e portanto, sem causar nem um dano ao meio. O risco existe quando o gene transferido pode alterar ? população receptora no que diz a respeito da sua adaptabilidade capacidade de sobrevivência. Se o gene migratório reduzir a capacidade de sobrevivência da população receptora, poderá levá-la a extinção, ou por outro lado, o gene pode intensificar a adaptação da espécie que poderá prevalecer em um determinado ambiente e se tornar uma invasora.

No contexto de segurança ambiental, essas possibilidades requerem atenção dos pesquisadores, já que a alteração das propriedades genéticas de espécies nativas poderia levar ao surgimento de espécies daninhas agressivas e muito difíceis de serem controladas causando grandes prejuízos à biodiversidade. As plantas transgênicas, geneticamente modificadas (GM), muito ultilizadas na agricultura moderna, que desenvolve técnicas de DNA recombinante e que tem como resultado plantas que são resistentes a doenças, insetos e também tolerantes a herbicidas, tem sido assunto para diversos estudiosos da área ambiental.

Dentre as várias vantagens que a alteração genética que uma planta transgênica pode trazer, como: Potencial redução do uso de defensivos agrícolas, fabricação de medicamentos que antes eram inviáveis, possibilidade de suplementação nutricional, redução dos custos, entre outros, existe uma grande reocupação em relação à polinização cruzada desses GMs e seus parentes silvestres.

Sabe-se que a seleção natural, processo de evolução proposto por Charles Dannin que tem como princípio que caracte seleção natural, processo de evolução proposto por Charles Darwin que tem como princípio que caracteristicas favoráveis se consolidam na população sendo transferidas de geração para geração, irá atuar na ocorrência de um posslVel escape gênico, e, portanto, só permanecerá se conferir alguma vantagem seletiva, na conjunção de biossegurança é necessário avaliar aspectos e fluxo de genes para que sejam implantadas medidas que atenuem efeitos adversos.

A taxa de fecundação cruzada varia, ocorrendo em autógamas onde a frequência é inferior a 5%, alógamas, que se destaca pela alta fertilização cruzada, taxa normalmente acima de 90% e intermediárias que tem taxas superiores de 5% e inferiores a Para estudo da biossegurança do fluxo de genes é importante ressaltar a relevância de se levar em consideração o local e todos os aspectos envolvidos com o fluxo gênico, para tentar avaliar o risco de introdução de uma espécie invasora através desse istema.

Como exemplo desse fato, pode-se citar a Inglaterra e o México, que considera o risco de escape gênico do milho para uma espécie silvestre como minimo, embora seja uma espécie com altas taxas de fecundação cruzada. Esse fato deve-se que na Inglaterra não existem parentes silvestres do milho ocorrendo na natureza. Já no México, o milho seria considerado de alto risco, pois nesse pais tem grande diversidade de parentes selvagens dessa espécie aparecendo espontaneamente na natureza.

A fertilização cruzada pode variar de lugar para outro, também or fatores como a diferença em relação à cor e ao taman pode variar de lugar para outro, também por fatores como a diferença em relação à cor e ao tamanho de uma flor, que pode ser mais ou menos atraente aos polinizadores, e à produção de pólen. Um exemplo desse fato é o milho, onde ocorre grande variação do tamanho do pendão e consequêntemente, na quantidade de pólen produzida.

Já a soja, um vegetal da família das leguminosas (autógama), na natureza é de forma entomófila, ou seja, polinização por insetos e ainda assim, a dispersão do pólen de soja é extremamente limitada. O artigo Fluxo Gênico em soja na Região Oeste do Paraná, relata sobre um experimento feito nessa região que consistiu na utilização de soja transgênica e não transgênica. O experimento foi montado no formato de círculos concêntricos, com 5 linhas centrais de soja GM, espaçadas com 50 cm, e 5 círculos externos a estes, espaçados de 1 m com soja convencional.

Os resultados dessa pesquisa mostrou que o aumento da distância da soja transgênica e da soja convencional se mostraram inversamente proporcional a incidência de fluxo gênico, ou seja, aumenta a distância e diminui a polinização ruzada. As taxas foram de 0,61% a 1 m de distância, 0,29 % a 2 m, 0,23% de 3a 5 m. Observa-se que a diferença da taxa de fecundação entre 3 e 5 m não foi tão significativa, no entanto de 1 para 2 m essa taxa diminui consideravelmente, e também que não houve grandes interferências pelo vento ocorrendo de forma aleatória em todas as direções, a partir da fonte de pólen.

Atribuindo a dispersão a insetos. A área de isolamento exigida pela legislação b fonte de pólen. Atribuindo a dispersão a insetos. A área de isolamento exigida pela legislação brasileira é de 3 m. Mantendo essa delimitação, ainda que ocorra uma eventual transferência de genes, essa quantidade seria minima e iria representar menos que o percentual máximo tolerado. Além do mais, a baixa frequência de contaminação deverá levar extinção das GM em local que não haja nenhuma vantagem adaptativa devido à genética. Figura 1. Representação esquemática do experimento no campo.

As linhas circulares contínuas representam as plantas da soja transgênica. A distância entre essas linhas era de 50 cm. O diâmetro do círculo mais externo, com a soja GM, era de 5 m. As linhas circulares tracejadas representam as plantas convencionais. A distância entre essas linhas era de 1 m. O diâmetro do círculo mais externo era de 15 m. N: norte magnético; A e g: direção nordeste; C e D: direção sudeste; E e F: direção sudoeste; G e H: direção noroeste. Os valores representam a taxa de fecundação cruzada, em porcentagem, em cada posição. Fonte: SCHUSTER et ali, 2007.

Já o algodão Gossypum hirsutum é uma das espécies cultivadas de grande importância social e econômica para o Brasil, com utilização na indústria de fiação e tecelagem e na indústria e alimentação animal e humana, além de seus produtos secundários. São inegáveis os benefícios advindos do cultivo dos transgênicos para a agricultura e mais importante ainda é avaliar como ocorre a transferência de genes entre as populações envolvidas e a interação desses cultivares com o meio ambiente e PAGF 13 de genes entre as populações envolvidas e a interação desses cultivares com o meio ambiente e as espécies nativas.

O fluxo gênico em algodão pode ocorrer pela dispersão do pólen e de sementes. A dispersão de pólen pode ser vertlcal ou horizontal. No campo, dificilmente este processo ocorre pela dispersão da semente, por serem grandes e cobertas com abundante quantidade de fibras e raramente transportadas por animais (Llewellyn e Fitt, abud Barroso). Para germinarem necessitam de grande quantidade de água e quando o fazem em ambientes não agrícolas, as plantas tem pouca chance de sobrevivência devido à reduzida capacidade colonizadora (Wozniack, abud Barroso).

O uso Indevido de caroços como material propagativo e durante o transporte de algodão em pluma, de caroços e de sementes também contribui para a dispersão de sementes de algodão no Brasil. Imigrantes humanos também são uma fonte importante de fluxo gênico por sementes no Brasil. O escape gênico via pólen ocorre porque as raças e espécies de Gossypium existentes no Brasil são sexualmente compatíveis entre si e, também com os algodoeiros transgênicos.

No ambiente, ela ocorre pela intermediação de insetos pollnizadores da ordem Hymenopterae e as abelhas silvestres pertencentes a diversos gêneros a partir de lavouras e de plantas isoladas. Existem mecanismos que podem evitar a transgenia pelo pólen, porém com problemas a serem resolvidos antes de tornarem-se aplicáveis. A macho-esterilidade, como exemplo, permitirá a produção de grãos de pólen não viáveis, mas as ta aplicáveis.

A macho-esterilidade, como exemplo, permitirá a produção de grãos de pólen não viáveis, mas as taxas de fecundação obtidas resultam em produtividades baixas, sendo economicamente inviável caso incorporado nas plantas transgênicas. A adoção de zonas de exclusão, medida adotada por alguns países como EUA e Austrália, que proíbe o plantio de algodão transgênico em certas regiões, é uma medida que evita o escape do transgene das variedades cultivadas para as populações ativas.

Esta medida também foi proposta por Freire (2000), visando preservar as populações naturais e variedades locais de Gossypium presentes no Brasil. As zonas em que o cultivo de algodão GM sena probido abrangem 18 estados e inclui toda a Amazônia egal, a Mata Atlântica desde o Rio Grande do Norte até o Espírito Santo, o Pantanal Mato-grossense, o sudeste do Piauí e os municípios de Caico e Acari, RN, e Macururé e Caraíba, BA, locais onde as plantas nativas são encontradas, evitando que ocorra o risco de perda de diversidade.

Esta não é uma proposta definitiva e ajustes devem er feitos para expandir o cultivo do algodão à medida que novos estudos sejam elaborados a respeito do fluxo gênico do mesmo. No mllho, um cereal nativo do México e Guatemala (alógamo), pode percorrer mais de 100 m de distância pela ação do vento, e estudos comprovam a possibilidade de convivência de lavouras de milho transgênicas com espécies convencionais desde que, seja respeitada uma distância de 200 metros em média, para evitar a troca de material genético.

Em países trop 200 metros em média, para evitar a troca de material genético. Em países tropicais além dessa distância foi abordada a ossibilidade também do isolamento temporal que seria o plantio de milho com uma diferença de em média de 30 dias, Isso porque o milho floresce por um período de 7 dias. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO AOS TRANSGÊNICOS Em 24 de março de 2005, para se adaptar ao cenário internacional que trata de transgênicos, o Brasil cria o artigo 40 da Lei de Biossegurança (11. 05/05), onde prevê a rotulagem dos transgênicos conforme o Decreto no 4680/03. Esse decreto determina que todos os alimentos com presença de organismos geneticamente modificados (OGM) – acima de 1% da composição final do produto – sejam rotulados. Assim como ocorre com qualquer outro produto, a rotulagem garante ao consumidor o direito à informação e à escolha na hora da compra onde a presença de OGM é previamente avaliada pelo órgão responsável, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

A avaliação de segurança de um OGM é feita antes de seu lançamento no mercado. Somente serão introduzidos no mercado os OGMs considerados seguros para o consumo e para o meio ambiente pela autoridade competente. A lei exige que qualquer organismo geneticamente modificado (OGM) passe por avaliação criteriosa da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, a CTNBio.

A CTN3io é uma instância colegiada multidisciplinar formada por um grupo de 54 doutores em todas as áreas relacionadas à segurança dos transgênicos, como meio ambiente, saúde humana, saúde animal, agricult relacionadas à segurança dos transgênicos, como meio ambiente, saúde humana, saúde animal, agricultura, saúde do trabalhador, entre outras.

Os membros da CTNBio são cientistas, representantes de vános Mlnistérios e da sociedade civll, onde é avaliado cada pedido de pesquisa ou comercialização de OGM no Brasil, e somente recebem a liberação de um produto transgênico pós analise do resultado de diversos testes de biossegurança. Regras brasileiras sobre o plantio de produtos geneticamente modificados: C] Medida provisória 327/06 que reduz a distância mínima que separa áreas de plantio de organismos geneticamente modificados das unidades de conservação (ucs), dentro da chamada zona de amortecimento.

De acordo com a nova medida, a distância mínima dentro da zona de amortecimento passa a ser determinada caso-a-caso para cada uma das variedades transgênicas, por meio de decreto presencial; A Lei 9. 985 de 2000, define que em torno das zonas de mortecimento, onde por exemplo as atividades humanas estão sujeitas as normas e restrições especificas com o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade.

A resolução 13 co Comana, de 1990, determina que a extensão da zona de amortecimento seja de IOK m; O Decreto 5. 950 de 2006, publicado Juno a Medida Provisória, estabelece os limites para duas variedades de OGMs aprovados no Brasil, a soja e o algodão, onde estabelece a distancia de 500 metros para a soja transgênica resistente ao Roundup (RR), antes era de 10 Km , e 800m para o algodão transgênico inseticida (Bt).

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