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Página 1 de 3 IRRF – Cooperativas de trabalho 18 de Julho de 2011 Em face da publicação da Lei no 11. 933/2009 – DOU 1 de 29. 04. 2009, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: Tópico 4. Pagamento do imposto. IRRF – Cooperativas de trabalho Sumário 1. Previsão de incidência e alíquota aplicável 2. Discriminação na fatura 3. Pagamentos efetuados por entidades da administração pública federal – caso em que não se aplica a retenção de tributos 4. Preenchimento d 5. Compensação ou r OF4 p ra de prazo 1. Previsão de incidência e alíquota aplicável Ficam sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados ? disposiçao ( RIR” 999 , art. 652 2.

Discriminação na fatura Para efeito de retençao do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos referidos no Ato Declaratório Normativo Cosit no 1/1993 , tem 1: a) as importâncias relativas aos serviços pessoais restados pelos associados deverão ser discriminadas nas faturas serviços pessoais de transporte de carga ou de passageiros, com a utilização de veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, a importância relativa à remuneração desse serviço deverá, ainda, ser discriminada em parcela tributável e parcela não-trbutável, observando- se que a parcela tributável corresponderá a ( RIR/1999 , art. 629 ): a) 40% (quarenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de carga e de prestação de serviços com trator, áquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados; b) 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de passageiros. CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Assim, por exemplo, se considerarmos que determinada pessoa jurídica tenha contratado, com uma cooperativa de trabalho, serviço de transporte de cargas no valor total de R$ 25. 000,00 (sendo R$ 20. 000,00 relativos a serviços pessoais e R$ 5. 00,00 referentes a outros custos ou despesas), a cooperativa, por ocasião da emissão da fatura, assim procederá: – discriminação na fatura de erviços: a) serviços pessoais: http://www. iobonlineregulatorio. com. br/print/module/print. html ? source=printLink 18/07/2011 Página 2 de 3 parcela tributável: 40% x R$ 20. 000,00 R$ 8. 000,00 parcela não-tributável: 60% x R$ 20. 000,00 tributável relativa a serviços pessoais: x R$ 8. 000,00 R$ 120,00 Observe-se que está dispensada a retenção de Imposto de Renda de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido nas declarações de ajuste anual. 3.

Pagamentos efetuados por entidades da administração pública federal caso em que não se aplica a retenção de tributos Sobre os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e às Organizações Estaduais de L i no 5. 764/1971 , art. 105 , S 10, Cooperativas previstas na e relativos aos rendimentos referidos neste tópico, não se aplica a retenção na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro, da Cofins e do PIS-pasep. 4. Pagamento do imposto ara os fatos geradores ocorridos desde 10. 10. 2008, o imposto deve ser pago até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador ( RIR/ 1999 , . 196/2005 , art. 70 , l, “d”, alterada pela Lei na art. 865 , II, Lei no 11 11. 933/2009 , art. 0 Nota para os fatos geradores ocorridos até 30. 09. 2008, o Imposto de Renda na Fonte deveria ser pago até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador ( RIR/1999 , art. 865 , II, alterada pela Lei na 11. 196/2005 , art. 70 , 4. 1 Preenchimento do Da Darf Recolhe-se o imposto por meio de Darf preenchido em duas vias, colocando-se no campo 04 0 código 3280. 4. 2 Pagamento fora de prazo Se o imposto for pago após o vencimento do prazo mencionado no subtópico 4, deverá ser acrescido da multa e dos juros de mora calculados de acordo com a tabela prática que publicamos mensalmente. 18/07/201 1 página 3 de 3 5.

Compensação ou restituição do imposto O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos ssociados. O desconto do imposto, pela cooperativa, associação ou assemelhada, sobre os rendimentos que estas pagarem aos seus associados, será efetuado mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento do rendimento. O imposto retido na forma examinada neste tópico poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano- calendário, a impossibilidade de sua compensação. Legislação Referenciada Ato Declaratório Normativ 4DF4 993 RIRA 999 Lei no

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