Lei seca

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA ALEXSANDRO DA SILVA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA NA LEI 11. 705/2008 Tubarão, 2009 OS LIMITES DO PODER DE POLICIA NA LEI 11. 705/2008 Trabalho de conclusa como requisito à obt Universidade do Sul Orientador Prof. Wils ALEXSANDRO DA SILVA ao Curso de Direito, rel em Direito. 4 p Este trabalho de conclusão de curso foi julgado adequado ? obtenção do grau de Bacharel em Direito e aprovado em sua forma final pelo Curso de Graduação em Direito.

Universidade do Sul de Santa Catarina Tubarão, 23 de Outubro. Prof. e orientador inha esposa Gisele Rosa Julião Silva que mesmo com as adversidades buscam uma maneira de superar e continuar a caminhada. Agradeço aos meus professores que foram muito mais que mestres, foram amigos, com quem espero manter a amizade conquistada. Em especial, agradeço a o Prof. Wilson Demo, orientador deste trabalho monográfico, uma pessoa admirável, exemplo de profissionalismo e orientação.

Agradeço ao meu amigo e chefe Delegado Renato Sardagna Poeta com o qual aprendi não somente conhecimentos técnicos da área jurídica, mas também como tornar-me um ser humano melhor. Enfim, agradeço a todas as pessoas que de forma direta ou indireta contribuíram para o meu sucesso. “O risco de correr é tão grande e a diferença, no fim das contas, é muito pequena. É muito melhor acalmar para poder curtir por muitos anos o que a vida pode oferecer. Rafael Malenotti) RESUMO Objetivo: o presente trabalho se propõe ao estudo sobre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei n. 11. 705, de 19 de junho de 2008, em especial, as modificações referentes à infração administrativa e ao uso do poder de polícia pelo Estado. Procurou-se entender o posicionamento a comunidade jurídica e dos tribunais acerca aos princípios constitucionais, aplicação do processo administrativo, quanto ao cometimento da infração administrativa, para maior entendimento e reflexão sobre o tema.

Método: na elaboração da presente monografia é utilizada a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo de abordagem. A pesquisa é realizada mediante o exame da literatura jurídica, principalmente de obras de direito Administrativos, constitucional e processo penal, bem como artigos publicados em sítios d 2 OF de direito Administrativos, constitucional e processo penal, em como artigos publicados em sítios da internet e decisões dos tribunais. Conclusão: A Lei 11. 705, de 2008, protege a vida e garante segurança pública.

O legislador ordinário não teve a intenção de violar nenhum princípio constitucional, mas sim, utilizou do poder de policia para instituir uma lei com tolerância zero, para aqueles que utilizam de seu direito à liberdade em detrimento do direito à vida de outrem. Palavras-chaves: Direito do Trânsito, Processo Administrativo, Poder de Polícia, Código de trânsito. ABSTRACT Objective: the present work if it proposes to the study about he alterations of the Code of Brazilian Traffic brought by the Law n. 11. 05, ofJune 19, 2008, especially, the referring modifications to the administrative infraction and the use of the police power for the State. It tried to understand each other the juridical community’s positioning and of the tribunais, near to the constitutional beginnings, application of the administrative process, with relationship to the cometiment of the administrative infraction, for larger understanding and reflection on the theme. Method: in the elaboration of the present monograph it -s used the bibliographical research and he deductive method of approach.

The research is accomplished by the exam ofthe juridical literature, mainly of right works Administrative, constitutional and process penal, as well as goods published in ranches of the internet and decisions of the tribunals. Conclusion: Key words: Right of the Traffic, Administrative Process, Police Power, Highway Traffic. LISTA DE ABREVIATURAS CNT — Código Nacional de Trânsi Process, Police Power, Highway Traffic.. CNT – Código Nacional de Trânsito SNT – Sistema Nacional de Trânsito CTB — Código de Trânsito Brasileiro CONTRAN – Conselho

Nacional de Trânsito DETRAN – Departamento de Trânsito do Estado CNH – carteira Nacional de Habilitaçao STJ – supenor Tribunal de Justiça STF- Supremo Tribunal Federal CTN – Código Tributário Nacional TJSC — Tribunal de Justiça de Santa Catarina SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.. 1220 PRINCIPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO……. 13 2. 1 PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E AMPLA INFORMALISMO — DEFESA. LEGALIDADE…. 14 2. 3 PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE 15 2. 4 PRINCíPlO DO 13 2. 2 PRINCíPlO DA 16 2. 5 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL „ 17 2. 6 PRINCíPlO DA GARANTIA DE 17 3 CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (LEI N. 19 3. LEI SECA (LEI N. 11. 705/2008) . 21 3. 2 EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: REPERCUSSÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA .. 4 ADMINISTRATIVA 22 3. 3 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO EM GERAL….. 27 3. 3. 1 Fases do processo administrativo……………… — 29 3. 3. 1. 1 Instauração 29 3. 3. 1. 2 Instrução 30 3. 3. 1. 4 Relatório 31 3. 3. 1. 5 Julgamento . 31 4 A OBRIGAÇAO DA ALCOOLEMIA E SEUS EFEITOS . — . . 334. 1 DO PODER DE POLICIA . 34 4. 1. 1 Da competência 35 4. 1. 2 DO poder de polícia originário e delegado . 36 4. 1. 3 Da polícia administrativa e judiciária — — ormas de autuação da administração . OF 36 4. 1. 4 Das 36 4. 1. 4 Das formas de autuação da administração 37 4. 1. 5 Atributos do poder de polícia 38 4. 1. 6 Das sanções de 41 4. 2 OBRIGAÇÃO DA ALCOOLEMIA 42 4. 3 DIREITO A NEGATIVA „ . 45 4. 4 ASPECTOS JURISPRU 51 4. 4. 1 Posição adotada pelo STF . 51 4. 4. 2 Posição adotada pelo 51 4. 4. 3 Posição adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa 53 REFERÊNCIAS Catarina FINA S 54 12 1 INTRODUÇÃO 52 5 CONSIDERAÇÕES A entrada em vigor da Lei n. 1 1 . 705/2008 conhecida como “Lei Seca”, reformulou o Código Nacional de Trânsito.

Entre todas as mudanças feitas pela lei, analisarse-á em especial a configuração da infração administrativa quanto á embriaguez ao volante. O objetivo deste trabalho é apresentar as inovações da lei, analisando as in 6 á embriaguez ao volante. O objetivo deste trabalho é apresentar as inovações da lei, analisando as indagações quanto à legalidade e coerência da referida lei feitos por doutrinadores, juristas e pela sociedade de um modo geral, apresentando um estudo sobre os Imites do poder de policia, para chegar a melhor solução para a problemática apresentada.

O primeiro capítulo destacará os Princípios do Processo Administrativo. O segundo capitulo fará uma abordagem sobre a origem do código de trânsito brasileiro, suas alterações em especial a dada pela lei n. 1 1. 705/2008. Além da repercussão referente à embriaguez ao volante na esfera administrativa e o procedimento utilizado pelos cidadãos na defesa de seus direitos, com base em princípios constitucionais, relacionando com as diversas fases do processo administrativo.

O terceiro capítulo apresentará um estudo sobre a obrigação do exame de alcoolemia e seus efeitos, destacando os aspectos do oder de policia do estado, o direito à negativa ao exame e seus aspectos jurisprudenciais. 13 2 PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Na doutrina pátria, o rol de princípios do processo administrativo varia de autor para autor, segundo as concepções de cada um. Especificamente, para o processo administrativo, a Constituição prevê o principio do contraditorio e da ampla defesa.

Os demais (legalidade objetiva, oficialidade, informalismo, verdade material e o da garantia da defesa) decorrem da formulação doutrinária e jurisprudencial. Portanova em sua obra já consagrada pelo estudo os princípios Constitucionais revela que “não se faz ciência sem princípios. Costuma-se mesmo definir ciência como conjunto de conhecimentos ordenados coeren sem principios. Costuma-se mesmo definir ciência como conjunto de conhecimentos ordenados coerentemente segundo princípios. l Para Ataliba, “o princípio é muito mais importante do que uma norma, regras vigem, princípios valem”2. Verificamos assim, a importância dos Princípios Constitucionais em nosso ordenamento jurídico. No Brasil, assim como na maioria dos países que adotam sistemas jurídicos de origem romanística, s princípios são considerados como fonte do direito, restando consagrado na Constituição Federal que “os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados” (CF, 520 do art. 0). 2. 1 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA O pnncípi0 do Contraditório e da Ampla Defesa é vastamente difundido na doutrina e jurisprudência brasileira, até mesmo em Constituições anteriores a de 1 988, de modo que, atualmente, encontra-se inserido no artigo 50, inciso LV da CF de 1988: “Aos litigantes, em rocesso judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meio e recursos a ele inerentes. 3 Atualmente, o conteúdo do princípio é tão rico, tao vasto, tão cheio de importância, que dificilmente uma síntese poderia projetar toda a sua extensão. O principio do Contraditório é aplicado juntamente com o princípio da Ampla defesa, como decorrência do devido processo legal, que teve origem no due process of law retirado do Direito anglonorteamericano. PORTANOVA. Rui. Princípios do processo civil. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001 , p. 13. ATALIBA, Geraldo. Palestra. II Ciclo de processo civil sobre ICM.

Brasília: Secretaria de Economia e Finanças, 1981, 8 OF Palestra. II Ciclo de processo civil sobre ‘CM. Brasilia: Secretaria de Economia e Finanças, 1981, p. 7. 3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, out. 1988. Disponível em: , Acesso em: 10 out. 2009. 21 14 Segundo Meirelles: por garantia de defesa deve-se entender não só a observância do rito adequado como a cientificação do processo ao interessado, a oportunidade para contestar a acusação, produzir provas de eu direito, acompanhar os atos da instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis. Assim, este princípio é aplicado em qualquer tipo de processo que envolva litigio ou até mesmo, o poder sancionatório do Estado sobre as pessoas físicas ou jurídicas. Na doutrina de Di Pietro: O princípio do Contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo; quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se-lhe oportunidade de resposta.

Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu ireito de resposta ou de reação. Exige: 1. notificação dos atos processuais à parte interessada; 2. possibilidade de exame das provas constantes do processo; 3. direito de assistir à inquirição de testemunhas; 4. direito de apresentar defesa escrita. 5 Outro importante ponto a ser observado é a intimação dos interessados, sob pena de nulidade absoluta do processo. Entretanto, o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Neste sentido Portanova: Assim, não basta intimar a parte para manifestar-se, ouvi-la e permitir a produção de alega õese rovas. Mais do que isto, o ontraditório tem que ser o, e não apenas nominal e e provas. Mais do que isto, o contraditório tem que ser pleno e efetivo, e não apenas nominal e formal. Mais do que acolher as razões das partes, o contraditório preocupa-se com o fato de estas influírem efetivamente no convencimento do juiz e até de criar dúvida em seu convencimento.

Mais do que prestar informações às partes, o contraditório é informado pelo princípio do respeito da dignidade da pessoa. 6 O principio do contraditório assegura também aos administrados o direito de ter ciência da tramitação dos processos dministrativos em que tenham condição de interessados, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e, principalmente, de conhecer as decisões proferidas, tendo em vista, o caráter publicista desta decisão. . 2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Sobre o princípio da legalidade, tanto o processo administrativo, quanto o processo judicial deve ser instaurado para a preservação da lei. Segundo Meirelles, “todo MEIRELLES, 1–;ely copes. Direito administrativo brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 660. Dl PIETRO, Mana sylvja zanela. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 491. 6 PORTANOVA, 2001, p. 161 . 5 processo administrativo há que ser embasado, portanto, numa norma legal especifica para apresentar-se com legalidade objetiva, sob pena de invalidade”7 0 princípio da legalidade consiste num dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Notável conquista da humanidade, na medida em que se suprime da vontade do detentor do poder a fixação da obrigatoriedade da conduta, não poderia deixar de estar presente no universo tributário. Neste sentido, a obrigação do cidadão de transferir parte de seu patrimônio ara os cofre 0 DF

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