O que é direito (resumo do livro de roberto lyra filho)

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O que é Direito Nilton Andrade Araújo Júnior[l] Direito e Lei Roberto Lyra Filho t mostrando esses ter diferentes línguas. or6 os s co bre o Direito e a lei, ndo-os, inclusive, em De acordo com o autor, a lei sempre emana do Estado, estando ligada a classe dominante, que comanda o processo econôrmco, assumindo o controle da sociedade através do sistema de órgãos estatais que regem uma sociedade politicamente organizada. A legislação abrange o Direito propriamente dito, reto e correto, e também um antidireito, ou seja, uma negação do mesmo, ao assumir características de interesse ao poder em exercicio.

O autor mostra o Direito como padrões de conduta impostos pelo Estado, que ao ser fenda pelo cidadão, esse estará ameaçado de sofrer sanções. Partindo desse entendimento, Lyra aponta que o Direito não modelos principais. Um desses modelos aponta uma Ideologia como crença, que representa um conjunto de opiniões pré-fabricadas, disseminadas na sociedade, levando em conta o lugar que ocupamos dentro da mesma. Mas Lyra aponta que nem toda crença é ideologia, em contra partida, toda ideologia se manifestaria como uma crença.

Dessa forma, a Ideologia seria uma crença falsa que leva ? bordagem da falsa consciência, ou seja, uma inconsciência das pessoas serem guiadas por principios absorvidos como evidências, quando na verdade, esses princípios se formam através de interesses da classe dominante. Essa Ideologia como Falsa Consciência é o segundo modelo ideológico, que revela esse efeito característicos de certas crenças como uma deformação da realidade.

A Ideologia seria uma cegueira parcial da inteligência, que é entorpecida pela propaganda da classe que as formaram, já que as formações ideológicas estariam relacionadas com a ivisão de classes, sendo favorável a uma, em detrimento de outra. O terceiro modelo é o da Ideologa como Instituição, destacando a origem social do produto e os processos, também sociais, de sua transmissão a grupos e pessoas, já que a Ideologia é um fato social antes de se tornar um fato psicológico.

As Ideologias Jurídicas estão sujeitas a esse processo, onde muitas vezes os interesses coletivos são suprimidos pelos interesses individuais de quem controla o poder, ou os interesses da classe dominante. Esse processo, apesar de demonstrar uma certa Injustiça, se aplica ao Direito formando um Direito legitimo. emonstrar uma certa injustiça, se aplica ao Direito formando um Direito legitimo. pnncpais Modelos de Ideologias Jurídicas As Ideologias Jurídicas, apesar de suas distorções, fornecem uma visão da problemática gerada a partir do pensamento humano sobre o Direito.

Lyra analisa os modelos de Ideologias Jurídicas tomando como base dois modelos básicos, o Direito natural, ou jusnaturalista, que é o Direito como ordem justa, e o Direito positivo, que é o Direito com ordem estabelecida. Esse dilema entre o positivismo jurídico e o jusnaturalismo, que são definidos como ordem e justiça, respectivamente, é sclarecido em duas proposições latinas: lustum quia iussum gusto (porque ordenado) define o positivismo, onde não é possível a critica à injustiça das normas, já que as normas contém toda a justiça possível. ussum quia iustum (ordenado porque justo) representa o jusnaturalismo, onde as normas obedecem à uma ordem superior, fixa e inalterável. O autor apresenta três tipos de positivismo jurídico: a) O positivismo legalista, que é voltado exclusivamente para a lei, sendo ela superior a qualquer outro tipo de norma. b) O positivismo historicista ou sociologista, que assim como o ositivismo legalista, considera a lei como algo inatacável, baseia- se num direito consuetudinário, onde os costumes são a fonte do direito. ) O positivismo psicologista ue é uma espécie de direito construído a partir do indi “esp[rito do povo”, povo”, utilizado pela classe dominante como forma de manter o controle social. O Direito natural também é dividido, conforme a forma em que ele se apresenta, em três tipos: a) O Direito natural cosmológico – que é ligado à ordem cósmica, originado pela própria “natureza das coisas”, indicando como o homem deve organizar a sociedade. O Direito natural teológico – que é voltado às normas divinas, concebidas por um Deus, podendo serem expressadas diretamente por esse Deus, ou de forma correlaclonal, admitindo uma causalidade de fatores sociais. c) O Direito natural antropológico – que, ao contrário do direito natural teológico, põe o Homem em um nível central dentro do direito, onde o mesmo é capaz de estabelecer a ordem. Sociologia e Direito Após fazer uma abordagem sobre o Dlreito, e seus desdobramentos ideológicos, o autor estabelece uma relação entre a sociologia e o Direito. Analisando as ideias de Marx e Engels, fundadores da sociologia histórica.

A abordagem sociológica é complementada pela histórica, numa tentativa de se esquematizar o Direito, a partir de pontos de integração do fenômeno jurídico na vida social. Essa abordagem das relações entre a sociologia e o direito pode ser analisada de duas formas dlferentes, a Sociologia Jurídica e a Sociologla do Direito, embora utilizem terminologias comumente vistas como slnonmas. A Sociologia Jurídica estuda o Direito de uma forma mais abrangente, examinando o eral, como elemento do geral, como elemento do processo sociológico. Já a Sociologia do Direito, estuda a base social de um direito específico.

O autor define duas posições fundamentais na Sociologia Jurídica: a) A Sociologia “da estabilidade, harmonia e consenso” – onde as normas são criadas a partir de um consenso, em que a cultura do povo é a base normativa. b) A Sociologia “da mudança, conflito e coação” – em que há um conflito normativo contracultural. O segundo modelo apresenta uma sociedade mais instável, com um caráter social mais revolucionário, onde as pessoas demonstram insatisfação com as instituições, promovendo um onflito social, diferentemente do primeiro modelo, onde há uma certa harmonia social.

A Dialética Social do Direito Ao abordar esse tema, o autor cita o processo de globalização que se desenvolveu no Mundo, após a Segunda Grande Guerra. para o autor, esse novo processo de desenvolvimento das tecnologias da informação foi fundamental no desenvolvimento de um novo Imperialismo. O papel da midia passa a ser muito importante nesse novo processo, servindo com uma espécie de vitrine cultural moderna, se manifestando de acordo com as tendências mundiais, que emanam dos grandes centros urbanos.

Desse modo, se desenvolve uma sociedade internacional, dominada pelos Imperialistas Pós-modernos, que, de acordo com o sistema capitalista moderno ex licita muito bem seus interesses de poder. O pró capitalista passa a ser justificativa da luta de classes, espoliadas e espoliadoras, já que essa luta de classes faz parte do próprio sistema, se tornando uma “regra de sobrevivência”. Em sua abordagem global da dialética do Direito, Lyra demarca alguns pontos importantes na estrutura do pensamento dialético: a) O Direito têm uma raiz internacional, não se limitando ao specto interno do processo sociológico. ) O Direito internacional busca não ficar preso a um sistema onde um pequeno grupo de instituições dominantes estabelecem as regras. c) Os conflitos de direitos estão presente em todas as sociedades modernas, independente de como se deu a sua formação. d) A organização social, na medida em que suprime os direitos de classes dominadas, adquire também um perfil jurídico. e) A persistência da divisão de classes vêm a criar um processo de desorganização social, dentro da própria organização social, stabelecendo um poder dual. ) O pluralismo dialético estabelecido na sociedade leva à um atividade anômica, podendo ela ser reformista ou revolucionária. “Direito é processo, dentro do processo histórico: nao é uma coisa feita, perfeita e acabada; é aquele vir-a-ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e grupos ascendentes e que definham nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas” (p. 99) [2] Graduando em Humanidades na Universidade Federal da Bahia.

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