Pim 03 plano de negocio panificação

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A necessidade de planejamento tributário Richard Domingos No cenário financeiro atual, onde a tecnologia mudou as formas de fazer contabilidade, em conjunto com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no pais faz com que o empresáno tenha a obrigação de administrar melhor seus impostos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. E, com isso, um trabalho se torna fundamental: o planejamento tributário. Mas, o que é o planejamento tributário? Nada mais é do que o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira.

Sabe- SWP to page se que em média 33 pagamento de impos s. ora terem de enfrentar e S”ipe to view next*ge empresas quebram c dizer que é legal a eli presas e para o no Brasil além de nformalidade, várias ais. Assim, é salutar ejamento tributário. Os tipos de tributação são apenas tr s: simples, presumido ou real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência par para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.

Essa necessidade é ainda maior agora em função de ovas obrigações acessórias e novas tecnologias, que fazem com que ao errar as empresas possam se desqualificar para a opção tomada. Exemplo recente ocorreu com a EFD-PIS/COFINS, muitas empresas que optaram pelo lucro real não estavam preparadas para essa obrigação e estão tendo que correr para se ajustar. Outro ponto a ser ressaltado é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento.

Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o ais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação. De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributáno) com evasão ilícita (sonegação), pois neste últi PAGFarl(F3 onfunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei.

Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jur[dicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo.

Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correçao. PAGF3ÜF3

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