Plano municipal de educação do município de lajes/rn
Plano Municipal de Educação do Município de Lajes/RN Aluna: Maria das Graças Galvão* 1 orlo to view nut*ge población, mejorar la calidad de la ensehanza en todos los niveles, reducir Ia pobreza en Ias clases sociales, promover acceso y éxito escolar, democratizar la gestión de la enseñanza pública, por medio de la participación de los profesionales de la educación en la elaboración de la propuesta pedagógica, asf como contar con la participación de la sociedad en los consejos escolares, y estar de acuerdo con el artículo II, que Ios municipios deberán crear sus Planos Municipales de Educacion or un periodo de 10 (diez) años Palabras Clave: Plan Municipal de Educación O plano Municipal de Educação do Município de Lajes foi criado e sancionado, pelo então Prefeito Sr. Luiz Benes Leocádio de Araújo, através da Lei Municipal no 407, de OI de julho de 2004, de acordo com a recomendação da Lei Nacional no 10. 72/2001, tendo como ob•etivo a implementar ações mais amplas no setor edu unic[pio, sobretudo a PAGF 10 e avaliação de resultados, e a equipe do município de Lajes/ RN, seguindo a orientação da legislação já citada estabelecem objetivos e metas a serem conquistadas no trabalho de lanejamento que ora se realizava, a seguir: No Ensino Infantil, ficou estabelecido a cobertura de 100% (cem por cento) de cobertura da população com idade de 0 a 03 anos, criando-se oportunidades de atendimento em creches, e as crianças de 04 a 06 anos oportunizando-se o acesso a educação infantil; criar no município, ações integradas com a participação de diversos setores, a saber: educação, saúde, assistência social, ONGs, visando promover atividades que garantam a permanência da criança na escola e melhoria na qualidade de ensino; garantia e inclusão das creches no Sistema Nacional de Estatísticas; garantir a alimentação escolar à clientela da Educação Infantil durante o período letivo e de férias; construção, ampliação e melhoria das instalações físicas das creches escolas, adequando-as às crianças portadoras de necessidades especiais; assegurar a elaboração e a implementação de projetos pedagógicos voltados para o desenvolvimento do ensino e a formação da criança na vida social, emocional e intelectual.
No plano de Municipal de Educação, ficou estabelecido como objetivos e metas para o ensino fundamental: incrementar em cerca de por cento), os atuais íveis de aprendizagem nos componente curriculares da Base Comum, tomando como referencia os objetivos propostos nos Parâmetros Curriculares Nacionais;assegurar a melhoria do fluxo escolar, reduzindo a repetência e a evasão escolar, sobretudo nas 1as e 5as séries, de modo que 98%(noventa e oito por cento) do 10 e a evasão escolar, sobretudo nas 1as e 5as séries, de modo que 98%{noventa e oito por cento) dos alunos matriculados possam concluir o Ensino Fundamental com bom aproveitamento, cumprindo uma trajetória escolar regular;matricular os alunos da Rede Pública de ensino distribuído-os igualitariamente por scola;universalizar a oferta do Ensino Fundamental na Rede Municipal garantindo o acesso, a permanência e a qualidade do ensino a todos os alunos em idade escolar;elaborar projetos educacionais destinados a corrigir as distorções idade- série; assegurar a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando as condições para a utilização das tecnologias educacionais em multimídias; adequar as escolas adaptando- as aos portadores de necessidades especials; cnar espaços adequados à realização de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas.
Objetivos gerais do Plano Municipal de Educação do unicípio de Lajes/RN: • Cumprir a legislação vigente no Brasil; • Atender as necessidades básicas de Educação das crianças, jovens e adultos, desenvolvendo-lhes as competências e habilidades básicas, requeridas para a plena participação na vida econômca, social, polltica e cultural do país; • Proporcionar um ensino de acordo com os níveis de desenvolvimento da criança, do jovem e do adulto, assegurando- lhes a aquisição do conhecimento necessário à sua formação; • Oferecer ao educando os instrumentos essenciais para a aprendizagem da leitura e da escrita, da expressão oral, do álculo e da solução de problemas, como também dos conteúdos básicos de aprendizagem do conhecimento, habilidades, valores e atitudes necessárias ao homem, para sobreviver, desenvolver conhecimento, habilidades, valores e atitudes necessárias ao homem, para sobreviver, desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com dignidade, participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de Vlda, tomar decisões e continuar aprendendo; • Levar o educando a desenvolver o senso da responsabilidade, a respeitar e desenvolver a sua herança cultural, lingüística e spiritual, de defender a causa da justiça social, de proteger o meio ambiente, de ser tolerante com os sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos seus, respeitando os direitos humanos; • Desenvolver uma educação que tenha como princípio, os valores culturais, morais e éticos; • Propiciar a universalização do ensino fundamental a todas as crianças, jovens e adultos, estabelecendo níveis apropriados de aprendizagem e desenvolvimento; • Corrigir distorções existentes em relação aos índices de repetência e evasão. Valorização dos Profissionais da Educação Conforme estudos recentes do MEC, a afirmação de que a formação de quem dispõem os professores hoje no Brasil não contribui suficientemente para que seus alunos se desenvolvam como pessoas, tenham sucesso nas aprendizagens escolares e, principalmente, participem como cidadãos de pleno direito num mundo cada vez mais exigente sobre todos os aspectos.
A sociedade de modo geral vem colocando em discussão concepções de educação, a função da escola , o relacionamento entre conhecimento escolar e a vida soclal e cultural e, portanto o trabalho do professor, entretanto, as xperiências já realizadas na área de formação não constituem os avanços desejados os avanços desejados para que tenhamos professores devidamente preparados para o enfretamento dos novos paradigmas educacionais, trata-se portanto, não apenas de realizar melhor formação, mas de realizá-la de uma maneira diferente. Tais mudanças exigem, dentre outras questões, que os profissionais de educação reconstruam suas práticas e, para isso, é preciso construir pontes entre a realidade de seus trabalhos e aquilo que tem como meta a atingir. A formação do professor não pode ser entendida omo um processo linear, dentro de uma sociedade heterogenia e complexa como a brasileira, de grande diversidade cultural, com peculiaridades reglonais e especificidades própnas das populações e grupos atendidos pela escola.
Daí ser necessário atender a diversidade dentro da própria diversidade e por isso é fundamental que a escola seja capaz de construir caminhos e elevar o patamar de qualidade de atuação profissional dos professores. Nenhuma formação inicial, mesmo em n[vel superior é suficiente para o desenvolvimento profissional, o que torna indispensável à criação de sistemas de formação continuada e ermanente para todos os professores. Outro ponto fundamental é a implantação do plano de cargos, carreira e salários que deve constituir a célula motivadora do permanente aperfeiçoamento dos atuais e futuros trabalhadores da educação, portanto, é de extrema importância a garantia do PCCS como forma de valorizar os profissionais da educação.
O Plano Municipal de Educação estabeleceu objetivos e metas para os profissionais de educação, onde passaremos a relacionar as princi estabeleceu objetivos e metas para os profissionais de educação, onde passaremos a relacionar as principais, a saber: ?? Garantir a formação continuada para professores e gestores; • Garantir aos profissionais da educação, o acesso às instituições formadoras: institutos de formação, faculdades de educação, de modo que todos possam adquirir formação em curso de graduação de nível superior; • Garantir os recursos financeiros para que os profissionais da educação possam participar de eventos, como fóruns, seminários, cursos, etc. , realizados na área da educação que favoreçam o crescimento profissional e a melhoria do ensino; • Desenvolver programas de formação de desenvolvimento rofissional continuado em todos os níveis de ensino. ?? Possibilitar a formação especializada dos técnicos pedagógicos envolvidos na assessoria da Educação Infantil; • Aumentar progressivamente a remuneração do Magistério Público Municipal através da implementação do plano de cargos, carreira e salário assegurando o compromisso com a produtividade do sistema de ensino, garantindo ganhos reais de salários e a recuperação da dignidade profissional e o reconhecimento público da profissão do educador e a sua função social; • A partir da vigência deste plano admitir para atuar na Educação Infantil, apena professores que tenham concluído, no mínimo, o Ensino Médio, na modalidade normal; • Destinar entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas avaliações e reuniões pedagógicas; • A partir da vigência deste plano, somente admitir professores e demais profissionais da educação que possuam as qualificações mínimas necessárias exigidas no art. 2 da Lei de Diretrizes de Base; pod podemos observar que todas as proposlçbes estabelecidas no Plano Municipal de Educação do município de Lajes/RN, são coerentes, de grande valia para se atingir a melhoria geral na ducação municipal, no ensino Infantil, Fundamental, Jovens e Adultos e também a preocupação de atender aos portadores de necessidades especiais, o plano contempla todas as necessidades possíveis de serem visualizadas naquele momento nascedouro, desde o atendimento a Legislação Nacional, até as preocupações de alimentação das crianças mais carentes, mesmo em período de férias. Trata-se de um documento pensado, com um olhar sempre voltado para a melhoria do sistema de ensino municipal como um todo, inclusive sua interação com as demais áreas do município, sempre está sendo ressaltada a necessidade de alorização do profissional da educação através da capacitação, do acesso a formação superior, a especialização na área de atuação, observa-se o zelo no trato com a qualidade do que se pode oferecer a criança, ao jovem e ao adulto.
Foi-nos oportunizado ao longo do curso, que ora estamos reallzando o conhecimento de toda uma legislação rica sobre a política educacional do país, e conclui-se que há muitos diagnósticos, pesquisas atualizadas, censo escolar, avaliações de toda ordem, boa intenção no papel e nos discursos políticos e excelentes profissionais estudiosos e até abnegados a doar-se ela causa nobre que é a educação, talvez a mais nobre de todas as ciências do conhecimento humano, no entanto quando se fala na repartição dos recursos financeiros é lamentável o que se investe em educação no pais e con repartição dos recursos financeiros é lamentável o que se investe em educação no pais e consequentemente os municípios menores são os mais prejudicados, pois só dispõe do repasse do Fundo de participação dos Municípios – FPM, para atender a todas as demandas da população carente e fazer acontecer as pollticas públicas para atender ao cidadão.
Tenho como sugestão, na qualidade de colaboradora do poder público municipal, como Controladora, inserir a participação do controle interno no conselho municipal de educação para que possa proporcionar a esses conselheiros conhecimentos nos instrumentos legais que regem a gestão dos recursos públicos no âmbito municipal, a saber: O Plano plurianual – PRA, instrumento de planejamento com metas e ações a serem atingidas, com duração de quatro anos, onde o gestor atual trabalha seu primeiro ano com o plano do anterior e elabora o novo PPA para os três anos restantes de seu mandato um ano subseqüente para o próximo gestor, e que muitas vezes não se consegue sua implementação, Lei de Diretrizes Orçamentárias – , LDO instrumento como o próprio nome surge , estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos nas politicas públicas observando-se o limite prudencial com gastos de pessoal estabelecido na Lei Nacional de Responsabilidade LRF n’ 101/2000, e a ei Orçamentária Anual -LOA, Fiscal – também instrumento legal aprovado pelo legislativo, que visa direcionar a aplicação dos recursos nos programas e projetos, unidade orçamentários e natureza de despesas em obediência Lei Nacional 4. 20/64, que tem por finalidade normatizar a aplicação orçamentária e financeira dos recursos públicos. Portanto, entendo orçamentária e financeira dos recursos públicos. Portanto, entendo que há muita legislação bem intencionada, profissionais dedicados, e que falta controle e vontade politica para se fazer o muito com o pouco que se tem dispõe e desta forma a Controladoria com seus mecanismos de controle da gestão orçamentária e financeira, poderá contribuir de forma técnica com a melhor aplicação dos recursos minguados da educação, dotando os conselheiros do conhecimento que hes falta na questão de orçamentos e finanças públicas.
Como sabemos a criação do controle interno nos municípios é algo “novo”, embora esteja prevista na Constituição Cidadã de 1988, mas só agora , é que os órgãos de Controle Externo: Tribunal de Contas dos Estados, – TCEs, Tribunal de Contas da União — TCU, e Controladoria Geral da União – CGU, estão deixando de trabalhar somente como órgãos fiscalizadores e adotando a políticas da educação, primeiro capacitar e orientar para em seguida fiscalizar , ou seja o processo foi invertido, pois diante de tantas alhas encontrada no serviço público municipal, ficou patente que o maior problema era o desconhecimento das normas e falta de capacitação técnica para sua aplicabilidade, partindo do principio de que todo gestor é honesto e bem intencionado. Vimos então que o conhecimento e a educação permeiam a aplicação, o controle e avaliação do Plano de Educação do Município, e que o controle interno deva ser integrante para fornecer às ferramentas necessários as tomadas de posturas a serem adotadas pelo controle social, no caso da educação representado pelos Conselhos M