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Edital de seleção de estagiários na 0112012 O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – Sanep, torna público que estará recebendo inscrições para seleção de estagiários para preenchimento imediato de 20 (vinte) vagas, bem como para formação de cadastro de reserva, para os anos de 2012 e 2013, para os cursos de Administração, Serviço Social, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Jornalismo, Psicologia, Engenharia civil, Engenharia Elétrica, Arquitetura, Informática, Ecologia, Química Ambiental, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão de Cooperativas, Swipe to page

PACE 1 orfi Técnico em Eletrotéc a, . to view As inscriçõ no site yo. vw. pelotas_ em Processos o em Edificações, a e Médio. s pela internet, , a partir das 8h do dia 23 de Abril às 24h do dia 04 de Maio de 2012, e poderão inscrever-se os alunos matriculados nas instituições de ensino superior, médio e técnico, desde que estas sejam conveniadas com o Sanep, e que a escola conveniada em caso de 20 grau tenha previsto em seu projeto pedagógico estágio curricular.

Efetuada a inscrição, o candidato deverá, no período de 7 a 18 de maio de 2012, entregar a documentação exigida no item . 3 do Regulamento de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos do Sanep. Os estudantes classificados neste processo seletivo poderão ser chamados para cumprirem estágio nos diversos órgãos da Administração Direta do Munic(pio de Pelotas, desde que as entidades de ensino também mantenham convênio com o Município.

O estudante que não aceitar a nomeação para realizar estágio no Munic(pio, permanecerá na ordem de classificação do Sanep. O regulamento completo deste processo seletivo está afixado no quadro mural da autarquia, na Rua Félix da Cunha, 653 disponível na internet no site wurw’. pelotas. rs. gov. br/sanep/. Maiores informações poderão ser obtidas na Divisão de Captação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Sanep, ou pelo fone 3026 1107. Pelotas, 20 de abril de 2012.

João Batista Goulart Lopes Pres da Comissão de Estágio REGULAMENTO DE ESTÁGIO REMUNERADO 1 – Objetivo O estágio objetiva oportunizar situações de aprendizagem no ambiente de trabalho para a complementação da preparação profissional dc aluno, atendendo ao critério da compatibilidade com a natureza e os projetos pedagógicos os cursos de nível superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. maiores médias de notas. . 2 – Estarão aptos a estagiarem os estudantes que atenderem os seguintes requisitos: a) estar frequentando curso de nível superior, de educação profissional de ensino médio e ensino médio regular; b) ter concluído todas as disciplinas do primeiro semestre ou do primeiro ano do respectivo curso e não estar no último semestre; ) ter média geral de notas não inferior a seis e, d) não ter cumprido estágio relativo ao mesmo curso na Administração Direta ou Indireta do Munic(pio de Pelotas em período superior à 18 (dezoito meses); 2. – Todos os candldatos que cumprirem os requisitos do item anterior comporão a lista de espera e serão chamados pela ordem de classificação, de acordo com a necessidade da autarquia; 2. 4 – Os estudantes classificados poderão ser chamados a cumprirem estágio nos diversos órgãos da Administração Direta do Município de Pelotas. O estudante que não aceitar a omeação para realizar estágio no Município, permanecerá na ordem de classificação do Sanep. 2. – O estudante que entrar no último semestre do curso será automaticamente excluído do cadastro de reserva; 3 Critério de classificação 3. 1 – Serão classificados, na ordem decrescente de maiores notas, os estudantes cuja média geral de notas escolares não seja inferior a 6 (seis); 3. 2 – Como critério de desempate entre os candidatos será priorizado: a) o estudante que estiver no período mais avançado do curso; PAGF3rl(F6 priorizado: a) o estudante que estiver no periodo mais avançado do ) o estudante de maor idade; c) o sorteio. 3. – A publicação da relação dos estudantes classificados, na ordem decrescente da média geral de notas, far-se-á por publicação no Quadro Mural da Autarquia, no saguão do prédio da rua Félix da Cunha, na 653 e no site sanep/. 4 – Condições para inscrição no cadastro de estagiário 4. 1 – Poderá inscrever-se no cadastro de reserva de estagiário, o aluno regularmente matriculado em curso de ensino médio, técnico ou superior, que já tenha sido aprovado em todas as disciplinas do primeiro ano ou do primeiro semestre do espectivo curso; 4. – As inscrições serão efetuadas pela internet, no site oficial da autarquia; 4. 3 – efetuada a inscrição, o candidato deverá, no período de 7 a 18 de maio de 2012, entregar no Departamento de Recursos Humanos do Sanep, a seguinte documentação: a) Comprovante de inscrição; b) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação; c) Comprovante de matricula na instituição de ensino; d) Comprovante de freqüência; e) Histórico acadêmico; f) Grade curricular do curso 5 Carga horária 5. – A jornada de atividade de estágio será de 4 (quatro) oras diárias e 20 (vinte) semanais ara alunos de educação especial e dos anos finais damental, na modalidade para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais, para alunos do ensino superior, da educação profissional de nivel médio e do ensino médio regular. . 2 – É vedado a realização de atividades de estágio em horário de aulas do respectivo curso. 6 Convocação 6. 1 – A convocação do estudante para firmar termo de stágio dar-se-á na ordem decrescente de classificação, e far-se-á pelo correio eletrônico no e-mail informado pelo estudante, e na falta desse, por carta ao endereço domiciliar. 6. 2 -É de responsabilidade do estudante manter atualizados os endereços informados. 6. – O estudante convocado para o preenchimento da vaga que não comparecer no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da convocação, perderá a vaga para o próximo da lista de classificação. 7 – Bolsa auxilio 8. 1 – Ao aluno estagiário será concedida uma bolsa auxilio mensal, no valor de: ) 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, para os estagiários de ensino médio e, b) Um salário minimo nacional, para os estagiários de ensino técnico de Instituições Federais de Ensino e para os de curso superior. – Vigência do estágio 8. 1 – O estágio terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não supere o total de 24 (vinte es), nem ultrapass iguais e sucessivos períodos, desde que não supere o total de 24 (vinte e quatro meses), nem ultrapasse a data da conclusão do urso para o qual se realiza o estágio. 8. – Na hipótese de o estagiário já ter realizado estágio em outro ente ou órgão da Administração Municipal, relativo ao mesmo curso, permitir-se-á o estágio até que se complete o período de 24 (vinte e quatro meses), contado o anterior, e desde que não inferior a 6 (seis meses). 9 — Recesso 9. 1 – A cada período de 12 meses de estágio, o estagiário gozará um período de recesso de 30 (trinta) dias, de preferência durante as férias escolares, que poderá ser fracionado em duas vezes, a critério da Administração.

Na hipótese de estág10 om período inferior a este prazo o gozo do recesso será proporcional. 10 – Disposições finais 10. 1 – O presente processo seletivo de estagiários terá validade de 2 (dois) anos após homologação do resultado pelo Diretor Presidente do Sanep, ou até que se esgote o número de alunos classificados. 10. 2 – A violação do disposto neste regulamento implicará na extinção automática do estág10. 10. 3 – Eventuais dúvidas e omissões deste regulamento serão dirimidas pelas disposições da Lei na 1 1 . 778/08. pelotas, 20 de abril de 2012. Aldo Parsso Caruccio o da Silva Scotto

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