Segurança publica

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Sistema Prisional Aos detentos de todo tipo de estabelecimento para cumprimento de pena por práticas delituosas, que merecem nosso respeito e consideração, tratamento humano e chance de reabilitação, que é justamente o que não têm tido. Aos estudiosos e especialistas do tema, que nos põe à par da realidade e nos permite uma análise crítica do que temos vivenciado em nossa sociedade, nos conscientiza do caos vivido atualmente e principalmente nos incentiva a agir de alguma forma contra esse caos, a cobrar das autoridades responsáveis os nossos direitos.

INTRODUÇÃO O que é e qual é 00 Carcerário é um com suas respectivas orga 1 0 iva. Swip to viewnext page rário? O Sistema ente com formado por estabelecimentos para o cumprimento de pena, que estão sob responsabilidade das secretarias estaduais de Justiça ou de Administração Penitenciária, dividem-se em penitenciária, casa do albergado, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, colônia agrícola e centro de observação.

As carceragens em delegacias e as cadeias públicas, que estão sob responsabilidade das secretarias estaduais de Segurança Pública, teoricamente serviriam para abrigar os presos que ainda guardam julgamento, mas na prática abrigam ainda presos já condenados. As penitenciárias, são destinadas aos condenados a penas de reclusão, ou privação de liberdade, superiores a oito anos em regime fechado. Idealmente, na casa do albergado, o preso não reincidente cumpre pena igual ou inferior a quatro anos em regime aberto.

Nos hospit hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, os detentos inimputáveis ou semi-imputáveis são abrigados sob medida de segurança. As colônias agrícolas recebem o condenado não reincidente, cuja pena seja superor a quatro anos e não exceda ito, em regime semi-aberto. Os centros de observação são unidades que realizam exames gerais e criminológicos. A finalidade do Sistema Prisional é além da punição retributiva pelo mal causado e da prevenção de novas infrações através da intimidação, a regeneração, ressocialização do condenado.

A prisão há de influir sobre os condenados e modelá-los com uma meta interior. Essa meta consiste em torná-los aptos para a vida livre. Qual é a atual conjuntura do Sistema prisional? O Sistema Prisional, está em crise. A ocorrência semanal de rebeliões e ncidentes violentos indica que as prisões e delegacias não estão sendo administradas de modo eficiente e que as autoridades não exercem controle total sobre essas instituições penais.

Os condenados passam meses em condições de superlotação e falta de higiene nas carceragens das delegacias, sua transferência para penitenciárias adiada devido a falta de espaço, inércia da justiça ou corrupção. As condições de detenção existentes em numerosas prisões e delegacias brasileiras são pavorosas e equivalem a formas cruéis, degradantes e desumanas de tratamento e punição. Os internos correm o risco de contrair doenças potencialmente fatais, como tuberculose e AIDS, e os presos afetados não recebem tratamento adequado.

Já ocorreram casos de morte sob custódia de presos paraplégicos devido a negligência médica. O pessoal é insuficiente e em muitos casos re paraplégicos devido a negligência médica. O pessoal é insuficiente e em muitos casos recorre-se a policiais armados em lugar de profissionais treinados para a função. Tal crise, é um problema soclal muito grave hoje enfrentado pela sociedade brasileira, e suas características e possíveis soluções erão tratadas aqul.

COMO O TEMA TRATADO PELA CARTA MAGNA (CONSITUIÇAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) A Lei Maior brasileira, em vigor, erigiu a dignidade da pessoa humana a um dos fundamentos da República Federativa, constituída em Estado Democrático de Direito (art 10, . III E contempla um vasto elenco de direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se inserem o direito à vida, à liberdade e a proibição da tortura e de tratamento desumano ou degradante ( art. 50. , caput e inciso III ).

No campo penal, assegura, dentre inúmeras garantias, a ndividualização da pena, ao mesmo tempo em que autoriza a adoção de penas outras que a tradicional pena privativa de liberdade. O indivíduo preso continua a ser sujeito dos direitos não suspensos em virtude da sentença ou pela lei, dai porque a ele se aplicam, em sede da execução da pena, todas as preceituações especificadas para o direito e processo penal, sobressaindo-se as relativas à legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, habeas corpus(art.

Sa. ,XXXlX, LIV, LV e LXVIII, da Consta Da República) e, particularmente, as disposições que garantem o espeito à integridade física e moral do preso; o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado e permanência da presidiária em companhia dos f a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado e permanência da presidiária em companhia dos filhos durante o periodo de amamentação (art. 50. , XLVIII, XLIX e L da Const. a República O grande desafio está em implementar os ideais e em fazer cumprir as garantias asseguradas, tanto pela Constituição como pela lei ordinária, já que convenhamos, a dissociação entre a revisão legislativa e a realidade é gritante e vários são os fatores dessa grave discrepância. A crise geral no Sistema Carcerário e toda a problemática que a envolve descreve bem tal discrepância, mostra claramente como a realidade fere os principios da Carta Magna.

CRISE, FALENCIA DO SISTEMA PRISIONAL Há diversos problemas que englobam o Sistema Prisional e que resultam na sua atual crise, entre eles se encontram, a superlotação dos presídios, o tratamento desumano, degradante e violento a que são submetidos os presos, autoridade exercida pelos detentos dentro e fora das prisões em consequencia da orrupção de agentes penitenciários, gritantes e graves falhas da Justiça Criminal, entre outros.

Em vários setores do Sistema em questão nota-se falhas. DELEGACIAS E CADEIAS: por causa da falta de vagas no Sistema Penitenciário e do aumento de número de condenações a penas de prisão, parte dos presos condenados permanece em delegacias de polícia e em cadeias públicas. Pela lei, as delegacias deveriam abrigar os presos provisórios por um curto espaço de tempo, até que as investigações fossem concluídas e o suspeito apresentado ao juiz.

Nas cadeias públicas, os acusados deveriam guardar o julgamento do seu processo e, pelo Código de Processo Penal, esse período acusados deveriam aguardar o julgamento do seu processo e, pelo Código de Processo Penal, esse período não poderia exceder oitenta e um dias. JUSTIÇA CRIMINAL: Apenas os juizes criminais e, em algumas situações, o corpo de jurados podem condenar ou absolver alguém a penas de prisão no país. Depois da condenação, os juizes de execuções penais e os promotores públicos acompanham o cumprimento das penas.

O pequeno número de juizes contribui para a lentidão dos processos judiciais e para o rande número de pessoas presas que aguardam julgamento por um longo período. Gera também falhas no processo de execução penal, dificuldade do acompanhamento do cumprimento da pena e a excessiva utllização de penas privativas de liberdade em regime fechado em detrimento dos regimes semi-aberto ou aberto e, ainda, das penas alternativas. A dificuldade de acesso ? justiça contribui para que a população recorra a procedimentos ilegais e violentos como linchamento e tortura.

VIOLÊNCIA NAS PRISÕES: Urnas das principais consequencias da superlotação carcerária é o tratamento desumano a que ão submetidos os presos, frequentemente denunciado por organizações nacionais e internacionais de direitos humanos. A convivência forçada de presos condenados e provisórios, de autores de delitos de gravidade diferente, aumenta a violência e transforma as prisões em “escolas do crime” Outro efeito da grande concentração de prisioneiros é o crescimento dos problemas de saúde.

As más condições de ventilação, iluminação , temperatura e higiene e a promiscuidade favorecem a disseminação de doenças. A precariedade das instalações, aliada ao crescimento de organizações c isseminação de doenças. A precariedade das instalações, aliada ao crescimento de organizações criminosas e da corrupção dentro das prisões, contribui para aumentar o número de fugas e rebeliões, assim como a depredação e wolência durante as rebeliões.

A crise no Sistema em pauta , alcançou dimensões astronômicas, que resultam em rebeliões semanais e cada vez mais graves, que mostram como o poder é entregue aos prisioneiros por meio de suborno, conivência dos agentes penitenciários, levantando diversas outras problemáticas. Alguns fatos, como a rebelião ocorrida em setembro de 2002, a penitenciária de segurança máxima em Bangu l(que já foi demolido), no Rio de Janeiro, torna óbvia a necessidade de reforma no Sistema.

Nessa rebelião, durante 23 horas, a população da região metropolitana do Rio esteve, de alguma forma, refém do traficante Luiz Fernando da Costa, 35 anos, o Fernandinho Beira-Mar. O bandido rendeu dois agentes e com óbvia conivência de quem deveria tomar conta do presídio, conseguiu passar por três grossas portas de ferro, cruzar um corredor, abrir outros três poflões e chegar à cela de Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, a quem havia jurado de morte. Rendido, Uê teve o crânio e mandíbula amassados, levou um tiro e, ao fim, seu corpo foi queimado.

Ao celular e armado com uma pistola, Beira-Mar comemorava a morte do rival e de outros três presos: “Tá dominado, tá tudo dominado”. Houve negligência, delinquencia e imoralidade dos agentes penitenciários. Cenas como essa fazem surgir teorias sobre a suposta existência de um poder paralelo cada vez mais forte, opondo em diques separados o Estado e o poder dos trafi paralelo cada vez mais forte, opondo em diques separados o Estado e o poder dos traficantes. Isso leva à uma idéia de de uma strutura organizada à margem da sociedade. Mas a realidade é pior.

O que existe é um ambiente de promisculdade e corrupção que contaminou a máquina administrativa e as forças policiais. A máquina encarregada de prender e manter presos os grandes criminosos está, pelo menos em parte , contaminada pelo dinheiro que esses bandidos distribuem para comprar facilidades. Um cálculo do Ministério da Justiça estima que, de cada um milhão de dólares gerados pelo mercado da droga, cerca de 25% tenham como destino final a corrupção de agentes, autoridades e fiscais encarregados de combater o banditismo.

Com esse dinheiro, os criminosos garantem, na prática, a “autonzação do Estado” para funcionamento do seu negócio. Tanto o assassinato, quanto a rebelião que se seguiu foram previstos dias antes. A juíza responsável pelo processo sobre a presença de celulares no presídio fora avisada pelo diretor do Departamento do Sistema Penitenciário do risco de um banho de sangue em gangu 1. As informações foram repassadas ao Ministério Público. O que ressalta a falha no Sistema. Apesar disso, Beira-Mar manteve o comando da situação.

Iniciou a rebellão quando quis e só a encerrou quando considerou que inha terminado o “serviço”. Ainda negociou a permanência de seu bando e a transferência dos rivais para outros presídios. Nos dois processos em que Beira-Mar é acusado de homicídio, o traficante não se limitou a matar seus desafetos. Em um dos casos, decepou as orelhas e os órgãos genitais de um rapaz suspeito de estar flertando c dos casos, decepou as orelhas e os órgãos genitais de um rapaz suspeito de estar flertando com uma de suas namoradas.

Antes de dar o tiro de misericórdia, obrigou-o a comer partes da própria orelha decepada. Mals do que descnçbes de cenas assim, o que em assustado a sociedade brasileira é a frequencia com que elas têm acontecido nos últimos anos. Os bandidos vêm se tornando mais cruéis e desafiadores à medida que percebem que a lei nao os alcança como deveria. A impunidade tem produzido horrores, mas a maldade não é única explicação. Os sociólogos e especialistas identificaram os cinco principais caminhos que levam uma pessoa ao mundo do crime.

São, pela ordem, as vantagens econômicas obtidas, a violência patológica de individuos de mente doentia, a desorganização social nos superlotados centros urbanos, a pura e simples oportunidade e exclusão social. Nesse último caso, incluem-se as dezenas de milhares de crianças e adolescentes que se tornam soldados do tráfico para ter acesso a produtos que não teriam de outra forma. Não se trata de mera questão de sobrevivência. Eles querem um padrão de consumo de classe média, com tênis importado e grife.

Esse é o fenômeno mais preocupante, porque é com ele que o crime se renova, formando mão-de-obra e novos líderes. No Rio de Janeiro, os responsáveis pela segurança pública admitem que uma parcela importante da polícia e do sistema enitenciário é visceralmente ligada ao crime – a chamada ‘banda pobre”. Foi graças a isso Beira-Mar garantiu o sucesso de sua operação. Não foi só. Contribuiu também a falta de autoridade que tomou conta do Rio. Numa das cenas mais exemplares do descalabro, também a falta de autoridade que tomou conta do Rio.

Numa das cenas mais exemplares do descalabro, os agentes penitenciários que estavam fora do presídio no momento da negociação se colocaram em frente à porta para evitar que a policla invadisse o prédio. Os agentes, que promoveram esse cordão de isolamento, ão concordavam com a invasão e, fazendo escudo de seus corpos, reagiram a uma determinação da própria governadora Benedita da Silva, que ordenara a tomada do prédio. O mesmo não ocorreu com o traficante, cuja vitória foi resumida num sorriso desafiador.

O bandido riu por último. Outro fato que exemplifica a força e o poder exercida pelos bandidos entre as quatro paredes dos cárceres foi uma rebelião ocorrida no Carandlru. Em sua primeira exiblção pública, o bando de presidiários que se autodenomina PCC ( primeiro comando da capital ) deu uma apavorante demonstração de força. Eles promoveram o maior motim da história brasileira, talvez sem paralelo em nenhum outro país. Simultaneamente, 29 presídios localizados em 19 cidades do Estado e Sáo Paulo se rebelaram.

Conectados por uma rede de telefones celulares, precisaram apenas de trinta minutos para assumir total controle da Situação a partir do Complexo do Carandiru, na capta’. O movimento envolveu 28 000 presidiários. Mais de IO 000 familiares que estavam em visita aos presos foram tomados como reféns. pela primeira vez uma regra informal de conduta foi quebrada e parentes foram tomados como reféns. Era uma das normas do código de ética dos presidiários, nunca colocar em risco os parentes dos próprios presos. Olhando para e explosão da criminalidade e a falência do Sistema os parentes dos próprios presos.

Carcerário do país, o que provoca espanto é que episódios desse tipo já não tenham ocorrido antes. O preso é submetido a uma lista de privações que deixa os nervos expostos e os ânimos constantemente exaltados. Existem 230 000 encarcerados em 170 000 vagas nas penitenciárias brasileiras. Uma outra leva está vivendo em condições ainda piores nos distritos policiais. Só em São Paulo são 30 000 presos ocupando 15 000 vagas nos xadrezes das delegacias. Em algumas celas o espaço é de apenas 30 centímetros quadrados por detento.

Na maior parte dos recintos, o Estado não fornece papel higiênico, nem sabonete, nem uniformes. O banho é frio e apenas 70% dos presos têm um colchão. Dentro de um grande presídio como o Carandiru, o risco de ser assassinado é dez maior do que nas regiões mais violentas do mundo. Nesse cenário, é difícil imaginar que alguém se diga surpreso com o surgimento de grupos criminosos assustadores. De vez em quando a pressão provoca explosões como esta e omo a grande rebelião que resultou no massacre de 111 presos pela PM, no presídio do Carandiru, em 1992.

Esta rebelião em série teve outra característica inédita. Os presos não estavam pedindo melhorias no sistema carcerário. Eles protestavam contra a remoção, do Carandiru, de cinco criminosos tidos como lideres do PCC, bandidos perigosos. O grupo exercia seu poder sobre os outros presos controlando a entrada de facilidades na cadeia e oferecendo proteção para as famílias por meio de um esquema tipicamente mafioso. O que preocupa é que essa lógica de comando segue um p PAGF

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