Tipos de argumentacao

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Métodos e Tipos de Argumentação A arte de argumentar ou como era conhecido nos tempos passados como retorica e que na Grécia dos filósofos significou grande arma de convencimento tanto na política quanto no intuito de ensinar nas escolas pelos sofistas na qual seus maiores precursores foram Górgias e Protágoras e que hodiernamente o Direito usa como maneira defender suas ideias também por modo persuasivo.

Muito já se pensou sobre o discurso influenciar no pensamento das pessoas como forma de que elas aceitem um entendimento formulado, porém somente o ato de falar não leva o ouvinte para tal concordância com as palavras escutadas, or isso desde a Gré nossos modernos di argumentação leva p sad„.

Perelman, Klaus Gün Ferraz Junior, John Se ors e os sofistas até onhecida como Alexy, Charm , Tercio Sampaio aria Francisca Carneiro entre outros a talarem ou escreveram sobre este tema que de tal forma foi utilizado por Castro Alves no seu jeito verborrágico de se expressar quando lutava pelo fim da escravidão brasileira e nesta houve êxito, na Segunda Guerra Mundial teve como maior adepto Adolf Hitler, que usou da arte de falar para levar milhões a uma guerra; após isso voltou ? discussão de como falar e ser aceito por muitos, mas agora na uestão jurídica. ara que a argumentação flua esta deve ser clara no intuito de o interlocutor sabe Swipe to vlew next page saber com que fala e assim ser mais bem aceito pelo ouvinte e dai Perelman diz que para melhor elucidação do entendimento proposto, se parte de exposições gerais para depois entrar em ações particulares.

As formas de se expressar a um ou uma multidão estão baseadas no quanto a explicação é chamativa, sendo a ironia ou o cômico uma das melhores formas de elucidar um juízo e existindo algumas formas de propor tal abordagem como: levar ao ridículo um pensamento de um determinado grupo ara que a concepção formada por este que está falando seja mais facilmente aderida que a do grupo usado como ensejo da brincadeira em questão.

Outro problema de saber argumentar são os sllogismos, ou seja, as ligações entre um pensamento a outro para uma conclusão definitiva, pois existem inúmeras formas de fazer a ligação das análises, porém o cuidado está em saber como fazê- la, pois nessa formulação pode se perder algumas relações gerando casos de controvérsia do que foi proposto inicialmente ou não havendo conexão nenhuma entre elas, obtém-se um pensamento sem sentido.

No que se refere ao como provar o que está em assunto, o mais desenvolvido é a exposição de ideias e fatos cujo intento é justificar por acontecimentos reais que levem a provocar o intelecto para a concordância do que está em discussão, em determinadas ocasiões obrigando o indivíduo quase que forçosamente a corroborar com aquelas palavras ditas. Eis os tipos de argumentação: Argumento a Contrario (a contrario sensu) que tem como principal fundamento o conhecid principal fundamento o conhecido principio da legalidade, ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

Argumento a Fortiori que como proclamam habitualmente as Constituições, todos são iguais perante a lei, podemos esperar que, a fortiori, todos também sejam iguais perante a Administração Pública. Argumento Axiológico – trata-se de um argumento baseado em valores; a força deste tipo de assunto é relativa, porque sua aceitação está relacionada à receptividade que o argumento terá para o ouvinte, para o público. se baseia em casos como exclusão ilicitude sendo uma causa excepcional que retira o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa, exemplo: Legítima defesa.

Argumento da Facilidade – enfatiza que o ponto de vista escolhido é o meio mais fácil de se resolver determinada questão. Argumento de autoridade – (ab autoritatem) é o argumento que se vale da lição de pessoa conhecida em determinada área, para corroborar a afirmação feita pelo advogado. As citações de doutnna são os exemplos mais claros do argumento de autoridade, que tem duplo efeito: primeiro, de fazer presumir- se certa a conclusão, porque emanada de alguém de notório conhecimento; segundo, de revelar que a conclusão é isenta de parcialidade.

Argumento de Premência – demonstra a argumentação a artir da necessidade ou urgência que a situação em questão demanda, geralmente é usado para enfraquecer um argumento oposto mais co PAGF3rl(FS situação em questão demanda, geralmente é usado para enfraquecer um argumento oposto mais complexo. Argumento ab inutile et sensu e a rubrica — é significada de leis eu não devem ter palavras inúteis, a rubrica alega que devem ser consideradas emendas, livros seções e títulos da lei CARNEIRO, SEVERO e ÉLER. 005). Argumentação Preventiva – usa-se de um argumento para provar que haverá resguardo de sua ação antes de uma provável atitude contrária. Argumento de melhor opção – reforça que a ideia apresentada é a melhor solução, a que trará melhores resultados para determinado evento, isto é, aponta que a tese defendida trará maiores benefícios; porque fundamenta em escolhas, aproxima-se dos argumentos pragmáticos.

Argumentação Pragmática (ad consequentiam) – é o argumento pelo qual uma premissa é verdadeira ou falsa em função das consequências desejadas ou indesejadas a que ela conduz. Se Deus existe, então temos direito à vida eterna. Cobiçamos a vida eterna, então Deus existe. Argumento da Causalidade – analisa o porquê de uma eterminada situação, as suas origens, dando ênfase não ao fato em si, mas às causas desse fato. Argumento Psicológico – é o argumento que procura investigar a vontade do legislador no momento da edição da norma.

Argumento Teleológico – fundamenta-se numa finalidade, na análise de quais objetivos são cumpridos ou abandonados; em suma, e o argumento que relaciona o evento com sua causa fim. Argumento Sistemático -baseiam-se na idéia de unidade e coerência do PAGF sua causa fim. coerência do sistema jurídico. Argumento ao Absurdo – é o argumento que procura evidenciar a falsidade de uma proposição, levando-a ao extremo chegando a conclusão inaceitável ao senso comum. Exemplo: “A outra preliminar, atinente à ilegitimidade passiva, apreciou-a o ilustre Julgador.

Decidiu, contudo, que o Banco XIS SIA e a XIS Promotora de Negócios Ltda. são do mesmo grupo econômico e que há relação de “causa e efeito” entre um e outro. Argumento a Coherentia – é, segundo Perelman, aquele que “partindo da idéia de que um legislador sensato – e que se supõe perfeitamente previdente – não pode regulamentar uma mesma situação de duas maneiras incompatíveis, supõe a existência de uma regra que permite descartar uma das duas disposições que rovocam a antinomia”.

A priori, esses tipos da argumentação surgiram no desígnio de esclarecer como se processa a união de um interlocutor a um determinado assunto, refletindo sobre a natureza persuasiva de um discurso. Elementos (linguísticos, sociológicos, históricos, cognitivos,… ) comungam para a natureza persuasiva de um discurso. Uso da força argumentativa: as teorias que foram concordadas formam “o conjunto de valores, crenças, a formação, a cultura, enfim, toda a paidéia de um povo ou de uma categoria de pessoas que é tida como verdades no seu inconsciente coletivo” (CARNEIRO, Mana Francisca 1999).

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