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História do Direito Brasileiro As Leis Extravagantes: Compilação de D. Duarte Nunes Leão Criada para vigorar ao lado das Ordenações Manuelinas, referida compilação, publicada em 1 569, teve como premissa ordenar o digesto que à época regia em Portugal, divulgando várias leis, provisões, regimentos, estatutos, etc. D. Henrique, regente do reino, incumbiu à Duarte Nunes Leão executar a tarefa pretendida.

Após algumas revisões, o ordenamento foi aprovado em 1569, mediante alvará legal. É de se destacar que o texto legislativo não alterou significativamente S”ipe to nextggge a legislação anterior, como meio de asseg retributivo. Ademais, penal continha muita privativa de liberdad ora o da prisão ida e como modo téria de execução rimento da pena Por fim, em 1603, surgem as Ordenações Filipinas, a fim de reunir às ordenanças anteriores as Leis Extravagantes de Duarte Nunes do Leão.

Conforme Gomes da Silva, “esta se trata de uma compilação escassamente inovadora”. (SILVA, 1 985, p. 222) As Leis Extravagantes são um conjunto de leis relativas a matérias que já foram alvo de uma compilação, ou anteriormente codificad s,que, por assim dizer, ficam em v to page igor com um carácter suplementar. No Corpus luris Canonici aparecem as “Extravagantes de João XXII “,e as “Extravagantes Comuns”, que unem decretais avulsas. ortanto, após a publicação dos três grandes Códigos do Direitop ortuguês, que precederam o Código Civil, isto é, as OrdenaçõesAf onsinas, as Ordenações Manuelinas e as Ordenações Filipinas,dev erao ter surgido muitas leis ditas extravagantes, pois nasequência de cada um dos períodos em que foram publicadas estastrês gra des obras do direito nacional, houve uma fase de produçáode le gislação dita extravagante, onde se tentam colmatar algumasfalha s e fazer algumas alterações.

Com a passagem do tempo,também estas leis tiveram necessidade de ser compiladas, mas nãoexiste, porventura, nenhuma compilação de leis extravagantes, saldadep ois da publicação das Ordenações Afonsinas, provavelmentedevid o à diminuta difusão e também ao curto espaço de tempo dasua duração. Esta situação mudou bastante após a promulgação daso rdenações Manuelinas. Durante a regência do cardeal D. Henrique, enquanto D.

Sebastiã oera um menor, foi ordenada a compilação das Leis Extravagante s,uma tarefa incumbida a Duarte Nunes de Leão, Procurador da Casada Suplicação, e depois revista por Lourenço da Silva e alguns membros do conselho do Desembargo do rei. por alvará de 14 de fevereiro de 1569, esta foi aprovada oficialmente. Entre 1569 PAGFarl(F3 esembargo do rei. Por alvará de 14 defevereiro de 1569, esta foi a provada oficialmente. Entre 1569 e 1603, data em que foram publicadas as Ordenações

Filipinas, foram feitas a título particular duas outras compilações deLeis Extravagantes por Francisco Correia e António Ribeiro. Seg uidamente, de 1 603 até 1867, ano em que foi publicado o Código Civil Português, foram sendo reunidas as Leis Extravagantes, se mque houvesse a publicação oficial de uma compilação. As que existiam eram pertença de coleções particulares, tais como: avi centina, hoje anexada às Ordenações editadas por privilégio pelo Mosteiro de S. Vicente de Fora; as coleções Josefinas, referente s àlegislação do reinado de D. José; o Sistema ou Coleção dos

Regimentos Reais; a Coleção Cronológica de Leis Extravagantes, c uja edição é da responsabilidade da Imprensa da Universidade de Coimbra; a coleção de Andrade e Silva, que cobre a legislação entr e1603 e 1702; por último, a coleção organizada por António Delga doda Silva referente à legislação entre 1750 e 1820. Para os interessados no estudo destas leis, convém referir ainda osíndices cronológicos de Anastácio d e Figueiredo e João Pedro Ribeiroe o Repertório Ge ral ou índice Alfabético das Leis Extravagantes do Reino de Portugal, de Fernandes Tomás. PAGF3ÜF3

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Universidade de São Paulo Faculdade de Saúde Pública VOLUME 32 NÚMERO 4 JUNHO 1998 p. 299-316 Revista de Saúde Pública

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