Contrato de permuta de bens imoveis
CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS PERMUTANTE MARIA DA CRUZ, brasileira, solteira, comerciante, portadora da Carteira de Identidade na 8. 542. 876-3, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF sob no 087. 096. 054-02, residente e domiciliada na Rua Emilio Gaspar, no 202, bloco B, apto 301, bairro Centro, Edifício Plaza, Blumenau/SC. PERMUTANTE JOSÉ GOMES, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade no 4. 354. 089-9, expedida pela SSuSC, inscrito no CPF sob no 062. 39,576-17, residente e domiciliado na Rua João Neves, nal 09, bloco D, apto 402, Edifício Marques, bairro Verd ora As partes acma iden cad si sto e acertado tc view o presente Contrato regerá pelas cláusula presente. DO OBJETO DO CONTRATO veis, que se ições descritas no Cláusula Primeira – O presente contrato tem como OBJETO: 1 – O bem imóvel, localizado no terceiro (30) andar ou quarto (40) pavimento e sua vaga de garagem no. 4, localizada no pavimento térreo do EDIFÍCIO PLAZA, situado na cidade de Blumenau/SC, no bairro Centro, á Rua Emilio Gaspar, no 202, Apartamento no. 301, bloco B, com área privativa de 69,96m2, área de uso comum de 30,22m2, perfazendo a área total de 100,18m2, correspondendo- fração ideal do solo de 31 ,70m2, ou seja, 1,4899% do terreno onde esta construído o referido edifício que possui a área de 2. 128,36m2 contendo a Vaga de Garagem no. 4 a área privativa de 12,00m2, a área de uso comum de 7,69m2, perfazendo a área total de 19,69m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 10m2, ou seja 0,1278%, constituído ditos a totalidade dos registros feitos no livro no 2, sob no. 23. 787 e 22. 345, do 20 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, pertencente ao PERMUTANTE (A), situado na Cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, cujo valor atinge a quantia de R$ 185. 0,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais), livre de qualquer ônus ou litígio; 2 – O bem imóvel localizado no quarto andar ou qunto (50) pavimento e sua vaga de garagem no 22, localizado no pavimento térreo do EDIFÍCIO MARQUES, situado na cidade de Itajaí/SC, no bairro Verde, à Rua João Neves, no 109, bloco D, Apartamento no 402 com área privativa de 70m2, área de uso comum de 28,22m2, perfazendo a área total de 98,22m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 30,90m2, ou seja 1,4887% do terreno onde esta construído o referido edifício que possui a área de 2. 338,36m2 contendo a Vaga de Garagem no. a área privativa de 13,00m2, a área de uso comum de 7,69m2, perfazendo a érea total de 20,69m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 10m2, ou seja c perfazendo a área total de 20,69m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 10m2, ou seja 0,1278%, constituído ditos a totalidade dos registros feitos no livro no 2, sob no. 25. 674 e 23. 389, do 20 Oficio do Registro de Imóveis de Itajaí/ SC, pertencente ao PERMUTANTE (B) situado na Cidade de tajaí, no Estado de Santa Catarina, cujo valor atinge a quantia de R$ 185. 000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), livre de qualquer ônus ou impedimento.
DA PERMUTA Cláusula Segunda – A PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partlr da asslnatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem. Cláusula Terceira — O PERMUTANTE (B) transfere à PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos DAS OBRIGAÇOES Cláusula Quarta – As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias.
Cláusula Quinta — Caso qualquer dos imóveis, objeto do presente ontrato, esteja ocupado, o PERMUTANTE deverá desocupá-lo imediatamente após a assinatura do presente, devendo também responder pela evicção do mesmo. DA PAGF3ÜFd após a assinatura do presente, devendo também responder pela evicção do mesmo. DA MULTA Cláusula Sexta – A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato deverá se responsabilizar pela multa de R$ 10. 000,00 (dez mil reais). CONDIÇÕES GERAIS Cláusula Sétima – O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partlr da asslnatura do mesmo.
Cláusula Oitava – Além da legislação pertinente à permuta, plicam-se, complementarmente, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento irretratável e irrevogável. Cláusula Nona – Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato. DO FORO Cláusula Décima – para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Blumenau, 16 de março de 2012. Maria da Cruz Permutante