Atps contabilidade publica
FACULDADE _ CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PUBLICO ETAPAS 03 E 04 PROF. ANÁPOLIS 2011 Introdução 0 orçamento público do governo. Esta con obrigações impostas é a da publicação per despesas do governo ors Swipe to page ulgação das ações as principais dade Fiscal, que s receitas e as ba o que está acontecendo, e possa exercer os seus direitos na fiscalização do que o governo faz.
Neste caso, é visto como um instrumento de administração das ações do governo, isto é, ele identifica e mensura com precisão tudo o que deve ser feito pelo governo ara que ele próprio possa funcionar. Isto é, o governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso, para funcionar bem e saber o que deve fazer quanto custo, quanto tempo leva a execução, para que serve, e que resultados são alcançados ao fim de certo tempo.
Um orçamento bem organizado, preciso e fiel à realidade contribui, também, para a fiscalização do mesmo, ajustamento a novas situações, correção de desvios, e avaliação da execução, com a conclusão numa prestação de contas inteligível mesmo para o cidadão. Desenvolvimento Programa I Aquisição de Material Escolar e Uniforme
Atividade Distribuição de Materiais Escolares e Uniformes Natureza da Despesa Categoria Econômica I Despesas Correntes Grupo Outras Despesas Correntes I Modalidade I Aplicações Diretas Elementos da Despesa I Material de Distribuição Gratuita Sub Elemento da Despesa UniformesMaterial Escolar I Modalidade da Licitação Pregão Eletrônico: pregão é um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal.
Esta nova modalidade possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas de acordo om as metas de ajuste fiscal. O pregão garante economias imediatas nas aquisições de bens e serviços, em especial aquelas compreendidas nas despesas de custeio da máquina administrativa federal.
Essa modalidade permite ainda maior agilidade nas aquisições, ao desburocratizar os procedimentos para a habil’tação e o cumprimento da sequência de etapas da licitação. O pregão pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio das modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Podem ser adquiridos por meio de pregão os bens e serviços comuns, cujos padrões e desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado.
Incluem-se nesta categoria as peças de reposição de equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale-refeição, bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde.
O pregão permite ainda o uso das novas tecnologias eletrônicas para a ua realização, reduzindo custos e facilitando a participação de maior número de competidores. Merece destaque o uso da internet como veículo para a divulgação dos avisos e editais do pregão. A integração do processo de compras governamentais a este ambiente tecnológico possibilita maior transparência, controle social e oportunidades de acesso às licitações públicas.
O pregão eletrônico será instituído com base no SIASG, o sistema de compras e contratações governamentais, que já funciona na internet e possui mais de 120 mil fornecedores cadastrados. Fases que a despesas percorreu no Orçamento Público. PPA- Plano Plurianual: Estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentanas: Compreende as metas e prioridades da Administração Pública.
Faz a ligação entre o PPA e a LOA, tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir os objetivos do PPA. Ajusta as ações do governo, previstas no PPA, ás ações disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional. LOA – Lei Orçamentária Anual: Estima Receita e Fixa a Despesa para o exercício para o exercício seguinte, obedecendo ao disposto no PPA, LDO e demais dispositivos legais existentes. Empenho: O empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei no 4. 20/64: “o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição” O empenho é prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário, como, aliás, o art. 9 da Lei na 4. 320 diz: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. Além disso, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. A emissão do empenho abate o seu valor da dotação orçamentária, tornando a quantia empenhada indisponível para nova aplicação.
Liquidação: O estágio da liquidação da despesa envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrada do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrada do material ou prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal (quando ouver impostos a pagar), fatura ou conta correspondente, acompanhada da 1a via da nota de empenho (não se aceita cópia), devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
Pagamento: é a última fase da despesa. Este estágio consiste na entrega de recursos equivalentes à divida líquida, ao credor, mediante ordem bancária. Estas, de acordo com a recursos equivalentes à dW’ida líquida, ao credor, mediante ordem bancária. Estas, de acordo com a IWDTN/07/91, podem ser: – Ordem Bancária de Crédito – OBC, utilizada para crédito em onta corrente do favorecido na rede bancária e para saque de recursos na conta bancária do tipo “C” ou “D”, para crédito na Conta Única da Unidade Gestora. Ordem Bancária de Pagamento – OBP, destinada a pagamento direto ao redor, em espécie, junto à agência de domicílio bancário da Unidade Gestora; e – Ordem Bancária para Banco – OBB, destinada a pagamentos a banco, inclusive ao agente financeiro, caso seja este o beneficiário ou deva realizar pagamento à vista de documentação especiTica emitida pela UG. A emissão de Ordem Bancária será procedlda de autorização o titular da unidade Gestora, ou se preposto, em documento próprio da Unidade.
A Ordem Bancária da Conta Única não será impressa, exceção ? modalidade OBP. Conclusão Dada à complexidade da administração pública moderna, o orçamento público é o principal instrumento de ação de qualquer governo, independente de sua ideologa. É arrecadando e gastando seguindo um plano que o governo modifica uma sociedade, em maior ou menor grau conforme a eficiência, a eficácia e a efetividade de suas ações. Sem orçamento, o governo não funciona. Com um bom orçamento, ele pode prestar ons serviços e estimular o desenvolvimento da sociedade.
O orçamento não é um fim, é um meio de realizar ações de governo que, se feitas na direção certa ajudam, se erradas atrapalham e até inibem o desenvolvimento. A Lei de Responsabilidade Fiscall – LRF completou, no dia 4 d inibem o desenvolvimento. A Lei de Responsabilidade Fiscall – LRF completou, no dia 4 de maio de 2002, dois anos de vigência. Neste breve espaço de tempo observamos uma mudança na postura dos responsáveis pela administração das finanças públicas no Brasil, oriunda de pressão da sociedade em fazer cumprir princípios de dministração responsável da coisa pública.
Já existem sinais de que começa a ruir a cultura patrimonialista, característica no País durante o século XX. No limiar do novo século, a LRF afigura-se como um passo para que tenhamos uma mudança de paradigma. Algumas evidências de que a sociedade brasileira não está disposta a tolerar desmandos dos gestores públicos podemos observar nas últimas eleições estaduais onde a sociedade reelegeu aqueles governadores que fizeram ajuste das contas públicas em seus Estados. Este é um primeiro indicador de que a responsabilidade social e a responsabilidade fiscal não são ntagônicas.
O projeto Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no aperfeiçoamento do controle de gestão governamental que objetiva, através do concurso da tecnologa da informação, aprimorar os procedimentos de coleta de dados e informações dos órgãos fiscalizados, buscando maior agilidade nos trabalhos, aumento da qualidade dos dados e como consequência natural, o cumprimento da missão constitucional de fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de eficiência e eficácia, em beneficio da sociedade.