Bioética

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UNIVERSIDADE PAULISTA INSTITU O DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ÉTICA E MORAL NA ESTÉTICA E COSMÉTICA Cintia da Silva Landes Ellane de Jesus Santos SIIva Ingrid Luiz da Silva Motta Liliane Ferreira Pimentel Maira Barros da Silva Natália Baptista Olicheski Ética e Moral São Paulo Abril / 2012 1 or12 to view nut*ge INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ETICA E MORAL NA ESTETICA E COSMETICA Trabalho apresentado na disciplina de Bioética e Legislação Profissional do curso de Estética e Cosmetologia da Unip, sob a orientação da Professora Ana Maria da Disciplina Bioética e

Legislação do Trabalho. objetivo mostrar como a ética e a moral estão relacionadas com a profissão a ser desempenhada. OBJETIVO GERAL Introdução 2. Objetivo 2. 1 Objetivo Geral 2. 2 Objetivo Especifico 3. Justificativa 3. 1 Relevância 3. 2 Hipótese 4. Fundamentação Teórica 4. 1 Definição ética 4. 2 Ética Profissional Esteticista 4. 3 Federação 4. 4 A FEBRAPE- Federaçao Brasileira dos EstetiCiSta 4. Reculamentação da profissão de Estetica 4. 6 Estetica eo Codgo Penal 4. 7 Estetica e Direitos Adquiridos por Lei 4. 8 Ambientes de Trabalho 5. Metodologia 6. Conclusão 7. Bibliografia OBJETIVOS ESPECIFICOS A ética e a moral é complemento essencial para que o profissional tenha uma boa conduta. 12 apenas aos assuntos profissionais. Em nossa vida pessoal e social, estamos sempre buscando nos comportar de maneira ética e moral.

Além disso, em toda ação humana o “fazer” e o “agir” estão diretamente interligados, ou seja, o primeiro, diz respeito à competência e eficiência pertinente ao profissional; o segundo refere-se à sua conduta e ao conjunto de atitudes que o mesmo deve assumir no desempenho de sua atividade, contribuindo de aneira positiva (ou negativa) para a construção de sua imagem no mercado. HIPOTESES Qual é a importância da ética e moral na sociedade?

A importância da ética e da moral na sociedade contém regras de comportamento para tomar mais confortável e seguro a vida em sociedade, viver sem ou não exercer a ética e a moral convenhamos não e confortável. FUNDAMENTAÇAO TEORICA 4. 1 DEFINIÇÃO ÉTICA – Cintia candes e Natália Baptista Olicheski “Ética: conjunto de normas e princípios que orientam a boa conduta do ser humano Moral: conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos.

Quer para o grupo ou pessoa determinado”. (Dicionário Aurélio ) para Martinez & Cortina, a ética é um tipo de saber normativo, isto é, um saber que pretende orientar as ações dos seres humanos, de modo que sua maneira de orientar a ação é indireta, no máximo pode indicar qual concepção moral é mais razoável, para que a partir dela assamos orientar nossos comportamentos. 9 passado via-se a ética como significado original do grego etbos “morada”, “Lugar em que vivemos”, mas hoje com o passar dos tempos esta palavra deu-se outro significado de ” caráter , modo de ser / agir ” Já para Álvaro L M Valls a ética é entendida como um estudo ou uma reflexão cientifica ou filosófica, e eventualmente ate teológica, sobre os costumes ou sobre as ações humanas. Mas também chamamos de ética a própria vida, quando conforme aos costumes considerados corretos.

A ética pode ser a própria realização de um tipo de comportamento. Didatlcamente, costuma-se separar os problemas teóricos da ética em dois campos: num, os problemas gerais e fundamentais (como liberdade, consciência, bem, valor, lei e outros); e no segundo, os problemas específicos, de ética política, de ética exual, de ética matrimonial, de bioética, etc. um procedimento didático ou acadêmico, pois na vida real eles não vê assim separados.

Funções éticas A função da ética é esclarecer o que é moral, quais são os seus traços específicos, fundamentar a moralidade (regras morais) procurando averiguar quais são as razões que conferem sentido ao esforço dos seres humanos de viver moralmente. Aplicar os diferentes âmbitos da vida social os resultados obtidos nas duas primeiras funções, adotando âmbitos críticos. O ultimo objetivo da ética é esclarecer reflexivamente o campo da moral.

Em questões de ética , assim como nas questões de filosofia em geral, é Vltal que o filosofo avalie as afirmações que propõe com uma clara exposição do método que esta realizando para estabelecê-las. A moral também é um saber ue oferece orientar as ações concretas em casos concr concretos. Partindo do fato da moral, isto é, da existência de uma série de morais concretas, que se sucederam historicamente, podemos tentar dar uma definição da moral válida para todas.

Esta definição não pode abranger absolutamente todos os elementos específicos de cada uma dessas morais históricas, nem refletir oda a riqueza da vida moral, mas deve procurar expressar os elementos essenciais que permitem distingui-las de outras formas do comportamento humano. Daremos provisoriamente uma definição que nos permita antecipar, numa formula resumida, a exposição da própria natureza da moral que constituem o assunto do presente capitulo.

A definição que propomos como ponto de partida é a seguinte: “A moral é um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual e social dos homens”. Adolfo Sanchez Vázquez. A moral é um sistema de normas, princípios e valores, segundo o ual são regulamentadas as relações mútuas entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica, externa ou impessoal.

Cintia Landes e Natália Baptista Olicheski 4. 2 ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA – Eliane de jesus A nossa constituição Federal é clara quando proibi a discriminação religiosa, social, racial e política. Devendo o Esteticista atender seus clientes sem restrições, mantendo uma posição solidária e humana.

E inescusável que o esteticista não conheça o código de ética do esteticista e desconheça a Constituição Brasileira, devendo o profissional obter conhecimento do que a Lei proibi para somente de posse de esse conhecimento ter segu profissional obter conhecimento do que a Lei proibi para somente de posse de esse conhecimento ter segurança e domínio para fazer o atendimento. O esteticista deve está habilitado em curso técnico em Estética ou superior em Tecnologia em Estética, para que tenha permissão em assumir a profissão.

Sendo assim, o profissional de Estética assume esponsabilidade perante o Estado e a FEBRAPE, devendo ter capacidade de atuar em sua ação prática no manuseio de cosméticos específicos e equipamentos relacionados a estética, bem como; conhecimento de anatomia e fisiologia da pele. Para um bom profissional, deve-se atualizar em conhecimentos técnicos e científicos, apresentar-se zelosamente, ter atitude honrosa, resguardando os interesses dos clientes sem prejuízo da dignidade. A avaliação em anamnese estética do cliente é fundamental para a indicação de procedimentos estéticos, de acordo com cada tipo e alteração de pele.

Para a recuperação da ele, o profissional deve executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, desde que seja adequada e reconhecida cientificamente. É fundamental para um bom desempenho que o ambiente de trabalho esteja padronizado conforme exigência da vigilância sanitária, e que o esteticista tenha domínio a técnica no manuseio dos equipamentos eletro-estético ao aplicá-los em seus clientes. É essencial que possua agilidade, coordenação motora, percepção, paciência, hábitos de higiene de si mesmo e do ambiente. – Eliane de Jesus 4. FEDERAÇAO Segundo plácido Silva, a Federação é empregada na técnica do Direito Público, representada como a união indissoluvelmente instituída por Estados independentes ou da mesma nacionalidade para a formação de uma só entidade soberana. Portanto, pode-se PAGF 19 mesma nacionalidade para a formação de uma só entidade soberana. Portanto, pode-se entender que tudo que está relacionado na Federação, refere-se ao Estado soberano, “federal”, e às coletividades públicas unidas na federação tem referencia ” federado”. 4. 4 A – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS ESTE ICISTAS.

A FEBRAPE é uma entidade que surgiu com o intuito de unificar s associações de Esteticistas e representá-las diante dos governos, Instituições e entidades que a representasse à toda sociedade brasileira, desde que estejam todas regulamentadas e reconhecidas legalmente. A Federação sobre poderes legal objetiva o nascimento da ética, dos valores, da moral da classe organizada, tendo por incentivo o movimento cidadania e responsabilidade social. Segundo Rosângela Façanha, presidente da FEBRAPE, a Federação desenvolve um canal de comunicação com os poderes; Executivo, Legislativo e judiciário. 4. REGULAMEN AÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTÉTICA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI NO 595 , DE 2003 Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico de Estética e de Tecnólogo em Estética. O Congresso Nacional decreta: Art. 10 Esta lei visa regulamentar as profissões de Técnico em Estética e de Terapeuta Esteticista. Tecnólogo em Estética). Art. 20 0 exercício das pro nico de Estética é PAGF comprovadamente exercido a atividade de Esteticista por mais de cinco anos. Art. 30 Compete ao Técnico de Estética atuar na área de estética facial e corporal mediante as seguintes atividades: I – análise e anamnese da pele;

II – limpeza de pele profunda; II – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; IV – tratamento de manchas superficiais de pele; V – procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada; VI – auxilio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós procedmentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica; VII – auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados;

VIII – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; IX – drenagem linfática corporal; X – massagem mecânica, vacuoterapia; XI – eletroterapia geral para fins estéticos; XII — depilação eletrônica. Art. 0 Compete ao Tecnólogo em Estética: I – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à Estética Facial e Corporal; II – o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de Estética Facial e Corporal; III — a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e quipamentos específicos de estética; IV – o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados à Estética; V — a elaboração de informes, de pareceres técnicos científicos, de estudos, de trabalhos e de es uisas mercadológicas ou experimentais relativos ? smetoloei mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e ? Cosmetologia; VI – a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedmentos de dermatologia e de cirurgia plástica. Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 4.

ESTÉTICA E o CÓDIGO PENAL Das lesões corporais: É vedado ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, sob pena aplicada nos rigor da lel. Segundo o artgo 129 CP. É proibido por lei: • O esteticista anunciar cura seja da pele ou outras enfermidades; • Usar títulos que não possua que nao foi habilitado- especializaçoes; • Praticar atos de deslealdade com o colega de profissão e seus clientes, • Prescrever medicamentos • njetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos • publicar trabalhos científicos sem Cltar bibliografias; • O profissional de estética deve fazer cumprir a LEI, sobre o risco e ser responsabilizado pelo ato cometido. Responderá administrativamente e em caso de lesão corporal, responderá criminalmente. 4. ESTÉTICA E DIREITOS ADQUIRIDO POR LEI É legitimado ao profissional de estética devidamente formado em cursos Técnicos e de Tecnologia superior o exercício de: • A técnica de Drenagem Linfática Manual • Pré e pós-cirúrgico e ade entos estéticos proporcionar relaxamento ao cliente. O cliente deve estar confortavelmente instalado e , no caso da drenagem linfática manual da face, a maca estará levemente ergulda para que a gravidade auxilie na drenagem. A pele deve estar completamente limpa, sem cosméticos que poderiam dificultar o tato e provocar o deslizamento dos dedos sobre ela, o que não deve ocorrer. Em alguns casos, como os de acne e pós- cirurgia plástica, a drenagem pode ser aplicada sobre compressas de gaze umedecidas em soro fisiológico. METODOLOGIA O Trabalho desenvolveu-se metologicamente a partir da “pesquisa bibliográfica. ” A mesma ocorreu na biblioteca da Unip, em livros e periódicos.

Além da pesquisa local buscou-se complementação de dados em sites e outras fontes de consultas para compor o corpus do trabalho. CONCLUSÃO Como pudemos observar, não existem grandes segredos e não são necessários esforços dispendiosos para seguirmos a conduta ética. Além disso, a lei da ação e reação também interfere em nossa convivência social e profissional. precisamos aproveitar de maneira positiva o constante crescimento da indústria da beleza. Para sermos bem sucedidos profissionalmente e financeiramente, não devemos nos ater apenas às imagens e aos conceitos exibidos pela mídia. Devemos lembrar que trabalhamos diretamente com pessoas, que possuem seus valores, de ades e que, sobretudo,

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