Desenvolvimento social e profissional
Desenvolvimento social e profissional Premium gyvgvo 07, 2012 4 gages Universidade Anhanguera – Uniderp Centro de Educação a Distância UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇAO A DISTÂNCIA POLO DE ELDORADO – MS CURSO: SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTAO DE RECURSOS HUMANOS DICIPLINA: SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PRO. EAD: JEFFERSON TERUYA DE SOUZA. DESAFIO DE APRENDI ACADEMICOS MARCOS VI ora to view nut*ge 46 CLAUDIA MARIA GOMES RA: 263149 Prof. utor presencial: Osmir Aparecido Jovedi.
ELDORADO – MS 2010 FATOR ACIDENTARIO DE PREVANÇAO AS MUDANÇAS NO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Segurança do trabalho: Muitas empresas ainda nao estão sabendo lidar com toda essa mudança, o FAP tem por objetivo implantar melhores condições de trabalho e de saúde para o trabalhador, tentando fazer com que as empresas melhorem suas condições políticas em prol da saúde e segurança do trabalhador e com isso possa diminuir os riscos de acidentes do trabalho.
No caso das empresas que o segurança e diminuição de doenças ocupacionais do trabalho, no qual esta escrita pela consolidação das leis do trabalho – CL T, as disposições contidas nas NRs aplicam também ao rabalhador avulso. As empresas que possuem, mais de dos empregadores em local de riscos devem obedecer ao dispositivo no quadro dois desta NR- (104. 005-7111). Controvérsias O FAP está em discussão desde 2003, mas só começou a vigorar sete anos depois por causa da metodologia em discussão e do banco de dados do Ministério da Previdência Social. A previdência tem que abrir seu banco de dados para as empresas consultarem seu FAP e os índices que foram usados, mas ainda em 2008 havia alguns dados incorretos”, explica Gonçalves. Mesmo com todo o tempo de discussão, muitas empresas eclamaram do aumento na contribuição e entraram na Justiça com liminares, mandados de segurança e ações declaratórias. “O que aconteceu é que a Previdência, ao mesmo tempo em que instituiu o FAP, reclassificou o risco de alguns setores.
Então uma empresa que pagava 1% de imposto pode ter Sldo reclassificada como atividade de alto risco, indo para 3%, com mais um acréscimo de um ou dois pontos percentuais por causa do FAP. É uma diferença enorme”, diz Gonçalves. A Previdência estima que seja sobretaxada apenas de 8% a 9% das empresas, e que mais de 90% terão bônus. Apesar do dado da Previdência, é bom todas as empresas investirem pesado em políticas internas de segurança e medicina do trabalho. ? bem provável que as empresas que declaram os impostos pelo Simples, cerca de 3,3 mllhões, sejam afetadas pelo índice em breve. “Tudo indica que há um projeto da Previdência para sejam afetadas pelo índice em breve. “Tudo indica que há um projeto da Previdência para que as empresas que declaram pelo Simples também façam parte do FAP”, afirma Gonçalves. A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios a Previdência Social – MPS, Trabalho e Emprego – MTE e Saúde MS.
Essa proteção deriva do art. 10 da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saude, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7a da CF/1988.
A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos iscos ambientais do trabalho – acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais baseiam-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A tarlfação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8. 212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 0 da Lei 10. 666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao PAGF3ÜFd empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro. A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social –
CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS NO 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último periodo menores Índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de cidentalidade superiores à média de seu setor econômico.
A implementação da metodologia do FAP semirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo a fim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil.