Dignidade da pessoa humana

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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A concepção de dignidade da pessoa humana passou por muitos processos de racionalização e laicização, mas manteve a sua essência. Define-se como dignldade o valor próprio que identifica o ser humano como tal; uma qualidade intrínseca da pessoa humana, de modo geral a dignidade é como uma dádiva ou um dom conferido ao ser humano pela divindade ou pela própria natureza. Mas o seu foco principal é o conhecimento fundamental de igualdade a todos os homens em dignidade, bem como a liberdade, que seria a opção de viver, pensar e agir conforme o eu próprio desígnio.

A dignidade é compr ora irrenunciável da pess L’. Sv. ipe to view respeitada, promovid concedida ou retirad inerente. integrante e e) ser conhecida, ndo ser criada, ois é algo que lhe é O direito a dignidade da pessoa humana é um dos direitos fundamentais estabelecidos no artigo 10 inciso III da Constituição Federal do Brasil(1988), e um direito que é também estabelecido pelo artigo da Declaração Universal da ONU(1948), segundo a qual “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito e fraternidade”. ? um tema bastante amplo e discutido devido a sua imp Swipe to nex: page importância como direito fundamental estabelecido pela Constituição, um dos pensadores a qual sempre se remete como estudioso nesse tema foi Emmanuel Kant que referia- se a dignidade humana como algo a que não se pode atribuir valor — assim entendido como preço- justamente devendo ser considerada como um fim em si mesmo e em função de sua autonomia racional, ou seja, é a autonomia da vontade racional. A pessoa não pode ser considerada como um objeto sem valor, mas sim como um ser que pensa e tem vontades racionais.

Onde não houver respeito pela vida, integridade fisica e moral do ser humano, e as condições mínimas da existência sendo respeitadas não há dignidade a pessoa humana, pois o ser estará sendo tratado como objeto e não como pessoa de direitos e deveres. CONSTITUIÇAO FEDERAL/ CODIGO CIVIL A Constituição Federal considera como princípio fundamental estabelecido no artigo | 0 inciso III , a dignidade da pessoa humana, que tem conexão direta com o artigo 50 Inclso X, e om o Código Civil Brasileiro no seu artigo 1 1, que se refere ao direito da personalidade.

A partir desses artigos analisaremos a Dignidade da Pessoa Humana. Artigo 1 a inciso III C. F. É um direito fundamental do ser humano o respeito ? dignidade. Dignidade de acordo com o dicionáno Aurélio slgnifica: qualidade de digno; honestidade. A constituição assegura e preserva este atributo inerente ao ser como direi PAGFarl(F3 digno; honestidade. como direito fundamental da pessoa humana, sendo que este é irrenunciável, intransferível e inerente ao própno ser.

O Código Civil artigo 11- os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Podemos assim considerar a dignidade como um atributo da personalidade humana, devido a sua relação direta. Artigo 50 inciso X- são invioláveis, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o dlreito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A dignidade além de compor a vida privada, estabelece ligação direta com a honra e a imagem das pessoas.

BIBLIOGRAFIA _ As Dimensões da Dignidade da pessoa Humana, Ingo Wolfgang Sarlet / Revista Brasileira de Direito Constitucional-RBDC no 09 jan. / jun. 2007 _ Compêndio de Introdução a Ciência do Direito, Maria Helena Diniz _ constituiçao Federal de 1988 _ Código Civil de 2002 _ Código de Processo Civil _ Jus Navigandi : hipte:wmw. jusnavigand. com. br _ Superior Tribunal de Justiça De São Paulo Wikipédia _ Minidicionário Escolar da Língua Portuguesa/ editora Todol_ivro Vocabulário Jurídico Conciso, De Plácido e Silva/ editora Forense PAGF3ÜF3

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