Estado, governo, sociedade – para uma teoria geral da política

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AGES FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS BACHARELADO EM DIREITO ROMULO CARVALHO MATOS ors to view nut*ge DISSERTAÇÃO DO LIV PARA UMA TEORIA G Paripiranga Novembro de 2011 , SOCIEDADE esferas do público e do privado. Dessa forma, é de se perceber que o público e o privado remetem a uma dicotomia, vez que estão divididos em um universo exaustivo de duas esferas, na mesma medlda estabelecem uma divisão total entre si. Podendo, assim, destacar uma separação entre direito e moral, Estado e sociedade, e entre a política e a economia.

A dicotomia nao é apenas uma concepção didática, pelo contrário ela está elacionada diretamente com o entendimento de sociedade em geral — Estado e cidadãos. As dicotomias mencionadas como correspondente ao direito público e privado são: sociedade de iguais e desiguais, lei e contrato e, justiça comutativa e justiça distributiva. Os termos Estado e Política têm em comum a referência ao fenômeno do poder. Não há teoria política que não parta de alguma maneira da definição e análise do fenômeno do poder.

Definir o poder político como o poder cujo meio específico é a força serve para fazer entender porque é que ele sempre foi considerado como o poder cuja posse distingue em toda ociedade o grupo dominante. Este livro é o resultado de uma exacerbação das melhores, tradições, tanto em termos da recorrência às formulações dos grandes pensadores como em termos da própria impostação. Norberto Bobbio quer ser fiel à lição dos clássicos: tratar a política e o social em sua totalidade, em sua historicidade e sem perder de vista seus explosivos nexos internos.

A noção do Estado permite a dilatação do direito privado pelo qual os indivíduos regulam suas propr noção do Estado permite a dilatação do direito privado pelo qual os indivíduos regulam suas próprias relações recíprocas uiados por seus reais interesses. O contraste entre sociedade civil e Estado põe-se então como contraste entre quantidade e qualidade das demandas e capacidade das instituições de dar respostas adequadas e tempestivas. O que caracteriza o Estado, com respeito à sociedade civil são as relações que o Estado, estabelece com os outros Estados.

Tanto é verdade que o Estado, é o sujeito da história universal com o qual se conclui o movimento do Espirito objetivo, e não a sociedade civil. O Estado responderia à sociedade através de medidas que se relacionem às demandas originárias do corpo social, culminando numa ova realidade, composta por novas demandas, dentro de um processo contínuo de estímulo-resposta. O uso da expressão sociedade civil como termo indissoluvelmente ligado a Estado, é de derivação marxiana, e através de Marx, hegeliana.

Significando dizer que a freqüência com que a expressão sociedade civil vem sendo utilizada, deve-se à influência da literatura marxista no debate político contemporâneo. Enquanto em Marx o momento da sociedade civil coincide com a base material, para Gramsci o momento da sociedade civil é superestrutural. A sociedade clvil representa o omento da eticidade, através do qual uma classe dominante obtém o consenso, adquire legitimidade; o Estado representa o momento político estritamente entendido, através do qual é exercida a força.

Quanto a sociedade ci PAGF3rl(FS momento politico estritamente entendido, através do qual é Quanto a sociedade civil, em seu sentido negativo, pode ser entendida como a esfera principal das relações sociais que não reguladas pelo Estado, sendo este compreendido restritivamente e quase sempre também polemicamente. Quando desta sociedade civil se fala na acepção pré-estatal, quer-se dizer que, m correspondência consciente ou não com a doutrina jusnaturalista, antes do Estado existiram várias formas de associação que os indivíduos formam entre si para a satisfação dos seus interesses.

Quando a acepção é antiestatal, adquire-se uma conotação axiologicamente positiva, passando a indicar o lugar onde se manfestam todas as instâncias de modificação das relações de dominação, sendo formados grupos que utam pela emancipação do poder político. por fim, quando se fala em sociedade civil na acepção pós-estatal, tem-se um significado que é, ao mesmo tempo cronológico e axiológico, representando o deal de uma sociedade sem Estado, destinada a surgir da dissolução do poder político.

Os escritores politicos podem se agrupados em duas categorias: os que estão ex parte, em defesa dos interesses dos governantes, de seu direito de comandar, e em prol da unidade do poder, e aqueles ex parte, que estão em favor dos governados, de seu direito de não ser oprimidos, e sustentados na liberdade individual. Surge então, a disputa entre os defensores da monarquia e da democracia. A democracia dos antigos foi marcada como uma democracia direta PAGF defensores da monarquia e da democracia. A democracia os antigos foi marcada como uma democracia direta, enquanto que a democracia dos modernos caracteriza-se pela representatividade.

Bobbio se utiliza várias vezes da contraposição entre a teoria sociológica conhecida como funcionalismo e o marxismo para esclarecer de que forma se dão muitas das dinâmicas que estimulam a vida política do Estado. No entanto, é na teoria dos sistemas que se obterão os melhores resultados da junção daquelas das teorias. As tipologias de formas de Estado são variadas, e dois critérios são considerados como principais, a histórica e a expansão sobre a sociedade. A histórica propõe a seguinte sequência: Estado feudal, estamental, absoluto e representativo.

São considerados como pontos importantes na trajetória, como o surgimento dos direitos naturais, que vai não apenas se contrapor ao poder do Estado como será protegido por ele; a evolução dos partidos, que se formam fora do aparelho estatal, e o compromisso entre as partes e não a decisão da maioria. Ao pensar o Estado como uma representação sistêmica dos interesses individuais será possivel perceber o poder como principal estímulo e resposta utilizado pelas instituições políticas para promover sua dinâmica.

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