Moral e direito
Questão 1 O termo sociedade pode ser empregado como sinônimo de grupo social, que significa “qualquer agrupamento de pessoas em processo de interação”. É um conjunto de Individuos que partilham uma cultura e que interagem entre si para formar uma comunidade. As formas de interação social são ações que acontecem entre vários grupos ou individualmente, são fatores que procuram explicar o modo como pessoas ou grupos interagem na sociedade.
Alguns desses processos são: * Cooperação: as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valor, por mostra direta e positi Competição: há u artes procuram obt da outra (consiste e org to view rços. A interação se rencia em que as isando a exclusão s). A interação se faz indireta e sob muitos aspectos positivos. * Conflito: se faz presente à partir do impasse, quando interesses em jogo, não logram uma solução pelo diálogo e as partes recorrem a agressão, moral ou física, ou buscam a mediação da justiça.
São fenômenos naturais a qualquer sociedade, empenhando-se em conflitos os homens provocam as mudanças sociais. Quanto mais a sociedade se desenvolve, mais ela está sujeita a novas formas de conflito, tornando a onvivência, se não a maior, certamente um dos seus maiores desafios. Características da sociedade: * Multiplicidade de indivíduos: trata-se de um conjunto ou agrupamento de pessoas; na definição de Thomas Aquino: “a reunião de homens para fazer algo em comum (adunatio aliquid unum communiter agedum). Interação: é indispensável que haja interação entre indivíduos de uma sociedade, que desenvolvam ações recíprocas, de forma que a ação de uns correspondam a ações correlatadas de outros, dentro de uma estrutura bem definida. Segundo Piaget, sociedade se define como a multiplicidade de interações de indivíduos humanos. * Previsão de comportamento: cada um age orientando- se pelo provável comportamento do outro e, também, pela interpretação que faz das expectativas do outro com relação a seu comportamento.
Questão 2 Existe uma mútua dependência entre direito e sociedade. Não pode haver sociedade sem direito e muito menos direito sem sociedade. Não se concebe uma sociedade sem regras, se um direcionamento, sem ordem, sem o direito. preciso limitar a esfera de conduta de cada indiv[duo, de modo que sua liberdade e atuação não gere conflitos sociais. O direito existe no meio social e em função da sociedade. Ele modifica a sociedade impondo condutas e comportamento. Também é influenciado e moldado pela sociedade, através da cultura, usos e costumes, moral e pela evolução temporal.
Segundo Dante Alighieri, em sua obra “o direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a. ” Questão 3 Para betioli o direito ordena, impõe as relações sociais por meio de regras obrigatórias, dlrecionando comportamentos. para ele o ireito organiza as relações. já para Paulo Nader o direito procura responder as necessidades de ordem e justiça da convivência em sociedade. Nesse caso o direito se adapta aos acontecimentos direito se adapta aos acontecimentos da sociedade.
Questã04 DIREITO E RELIGIAO Direito e religião se relacionam, apresentando pontos de semelhança e pontos de distinção, dependendo do ponto de vista. ,A religião, que pode ser definida como conjunto de crenças em uma determinada divindade ou força sobrenatural, é uma criação humana que busca explicações para o mundo e para os arios questionamentos sociais. A religião, na formação de sua doutrina, estipula valores e pnnc(pios a serem seguidos pelo homem para serem obedecidos durante a vida.
Valores esses que induzem seus fiéis a determinadas condutas sociais e proibições para que o objetivo final, que é o bem, seja atingido. Nesse aspecto, o Direito e a religião se parecem por expressarem mecanismos de controle social, que impõem condutas e valores e que têm como finalidade o bem comum. Como aspecto de divergêncla, pode-se apontar o caráter de insegurança trazido pela religião, pois a Igreja oferece espostas que teriam credibilidade pela fé, sendo seus principais pressupostos inatingíveis.
Já o Direito parte de pressupostos concretos e fornece segurança e proteção ao indivíduo nas suas relações entre os semelhantes e o Estado. No in(cio, a Religião exercia domínio absoluto sobre o homem. O Direito nada mais era do que expressão da vontade divina. Há vários pontos de convergência entre o Dlreito e a Religião. O maior deles diz respeito à vivência do bem, o objetivo do Direito é o bem comum da sociedade. É orientar o homem na busca da harmonia e felicidade terrenas. Para isso, ele tenta, c
PAGF3rl(F8 sociedade. É orientar o homem na busca da harmonia e felicidade terrenas. Para isso, ele tenta, com seus instrumentos normativos, promover a paz, a segurança e a ordem social. Vemos, assim, que Direito e Religião são fenômenos distintos. Mas a todo momento, buscam inspiração um no outro. Há normas jurídicas de conteúdo religioso, como a proibição do aborto, da bigamia etc. Ora, ao tentar organizar a vida em sociedade, o Direito não pode se esquecer das preocupações de cunho religioso, tão importantes para o homem.
A Religião tem por objetivo integrar o homem com a divindade. Cuidar do mundo espiritual. Sua preocupação fundamental é a de orientar os homens na busca e conquista da felicidade eterna. Ela define o caminho a ser percorrido pelos homens, estabelecendo uma escala de valores a serem cultivados, dispondo assim a conduta humana. Direito tem por meta a segurança, enquanto que a Religião parte da premissa de que esta é inatingível. Ao descrever o mistério da vida e da eternidade, a Religião revela a fraqueza e a insegurança humana.
A segurança procurada pelo Direito nada tem a ver com a segurança questionada pela Religião. DIREITO E MORAL Direito e Moral são instrumentos controle social que não se excluem, se completam e mutuamente se influenciam. Seria um grave erro, porta o, pretender-se a separação ou o isolamento entre o Direito e a Moral, como se fossem sistemas absolutamente autônomos, sem qualquer comunicação entre si. O Direito é influenciado pela moral. Segundo Giorgio del Vecchio, Direito e Moral: “são conceitos que se distinguem, mas que não se separam”.
Ambas as ciências abordam o comportament PAGF “são conceitos que se distinguem, mas que não se separam” Ambas as ciências abordam o comportamento humano sujeito normas, ainda que no campo do direito se trate de normas impostas com um caráter de obrigação exterior e, inclusive, de maneira coercitiva, ao passo que na esfera da moral, as normas, embora obrigatórias, não são impostas coercitivamente” A função primordial do Direito é de caráter estrutural: o sistema de legalidade oferece consistência ao edifício social.
A realização individual; o progresso científico e tecnológico; o avanço da Humanidade passam a depender do trabalho e discernimento do homem. No direito as regras jurídicas são impostas independentemente da vontade de seus destinatários, elas não ascem na consciência individual, mas no seio da sociedade. A moral tem em mira a perfeição da pessoa, qualifica e abrange todos os atos do homem, desde o pensamento até a deliberação de praticar uma ação causadora de um dever, de uma conduta que temos de observar, importando seu descumprimento em reprovação moral.
O bem deve ser vivido em todas as direções. A Moral não é recíproca; nela se armam deveres que cada um há de cumprir em relação aos demais e a fé a si mesmo. lsso quer dizer que os deveres morais de cada um, não dependem dos deveres morals dos outros para se tornarem obrigatórios. Em toda Vlda social, nas relações humanas, está sempre presente o Direito. Deveres e obrigações se impõem à conduta humana.
INSTRUMENTO DE CONTROLE INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL Existe uma influência muito grande dos fatores morais e religiosos no fenômeno jurídico, pois fatos históricos nos mostram que a religião exercia um domínio absoluto sobre as decisões das pessoas, tudo que não era possível explicar pela ciência explicava-se com a religião. O direito era considerado expressão da vontade divina. Hoje em dia os fatos morais e religiosos ainda influenciam o direito, mas não de forma tão egrada como antes.
Essa influencia existente sobre o direito é chamada de direito natural, que se liga a princípios fundamentais, corresponde à ideia de justlça. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos. O direito natural parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal.
Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem. Sua função é a ser uma espécie de contrapeso às tividades do Estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo. O que é ordenado pela moral e pela religião pode não ser ordenado também pelo direito.
Os fatos não regulados pela moral e religião são regulados pelo direito positivo, que tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. Ele pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território, na relação entre os estados. A diferença principal entre o direito e a moral é o poder de coercibilidade. Isso no aspecto social e material, mas, dentre muitas vezes a dor psicológica é a pena do infrator. Neste campo a moral é imbatível.
Instrumento de controle social são regras de condutas, estabelecidas para regular o comportamento dos homens para que ele se adapte à vivência em conjunto com outros seres humanos e para estabelecer condições de decidibilidade dos conflitos surgidos entre eles, vinculando e controlando o comportamento e as condutas humanas de diferentes formas e com variados conteúdos. Não é desejável que regras morais e religiosas se convertam em regras jurídicas pois isso iria ferir os ireitos de todos os cidadãos, nem sempre o que a religião e a moral indicam como o correto, é correto pra todos.
A moral e a religião diz que é proibido abortar, mas se o feto tem um doença grave, não tem cérebro ou gera algum risco a vida da mão caso a gravidez não seja interrompida, o que fazer? Vamos deixa essa mãe morrer por causa de um feto que não sobreviverá ao nascer, para cumprir a “lei”. Como converter religião em regra jurídica quando em algumas religiões mandam um terrorista colocar bombas no seu próprio corpo para matar pessoas dentro de um prédio, numa estação de trem?
Ou quando cometem violência em nome da religião contra os homossexuais; diante de fatos históricos como as cruzadas, a Inquisição, as guerras religiosas francesas, a revolta chinesa de Taiping, a violência cometida pelo exército japonês na primeira metade do século XX com o chinesa de Taiping, a violência cometida pelo exército japonês na primeira metade do século XX com o apoio do zen-budismo e mais recentemente o atentado de 1 1 de setembro? Deve existir um certo controle pois existem manipulações religiosas, com pessoas sendo enganadas, exploradas, bloqueadas para pensar, reprimidas e até mesmo desumanizadas.
O direito não é o único instrumento responsável pela organização e pela harmonia da sociedade, uma vez que as demais normas de conduta também contribuem para o sucesso das relações sociais, mas merece lugar de destaque, pois é o que possui maior pretensão de efetividade em razão de sua força coercitiva. Existem três grandes diferenças entre o direito e as demais regras de trato social. A primelra diferença repousa no fato do direito ser a única norma que emana do Estado. A segunda, pelo fato de ser impositivo, imperativo. Não há margem de liberdade para escolher se irá ou não se adequar aos seus preceitos.
Por último, temos a coercitividade, que exerce intimidação sobre os destinatários das normas jur[dicas. Sendo assim, podemos depreender que o individuo que não se adéqua ou não realiza atos de acordo com o ordenamento jurídico vigente poderá ser submetido a uma punição. As Regras de Trato Social, são obrigatórias, mas também dependem da vontade e interesse de cada indivíduo, se uma pessoa quer conviver de forma pacifica e benéfica dentro da sociedade, ela deve aderir as regras de trato social que envolvem as cordialidades do dia-a-dia, a boa educação, e a gentileza para com os outros. PAGF8rl(F8