Sistema tributario
UNIVERSIDADE PAULISTA INSTITU O DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO BRASI Ana paula da Silva A51BA-1 Henriette O. Genovez A47490-O Leandro F. N. de souzal 10 A3466A. 8 Manuela G. de Oliveira A530Fl-5 Thalita D. H. de souza A36JEJ-8 Valdemir Pereira dos Anjos A36JEE-7 SÃO PAULO 201 1 UNIVERSIDADE PAULI org to view nut*ge – ICSC URSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO BRASIL Trabalho de Economia e Gestão do Setor Público apresentado como exigência para a avaliação do segundo bimestre do 20 semestre, do curso de
Administração da Universidade Paulista, sob orientação do Professor José Marques 2011 em função de Portugal. 1. HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL Tributo numa perspectiva global: Etmologicamente, tributo, oriundo da latina tributum, significa dividir entre as expressão tribos; sob a óptica financeira, tributo é uma espécie de receita derivada -a principal. De forma geral os impostos acompanham o desenvolvimento da sociedade humana organlzada.
Nos primórdios das sociedades humanas eram cobrados pesados tributos dos povos que eram vencidos na guerra, sses povos eram subordinados à nação vitoriosa e a fim de evitar novos confrontos deveriam continuar a pagar tributos, demonstrando estado de profunda submissão. No nosso ordenamento jurídico, a Constituição Federal de outubro de 1988 trata da sua definição no artigo 146, inc. III alínea a. No entanto, é o Código Tributário Nacional (Lei 5. 172/1966), no art. 0, que trás expressamente essa definição: “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída m lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” . Enfim, o conceito desse instituto é pertencente ao direito positivo, ou seja, são a lei quem define o ue é tributo, suas espécies; não consiste, pois, advento de governos mais complexos e descentralizados a população ficou ainda mais desamparada pois as várias esferas do governo muitas vezes tributavam determinadas objetos de tributos.
Foi só em 1919 que o juiz alemão Eno Becker compilou a primeira codificação de normas fiscais. Criando pela prmeira vez uma base organizada para legislar obre o assunto. 2. AS ORIGENS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO Ao longo do período que vai desde a Proclamação da República até os anos 1930, o sistema tributário brasileiro manteve praticamente a estrutura vigente à época do Império. A principal fonte de receitas públicas era o Comércio Exterior, com destaque para o imposto de importação que chegou a ter uma participação considerável no setor público.
A primeira mudança importante veio com a Constituição de 24/02/1891, PAGF3rl(Fq 6 O Imposto de Renda foi prejudicado pelo tempo que decorria entre a puração e o recolhimento em relação à inflação elevada. Constituição de 1934. Passou a predominar os impostos internos sobre produtos. As principais modificações ocorreram nos estados e imposto de vendas e municípios. O consignações tornou-se a principal fonte de receita estadual. constituiç¿o de 1937. Destacou-se a perda de competência privativa dos Estados para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão. onstituiçao de 1946. Houve consideráveis mudanças algumas alterações importantes no sistema tributário. Em erro no sentido de ue trouxeram primeiro lugar, um aumentar a receita dos municípios com a inclusão de dois novos impostos na sua área de competên eeundo lugar instalou- impostos sobre industrializados. produtos — page 7 IPI -imposto sobre circulação de mercadorias ICM – Primeiro na esfera federal e o segundo na estatal ICMS – Imposto de mercadoria e serviços. Antigo ICM. ? o tributo que tem como fato IMPOSTO gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (Art. 16 do CTN). Em outras palavras, imposto é o tributo que não está inculado a uma contraprestação direta a quem o está pagando. As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover o bem comum. TAXA – É o tributo que ode ser cobrado pela União, Estados, Distrito imóvel CTN). beneficiado (Art. 1 do CONTRIBUIÇOES ESPECIAIS – Estão previstas nos artigos 149 e 149- A da Constituição Federal, são tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais e podem ser: sociais, de intervenção no domínio conômico e de interesse de categorias econômicas ou profissionais. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO somente pode se É o tributo que instituído pela União, através de lei complementar, nos casos de: – Calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência, exijam recursos que extraordinários, isto é, além dos previsto no orçamento fiscal da União.
Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Page 8—— ANTES DA REFORMA Federais Imposto PAGF q «o, 8 (transporte, comunicações etc. ) Estaduais – ICM, imposto sobre transmissão. Municipais – IPTU, SS. . A EVOLUÇÃO DA CARGA RIBCJTÁRIA 1946 a 1958, a carga tributária brasileira registrou um lento crescimento, houve uma crise no inicio da década de 1960 que atingiu o PIB, se recuperando nos anos seguintes. Com a recessão do inicio de 1980 a carga tributária teve um crescimento até 1983.
A carga tributária, que até as vésperas do plano Real era da ordem 25% PIB, teve crescimento impressionante – devido à queda da inflação, ao aumento de tributos e a melhoria da máquina arrecadadora – situa ndo-se, atualmente, ao redor de 35% do PIB. page 9 PAGFarl(Fq ontestação judicial das mudanças na tributação, possível interrupção do recolhimento de tributos. com Qualquer reforma implica mudanças nas distribuições de carga tributária entre contribuintes e da arrecadação entre as diversas unidades de governo.
Se a carga tributária global permanecer constante, é evidente que, no curto prazo, sempre haverá ganhadores e perdedores. Isto impõe duas condições adicionais à realização da reforma. A primeira é que ela não imponha perdas de receita insuportáveis para cada uma das unidades da federação ou que, se isto ocorrer em lgum caso, preveja-se forma de recuperar a perda, seja por esforço próprio de arrecadação, ou por transferências intergovernamentais.
A segunda é que ela anteveja, sempre, que haja alterações de monta, uma transição suave de um regime para outro. 5. A COMPOSIÇÃO DA RECEITA TRIBUTARIA A Cofins eo IR são os postos da receita PAGF8rlFq impostos que requerem certo grau de centralização administrativa que facilita a cobrança ou que afetam as politicas dos pais como um todo. Exemplo: IR a contra partida os governos locais assumem as responsabilidade pela tribulação do atrimônio físico exemplo IPTU.
Os impostos arrecadados pelas esferas de governo compõem a receita tributaria bruta na casa da união. A receita disponível é menor que a bruta, pois ela transfere recursos para as demais unidades, e no caso dos municípios ocorrem o contrario, pois eles recebem transferência tanto da união como dos estados. CONCLUSÃO Procuramos mostrar que a maior parte das alterações que ocorreram no sistema tributário braslleiros não foram efetivamente reformas fiscais, e sim pequenos ajustes com objetivo de arrecadar alíquotas, base de incidência e PAGFgrl(Fq