Tributario
AULA 1 – IMPUGNAÇÃO: CASO CONCRETO:ABC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. recebeu auto de infração lavrado pela Delegacia Federal do Brasil no Rio de Janeiro exigindo-lhe o IRPJ pela omissão de receitas tributáveis. A empresa não deseja Ingressar no Judiciário para discutir a exigência fiscal, tendo em vista que sua contabilidade fará prova suficiente da lisura dos procedimentos adotados_ Diante do caso concreto, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses da empresa. o view nut*ge ILUSTRISSIMO SENH BRASI NO RIO DEJA processo Administrat ABC INDUSTRIA E CO privado, CNPJ — Cada TA FEDERAL DO rídica de direito Jurídica número com sede (endereço completo), representado neste ato por seu administrador nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade número CPF – Cadastro de Pessoa Física número domicílio, residência, CEP número vem por seu advogado, constituido por instrumento de mandado em anexo, com escritório profissional (endereço completo), apresentar na forma do artlgo 14, do Decreto 70. 35/72 IMPUGNAÇÃO contra o auto de infração apresentado no processo administrativo em epígrafe pelas razões de fato e de direito que passa a expor. DOS FATOS à indenização recebida pela empresa em razão de desapropriação de móvel e sua propriedade. DO DIREITO Como é sabido, o conceito legal de renda está previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, sendo esta a base tributável do imposto objeto do auto de infração.
A indenização, pela sua própria natureza se afasta do conceito legal de renda, na medida em que não representa acréscimo patrimonial, mas apenas a reparação pelo dano sofrido. Com efeito, as indenizações restringem-se a estabelecer o “status quo ante” do patrimônio o beneficiário motlvado pela compensação de algo que, pela vontade do próprio, não se perderia. Nesta ordem de idéias, as declarações estão fora do campo de incidência de imposto de renda, por isso nao há omissão de renda que possa ser objeto de cobrança.
Logo, é improcedente o auto de infração. DO PEDIDO Isto posto, requer a Vossa Excelência que seja julgado improcedente o auto de infração em referência. DAS PROVAS Protesta pela produção da prova documental anexada a esta peça e por prova pericial contábil, portanto apresenta o nome e CRC do contador que deverá funcionar como assistência écnica, juntando-se neste ato o rol dos quesitos que devem ser respondidos. Pede Deferimento. 15 diferenças do imposto de renda de discutível legalidade e fortemente contrária aos dados registrados na contabilidade da empresa.
No prazo legal, foi apresentada a impugnação, ocasião em que foi requerida a produção de prova pericial contábil obedecendo-se a todos os requisitos previstos nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal. Dois anos após, a empresa recebeu intimação da decisão de primeira instância concluindo pela procedência do lançamento e sem qualquer enção ao requerimento de produção de prova pericial. Diante desses fatos, identifique a matéria que deverá ser arguida em preliminar e elabore o recurso administrativo voluntário competente.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO Processo Administrativo no: AMÉRICAS TRAVEL LTDA, já qualificada nos autos, vem por seu advogado, constituído por instrumento de mandado, apresentar tempestivamente na forma do artigo 33, do Decreto 70. 235 de 1972 RECURSO VOLUNTARIO contra a decisão representada no processo admnistrativo em pígrafe para o ilustre Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pelas razões que se passa a expor.
Nestes termos, Renda Pessoa Jurídica em razão de suposta omissão do recibo. Na impugnação foi apresentado o livro diário em que os rendimentos indicados pela fiscalização correspondem ? indenização recebida pela empresa em razão de desapropriação de imóvel e sua propriedade. Ocorre que ao receber a impugnação o juiz concluiu pela procedência do lançamento, porém nao fez qualquer menção ao requerimento de produção de prova pericial. II – FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO DO RECURSO
Merece ser anulada a respeitável sentença recorrida em razão de má apreclação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante. Il. a – DAS PRELIMINARES O douto magistrado a quo, ao proferir a sentença supracitada, não acolheu o pedido feito pelo recorrente quanto à produção de prova pericial, ocorrendo assim o cerceamento de defesa e falta de fundamentação, em afronta aos artigos 50, LV e 93, IX e X da Constltuiç¿o Federal, pois houve uma limitação de provas do recorrente prejudicando-o em relação ao seu objetivo processual.
Qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida causa nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar o principio constitucional do Devido Processo Legal e da Ampla defesa e Contraditório. II. B – DO MERITO Insta salientar que não houve comprovação do débito pelo fisco, uma vez que na indenização, não há acréscimo patrimonial e, portanto, não há que se falar em fato gerador do imposto de renda. III – DO PEDIDO concedida nulidade da decisão, tendo em vista flagrante violação ao contraditório e ampla defesa e alternativamente a mprocedência da exigência fiscal.
Pede provimento Local e Data. Nome do advogado OAB/.. AULA 3 – RECURSO ESPECIAL CASO CONCRETO: AMÉRICAS TRAVEL LTDA, já qualificada nos autos do processo administrativo no 145/2010 (CASO CONCRETO DA AULA ANTERIOR), teve seu recurso voluntário desprovido pela Primeira Câmara, da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). No entanto, há decisões proferidas pela Segunda e Terceira Câmaras da mesma Seção que acolhem a pretensão da empresa (acórdãos 102-123 e 103-345, respectivamente).
Diante disso, indique a natureza do recurso abível e elabore as razões recursais. ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA I CÂMARA DA 1 SEÇÃO DO CARF – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS Recorrido: 10 CÂMARA DA 10 SEÇÃO DO CARF ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS Colenda Câmara, I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA – CONSELHO A 10 Câmara da 1 seção do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS entendeu ser desnecessária a manifestação da autoridade julgadora de 10 instância acerca do pedido de prova pericial formulado pela recorrente.
No entanto, em hipótese absolutamente igual ao caso dos autos, s 20 e 30 Câmaras deram interpretação diversa ao caso, de modo a impor a manifestação sobre o pedido de prova pericial sob pena de nulidade da decisão, conforme se constata nas ementas dos acórdãos apostados a este recurso de no 102-123 e 103-345, obtidos via internet. Com efeito, a correta interpretação a ser dada ao dispositivo legal em apreço é aquela conferida pelas 20 e 30 Câmaras, por meio dos acórdãos paradigmas.
II – DO PEDIDO Por todo o exposto, requer à recorrente que as presentes razões sejam acolhidas para o fim de ser reconhecida a divergência, ando-se integral provimento ao recurso para reforma do julgado objeto do presente recurso. OAB/… PAGF 15 2007, relativo a imóvel de propriedade do referido partido politico, localizado na Avenida Rio Branco e alugado a terceiro. Os recursos advindos da locação do imovel são aplicados nas pnncpais atividades desenvolvidas pelo PTN.
O executado foi devidamente citado e intimado da penhora levada a efeito sobre um de seus automóveis. Considerando a situação hipotética acima apresentada, elabore a medida judicial cabível para a defesa dos interesses do Partido do Triunfo Nacional (PTN), bordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, com fulcro na doutrina e na jurisprudência.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTORJUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO Distribuição por dependência à execução fiscal no: PARTIDO DO TRIUNFO NACIONAL, pessoa jur[dica de direito privado, CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica número com sede (endereço completo), representado neste ato por seu administrador nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade número Inscrito no Cadastro de pessoa Fisica ob número domicílio, residência, Código de Endereçamento Postal número vem por seu advogado, constituído por instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional (endereço completo), com fulcro no artigo 16 da Lei 6. 830 de 1980, opor os presentes EMBARGOS A EXECUÇAO FISCAL em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANREIRO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Em Agosto de 2008, o em oveu contra o execução fiscal na qual era cobrado o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) referente aos exercícios de 2004 a 2007, relativo a imóvel de propriedade o embargante, locallzado na Avenida Rio Branco e alugado a terceiro. É oportuno ressaltar que os recursos advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais atividades desenvolvidas pelo embargante. A execução fiscal não merece prosperar visto que é lastreada por título executivo, carente de requisito essencial, qual seja, a certeza. No caso em análise, não existe relação jurídica entre o embargado e o embargante, visto que o imóvel objeto da cobrança do IPTIJ está protegido pela imunidade constitucional prevista no artigo 1 50, inciso VI, alínea ‘c’ da Constituição Federativa do Brasil, o que afasta a competência do município para a cobrança do aludido imposto.
Além do mais, o Supremo Tribunal Federal por meio do verbete sumular número 724 firmou o entendimento de que o aluguel do imóvel, objeto da proteção constitucional não constituirá óbice aos efeitos da imunidade se o valor auferido for integralmente revertido para suas atividades fim, hipótese que se adéqua perfeitamente ao caso em análise. Assim, considerando a patente inexistência da certeza da CDA que instrui a presente execução, impõe-se o reconhecimento da improcedência do presente feito executivo. Deixa o embargante de elaborar pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, conforme previsto no artigo 739-A, parágrafo 10 do Código de processo Civil por estar a presente disposta por lei própria, qual seja, a lei 6. 30 de 1980, cujo texto não prevê a necessidade de tal requerimento, d própria, qual seja, a lei 6. 830 de 1980, cujo texto não prevê a necessidade de tal requerimento, decorrido o refendo efeito da própria garantia do juízo já realizado. Ex positis, requer a Vossa Excelência: 1. Distribuição por dependência à execução fiscal número 2. Intimação do embargado para querendo oferecer contestação em prazo legal; 3. Procedência dos embargos diante dos fatos e fundamentos narrados e a improcedência da execução fiscal; 4. Condenação ao ônus de sucumbência; 5. Expedir mandado liberatório da penhora. Requer todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e pericial. Local, data.
Advogado/OAB… profissão, identidade número inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob número domicilio, residência, Código de Endereçamento Postal número vem por seu advogado, constituido por instrumento de mandato em anexo, com scritório profissional (endereço completo), apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU pelas razões de fato e de direito que se passa a expôr. A excipiente foi citada em execução fiscal número 2008. 038. 1 51. 793-1 para responder a cobrança de IPTIJ dos exercícios de 2004 a 2006 referente ao imóvel descrito na certidão de Dívida Ativa número 2008134573.
Ocorre que o referido imóvel foi alienado pelo excepto no ano de 2002, conforme se comprova pela cópia do Registro de Imóveis, que segue em anexo, na qual se demonstra que o excepto é arte ilegítima. O proprietário do imóvel, pelos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional é o contribuinte de IPTU. Considerando que o executado alienou o bem imóvel no ano de 2002, portanto em período anterior aos fatos geradores que deram origem ao crédito tributário exigido, conforme comprovado nesta peça, resta patente a ilegitimidade passiva para responder aos termos do presente feito executivo. Assim considerada a ausência de uma das condições da ação, fica demonstrada a irregularidade e invalidade na presente ação, que deve ser reconhecida e declarada por este ímpeto juízo.