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EXERCÍCIO – DIREITO TRIBUTÁRIO II Nome: Amanda Gomes Rodrigues — NO de Matrícula: 002340 IMUNIDADES TRIBUTÁR AS Julgue os itens direcionados gerais abaixo, assinalando com C (CERTO) oU E (ERRADO): 1 . “A imunidade é forma desonerativa da tributação e pode abranger a taxa. ” (C) 2. “Em relação ao Sistema Tributário Nacional e à jurisprudência do STF, os cemitérios entidades de cunho r gio ora imunidade tributária to view que tratam de renún restritivamente. ” (E) ensoes de gidos pela que as normas rpretadas 3. A imunidade constitucional conferida aos templos abrange apenas os imóveis de propriedade da igreja católica. (E) 4. “Quanto aos templos e qualquer culto, poderão ser tributados em relação às taxas e contribuição de melhoria. ” (C) 5. “A imunidade dos templos visa a garantir a eficácia de diretriz constitucional que assegura a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. ” (C) 6. “O aluguel de salas localizadas em templo religioso é legal, mas as receitas das locações devem ser tributadas pelo imposto de renda. (E) extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia constitucional da imunidade tributária sobre templos de qualquer culto. ” (C) 10. As normas relativas à imunidade tributária devem ser interpretadas restritivamente, razão pela qual os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos não estão alcançados pela imunidade prevista na CF para os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. ” (E) 1 1 . “O papel e a tinta destinados à impressão de livros e jornais são imunes a impostos. ” (E) 12. A imunidade tributária concedida a jornais não alcança a tinta utilizada para a impressão. ” (C) 13. “As normas relativas à imunidade tributária devem ser 14. “A imunidade em relação a livros, jornais e periódicos se efere a impostos, apenas. ” (C) 1 S. “Pode-se afirmar, quanto à vedação da instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre livros, jornais e periódicos, que se trata de imunidade subjetiva, posto que direcionada diretamente às editoras, livrarias e demais empresas que realizem operações relacionadas com esses bens. ” (E) 16. A imunidade dos livros, jornais, periódicos é uma típica imunidade subjetiva, pois alcança as pessoas que produzem os objetos mencionados, presti iando valores como a atividade econ alcança as pessoas que produzem os objetos mencionados, restigiando valores como a atividade econômica do parque gráfico nacional. ” (E) 17. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, o que abrange outros insumos como tintas, filmes ou papéis fotográficos necessários àquelas publicações. (E) 18. “A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à respectiva publicação. ” (E) 19. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros, salvo se, no caso de importação, o país de origem não der reciprocidade sobre o mesmo ato. (E) 20. “Pela jurisprudência do STF, a vedação constitucional ? instituição de impostos sobre os Ilvros, bem como sobre os papéis destinados à sua impressão, não alcança álbuns de figurinhas, nem apostilas de concursos públicos. ” (E) 21 . “0 ICMS incide sobre os livros e o papel destinado a sua impressão. ” (E) 22. “A concessão da imunidade sobre livros, jornais e periódicos ndepende da prova do valor cultural ou pedagógico da publicação. ” (C) 23. A Constituição Federal garante imunidade de impostos sobre renda, patrimônio e serviços nas operações com jornais, livros, periódicos e o papel destinado à sua impressão. ” (E) 24. “De acordo com o ente STF, PAGF3rlFd e o papel destinado à sua impressão. ” (E) 24. “De acordo com o entendimento do STF, é possível afirmar que a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, que trata da imunidade dos livros, jornais e periódicos, não abrange os filmes e os apéis fotográficos necessários à publicação dos jornais e periódicos. ” (C) 25. No que concerne a limitações do poder de tributar da União, Estados e Municípios, é vedado instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. ” (C) 26. “As imunidades podem ser definidas em função do objeto suscetlVel de ser tributado”. (C) 27 “Lei estadual instituindo imposto sobre operações de circulação de livros e jornais é inconstitucional por violar norma de imunidade tributária”. (C) 28. “A Constituição Federal de 1988, literalmente, prevê a munidade de livros, jornais, periódicos e o papel, a tinta e o maquinário destinados a sua impressão, em relação a impostos. (E) 29. A Constituição veda a instituição de contribuição para a seguridade social sobre o lucro auferido por pessoas jurídicas, que decorra de comercialização de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão”. (E) 30. “Sobre a imunidade, de acordo com o que dispõe expressamente a Constituição Federal, é possível afirmar que impede a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. ” (C)

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