Conceituando direito

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A palavra direito se origina do latim directum, que significa o que está conforme à regra. Vem dos romanos antigos e é a soma da palavra DIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo). Trata-se, na verdade, de um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, que regula a conduta do homem na sociedade, que coloca um minimo de regra ou de norma a ser seguida pela sociedade. Flávia Lages de Castro (2007, p. 2), analisando o conceito de direito, considera que o homem não existe sem o direito e o direito não sem existe sem o homem.

Observe: “Entende-se, em sent conjunto de normas ra a PACE 1 ors de conflitos de uma tc view esta sociedade não s Humano quem faz o mo sendo o a e a minimizaçao rmas, estas regras, em, porque é o Ser o Direito é feito. ” Com efeito, o direito surge para colocar direção, ordem, regras de conduta para regular o convívio na sociedade, a fim de conseguir que os homens vivam em harmonia. O que foi conseguido logo do surgimento da humanidade. Isso pode ser dito quando falamos dos povos ágrafos, aqueles que não tinham escrita e que iviam em prol de toda uma coletividade.

Como vimos, as origens do direito situam-se na forma Swipe to nex: page formação das sociedades e isto remonta a épocas muito anteriores à escrita. Esses povos sem escrita não têm um tempo determinado, podem ser os homens da caverna de 3. 000 a. C. ou os índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco. É muito difícil de conceituar o direito dos povos sem escrita porque o direito requer o conhecimento de como funcionavam as nstituições na época em questão.

Mas é com base em estudos arqueológicos que se torna possível reconstituir os vestígios deixados pelos povos pré-históricos, a exemplo das moradias, armas, cerâmicas, rituais, com os quais é possível determinar a respectiva evolução social e econômica. Segundo José Fábio Rodrigues Maciel e Renan Aguiar (2007, p. 28), no momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições jurídicas já existem, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião, como o casamento, a propriedade, sucessão, o banimento, dentre outros.

Mas o direito também pode ser considerado como um conjunto de que se derivam todas as normas e obrigações que devem ser cumpridas pelo homem, ou seja, um conjunto de regras ou de leis. Mas não é só isso. O direito também abarca uma infinidade de conceitos ligados a outros ramos da ciência, que não cabem aqui ser tratados. Trata-s PAGFarl(F3 aqui ser tratados. Trata-se de uma matéria multidisciplinar que compreende, por exemplo, a psicologia e a filosofia etc. ? importante esclarecer, diante de todos esses aspectos, que direito surge com o objetivo de obter justiça e realizar o bem comum, isto é, dar a cada caso a solução merecida, adequada conforme o sentimento humanitário ponderado e calcado em interpretação conforme os princípios gerais do direito. Ronaldo Leite Pedrosa (2006, p. 13) afirma o seguinte: “Destaco que o direito não é apenas um conjunto de regras. É muito mais do que isso. As regras, escritas (leis), são um dos instrumentos de aplicação e atuação do direito, que se vale de outros componentes em sua configuração.

Temos assim, ao lado das leis, a doutrina, a jurisprudência, os costumes, os princípios gerais, que, somados, compõem o conceito de Direito. E esses elementos, em conjunto, aplicados, buscam atingir o ideal supremo, que é a obtenção da justiça. ” Direito é, pois, um conjunto de normas ou regras de conduta que acompanham o homem desde o seu nascimento até a morte. Assim, cada sociedade formula as suas próprias regras, o que vai ser feito de acordo com suas culturas, tradições e períodos históricos. PAGF3ÜF3

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